TRT1 - 0101392-18.2017.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aebd87c proferido nos autos.
DESPACHO Os bloqueios realizados mediante o convênio SISBAJUD em face do(s) executado(s), já transferidos à disposição do Juízo (id. 9442169/55aaab4) não bastam para garantir integralmente a execução, o que não constitui óbice para o seu levantamento, pois garantir o Juízo, para efeito do caput do artigo 884 da CLT, não é uma faculdade do devedor, mas, sim, obrigação.
Visando a liberação em favor do exequente, dos mencionados valores bloqueados, intime(m)-se o(s) executado(s)para ciência da penhora efetuada e para dizer se pretende(m) embargar à execução, em 05 dias, sob pena de preclusão, valendo o silêncio como negação.
Acaso manifeste(m) esse interesse, deverá(ão) fazê-lo dentro do prazo assinalado, complementando a garantia do Juízo.
Decorrido o prazo sem manifestação: 1.
Efetue-se a transferência bancária quanto ao(s) depósito(s) acima citado(s), para a conta bancária indicada pelo exequente. 2.
Prossiga-se a execução pela diferença devida de R$108.929,99, expedindo mandados de penhora na renda das pessoas jurídicas executadas, limitada a constrição a 30% e seus faturamentos mensais, como determinado no despacho de id.1c6cc05. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ ALBUINI PORTELA - DROGARIA EXPRESSAO DA MATA LTDA - EPP - MARINA ALBUINI PORTELA -
26/09/2024 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARINA ALBUINI PORTELA em 23/09/2024
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24/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ALBUINI PORTELA em 23/09/2024
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24/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIA EXPRESSAO DA MATA LTDA - EPP em 23/09/2024
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24/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de SUELEN RABELO AUGUSTO em 23/09/2024
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24/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de FARMACIA RAPIDA DE VISTA ALEGRE LTDA - ME em 23/09/2024
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10/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2024
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10/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MARINA ALBUINI PORTELA
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09/09/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ALBUINI PORTELA
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09/09/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA EXPRESSAO DA MATA LTDA - EPP
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09/09/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN RABELO AUGUSTO
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09/09/2024 15:32
Expedido(a) edital a(o) FARMACIA RAPIDA DE VISTA ALEGRE LTDA - ME
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06/09/2024 08:09
Conhecido o recurso de SUELEN RABELO AUGUSTO - CPF: *58.***.*53-84 e não provido
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02/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2024
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01/08/2024 15:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/08/2024 15:35
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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05/07/2024 12:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/07/2024 20:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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24/05/2024 15:22
Distribuído por dependência
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30/08/2023 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de SUELEN RABELO AUGUSTO em 24/08/2023
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25/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARINA ALBUINI PORTELA em 24/08/2023
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25/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ALBUINI PORTELA em 24/08/2023
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11/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN RABELO AUGUSTO
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10/08/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MARINA ALBUINI PORTELA
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10/08/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ALBUINI PORTELA
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09/08/2023 16:25
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de MARINA ALBUINI PORTELA - CPF: *68.***.*85-63 / null
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09/08/2023 16:25
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de JORGE LUIZ ALBUINI PORTELA - CPF: *81.***.*91-89 / null
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06/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/07/2023
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05/07/2023 10:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 10:04
Incluído em pauta o processo para 02/08/2023 10:00 SALA 2 (10h) ()
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07/06/2023 18:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2023 16:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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30/03/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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