TRT1 - 0101026-22.2021.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de GABRIEL TRINDADE SILVA em 18/09/2025
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19/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de SAMUEL MENEZES DE ALMEIDA em 18/09/2025
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03/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de GABRIEL TRINDADE SILVA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de SAMUEL MENEZES DE ALMEIDA em 02/09/2025
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18/08/2025 12:56
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
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18/08/2025 12:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:56
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
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18/08/2025 12:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101026-22.2021.5.01.0044 RECLAMANTE: IZAQUE RODRIGUES DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: BAR E BOTEQUIM ESPETTO PARK SHOPPING LTDA - ME E OUTROS (2) A MM.
Juiz(a) MARCELA DE MIRANDA JORDAO da 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SAMUEL MENEZES DE ALMEIDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 01168cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, uma vez que preenchidos os requisitos legais para seu deferimento, conforme acima fundamentado.
Incluam-se no polo passivo: GABRIEL TRINDADE SILVA, CPF *55.***.*01-03 e SAMUEL MENEZES DE ALMEIDA, CPF *43.***.*33-57.
Intimem-se as partes para ciência, sendo os suscitados por via postal (E-Carta) e edital, devendo ainda depositar os valores exequendos em 10 dias, sob pena de execução.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se à tentativa de penhora online, na modalidade TEIMOSINHA.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL MENEZES DE ALMEIDA - 
                                            
15/08/2025 10:55
Expedido(a) edital a(o) GABRIEL TRINDADE SILVA
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15/08/2025 10:55
Expedido(a) edital a(o) SAMUEL MENEZES DE ALMEIDA
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15/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL TRINDADE SILVA
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15/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL MENEZES DE ALMEIDA
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15/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de BAR E BOTEQUIM ESPETTO PARK SHOPPING LTDA - ME em 14/07/2025
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15/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de IZAQUE RODRIGUES DA SILVA JUNIOR em 14/07/2025
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30/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01168cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: .
RELATÓRIO IZAQUE RODRIGUES DA SILVA JUNIOR instaurou incidente de desconsideração de personalidade jurídica requerendo que seja desconsiderada a proteção conferida pela personalidade jurídica empresarial no presente processo, com a consequente inclusão dos atuais sócios no polo passivo da presente ação trabalhista e responsabilização destes pelos débitos exequendos.
Em consulta ao RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES DA EMPRESA (ID 9f97d7b) constatam-se como sócios : GABRIEL TRINDADE SILVA, CPF *55.***.*01-03 e SAMUEL MENEZES DE ALMEIDA, CPF *43.***.*33-57 Devidamente citados, os suscitados quedaram-se inertes. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO A desconsideração da personalidade jurídica é instituto que visa à responsabilização direta e ilimitada dos sócios da empresa pelas dívidas contraídas por esta, na hipótese de insuficiência de bens de sua propriedade aptos a satisfazer o débito.
No processo do trabalho, a desconsideração da personalidade jurídica tem como base legal o art. 28, § 5º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), aplicado analogicamente ao processo trabalhista por força do art. 769 da CLT, uma vez que a referida legislação visa a resguardar os direitos de pessoas hipossuficientes, harmonizando-se portanto com o escopo da lei trabalhista.
Dessa forma, basta que os bens da empresa não sejam suficientes para satisfazer os créditos do trabalhador para que se possa desconsiderar a sua personalidade jurídica, passando a execução a incidir sobre o patrimônio pessoal dos sócios, de forma ilimitada.
No caso em tela, verifica-se da análise do processo que já foram esgotados os meios de localização de bens e direitos de propriedade da empresa reclamada, tendo sido efetuadas pesquisas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, com tal finalidade, sem que se conseguissem localizar bens aptos a satisfazer o crédito obreiro.
Ademais, os suscitados deixaram de se manifestar no processo mesmo após regulamente citados, presumindo-se verdadeiras todas as alegações formuladas pelo suscitante.
Assim sendo, considerando-se os fundamentos acima expostos, há que ser acolhido o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, passando os sócios suscitados a responder ilimitadamente pelos débitos trabalhistas decorrentes do processo. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, uma vez que preenchidos os requisitos legais para seu deferimento, conforme acima fundamentado.
Incluam-se no polo passivo: GABRIEL TRINDADE SILVA, CPF *55.***.*01-03 e SAMUEL MENEZES DE ALMEIDA, CPF *43.***.*33-57.
Intimem-se as partes para ciência, sendo os suscitados por via postal (E-Carta) e edital, devendo ainda depositar os valores exequendos em 10 dias, sob pena de execução.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se à tentativa de penhora online, na modalidade TEIMOSINHA. MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IZAQUE RODRIGUES DA SILVA JUNIOR - 
                                            
27/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) BAR E BOTEQUIM ESPETTO PARK SHOPPING LTDA - ME
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27/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) IZAQUE RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
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27/06/2025 11:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de IZAQUE RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
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27/06/2025 10:50
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 687f903) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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29/04/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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29/04/2025 10:05
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de GABRIEL TRINDADE SILVA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de SAMUEL MENEZES DE ALMEIDA em 11/03/2025
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11/02/2025 09:38
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
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11/02/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:38
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
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11/02/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101026-22.2021.5.01.0044 RECLAMANTE: IZAQUE RODRIGUES DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: BAR E BOTEQUIM ESPETTO PARK SHOPPING LTDA - ME A MM.
Juiz(a) MARCELA DE MIRANDA JORDAO da 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SAMUEL MENEZES DE ALMEIDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e para, querendo, se manifestarem e requererem provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Id 6f62990.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL MENEZES DE ALMEIDA - 
                                            
05/02/2025 11:15
Expedido(a) edital a(o) GABRIEL TRINDADE SILVA
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05/02/2025 11:15
Expedido(a) edital a(o) SAMUEL MENEZES DE ALMEIDA
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28/01/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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28/01/2025 12:42
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 12:12
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/10/2024 10:32
Recebidos os autos para prosseguir
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19/06/2024 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2024 10:44
Juntada a petição de Contraminuta
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07/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) IZAQUE RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
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06/06/2024 08:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BAR E BOTEQUIM ESPETTO PARK SHOPPING LTDA - ME sem efeito suspensivo
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12/04/2024 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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18/03/2024 17:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/03/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de BAR E BOTEQUIM ESPETTO PARK SHOPPING LTDA - ME em 13/03/2024
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14/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de IZAQUE RODRIGUES DA SILVA JUNIOR em 13/03/2024
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06/03/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
 - 
                                            
06/03/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
 - 
                                            
05/03/2024 06:40
Expedido(a) intimação a(o) BAR E BOTEQUIM ESPETTO PARK SHOPPING LTDA - ME
 - 
                                            
05/03/2024 06:40
Expedido(a) intimação a(o) IZAQUE RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
 - 
                                            
05/03/2024 06:39
Proferida decisão
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29/12/2023 20:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de GABRIEL TRINDADE SILVA em 15/12/2023
 - 
                                            
16/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de SAMUEL MENEZES DE ALMEIDA em 15/12/2023
 - 
                                            
30/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de BAR E BOTEQUIM ESPETTO PARK SHOPPING LTDA - ME em 29/11/2023
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04/11/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
 - 
                                            
04/11/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
03/11/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) BAR E BOTEQUIM ESPETTO PARK SHOPPING LTDA - ME
 - 
                                            
03/11/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL TRINDADE SILVA
 - 
                                            
03/11/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL MENEZES DE ALMEIDA
 - 
                                            
25/10/2023 16:33
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
 - 
                                            
25/10/2023 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
 - 
                                            
23/10/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/10/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
 - 
                                            
05/10/2023 15:55
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
25/09/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/09/2023 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
 - 
                                            
21/09/2023 09:58
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
13/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
 - 
                                            
13/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
12/09/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) IZAQUE RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
 - 
                                            
27/08/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/08/2023 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
 - 
                                            
24/08/2023 17:13
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
03/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
 - 
                                            
03/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
02/08/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) IZAQUE RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
 - 
                                            
31/07/2023 06:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
 - 
                                            
16/06/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
 - 
                                            
16/06/2023 11:04
Expedido(a) mandado a(o) BAR E BOTEQUIM ESPETTO PARK SHOPPING LTDA - ME
 - 
                                            
09/06/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/06/2023 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
 - 
                                            
07/06/2023 13:14
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
07/06/2023 13:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
 - 
                                            
31/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
 - 
                                            
31/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
30/05/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) IZAQUE RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
 - 
                                            
05/05/2023 09:04
Registrada a inclusão de dados de BAR E BOTEQUIM ESPETTO PARK SHOPPING LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
 - 
                                            
02/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de BAR E BOTEQUIM ESPETTO PARK SHOPPING LTDA - ME em 01/02/2023
 - 
                                            
10/01/2023 12:38
Iniciada a execução
 - 
                                            
10/01/2023 12:04
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
14/12/2022 15:15
Expedido(a) intimação a(o) BAR E BOTEQUIM ESPETTO PARK SHOPPING LTDA - ME
 - 
                                            
14/12/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
 - 
                                            
14/12/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
13/12/2022 07:49
Expedido(a) intimação a(o) IZAQUE RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
 - 
                                            
13/12/2022 07:48
Homologada a liquidação
 - 
                                            
12/12/2022 17:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
 - 
                                            
28/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de BAR E BOTEQUIM ESPETTO PARK SHOPPING LTDA - ME em 27/10/2022
 - 
                                            
26/09/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) BAR E BOTEQUIM ESPETTO PARK SHOPPING LTDA - ME
 - 
                                            
15/09/2022 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
 - 
                                            
06/09/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
 - 
                                            
06/09/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
03/09/2022 10:32
Expedido(a) intimação a(o) IZAQUE RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
 - 
                                            
03/09/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/09/2022 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
 - 
                                            
01/09/2022 16:47
Iniciada a liquidação
 - 
                                            
01/09/2022 16:46
Transitado em julgado em 14/07/2022
 - 
                                            
09/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de BAR E BOTEQUIM ESPETTO PARK SHOPPING LTDA - ME em 08/08/2022
 - 
                                            
09/07/2022 00:14
Decorrido o prazo de IZAQUE RODRIGUES DA SILVA JUNIOR em 08/07/2022
 - 
                                            
28/06/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
 - 
                                            
28/06/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
27/06/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) BAR E BOTEQUIM ESPETTO PARK SHOPPING LTDA - ME
 - 
                                            
26/06/2022 10:52
Expedido(a) intimação a(o) IZAQUE RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
 - 
                                            
26/06/2022 10:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
 - 
                                            
26/06/2022 10:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IZAQUE RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
 - 
                                            
26/06/2022 10:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a IZAQUE RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
 - 
                                            
27/05/2022 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
 - 
                                            
07/04/2022 00:24
Decorrido o prazo de IZAQUE RODRIGUES DA SILVA JUNIOR em 06/04/2022
 - 
                                            
05/04/2022 15:56
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
 - 
                                            
05/04/2022 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
 - 
                                            
30/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
 - 
                                            
30/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
29/03/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) IZAQUE RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
 - 
                                            
23/03/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/03/2022 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
 - 
                                            
08/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de BAR E BOTEQUIM ESPETTO PARK SHOPPING LTDA - ME em 07/03/2022
 - 
                                            
10/01/2022 12:32
Expedido(a) notificação a(o) BAR E BOTEQUIM ESPETTO PARK SHOPPING LTDA - ME
 - 
                                            
10/01/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/01/2022 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
 - 
                                            
10/12/2021 13:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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