TRT1 - 0100268-17.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/06/2025 15:06
Juntada a petição de Contraminuta
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28/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE FERNANDES DE OLIVEIRA
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27/05/2025 12:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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26/05/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/05/2025 01:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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25/05/2025 01:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/05/2025 14:30
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/05/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/05/2025 08:18
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
05/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
02/05/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
02/05/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
02/05/2025 16:12
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de DANIELE FERNANDES DE OLIVEIRA em 28/04/2025
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13/04/2025 18:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/04/2025 18:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
07/04/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
07/04/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE FERNANDES DE OLIVEIRA
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07/04/2025 17:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/04/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
02/04/2025 11:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
26/03/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE FERNANDES DE OLIVEIRA
-
26/03/2025 13:38
Iniciada a execução
-
25/03/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/03/2025 10:17
Encerrada a conclusão
-
19/03/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/03/2025 14:37
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/03/2025 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100268-17.2024.5.01.0342 : DANIELE FERNANDES DE OLIVEIRA : GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para os fins do art. 884 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 10 de março de 2025.
JOSINELIO ITELVINO PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
10/03/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
18/02/2025 08:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 00:46
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/02/2025
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16/02/2025 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 20:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4864ff5 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Após a conferência dos cálculos pela Contadoria, homologo os cálculos do autor (ID. 4847393), inclusive cota previdenciária, pois acordes à res judicata, cujo valor perfaz a quantia de R$ 74.653,24.
Dispensada a intimação da PGF, com base no Ato Conjunto TRT/RJ - PRF 2ª Região n. 01/2011 e Portaria MF n. 582/2013.
Direciona-se à execução com fulcro nos princípios constitucionais da satisfatividade (CF, art. 5º, XXXV), e duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), bem como diante da ordem de preferência dos bens penhoráveis (art. 833, CPC c/c 882, CLT), determinando-se o cumprimento dos atos executivos abaixo delineados: I) DA EXECUÇÃO I) Da Execução Notifique-se a executada, através de seu patrono, pela imprensa oficial (ou postalmente, caso inexista advogado constituído), a fim de que pague o valor devido em 48 horas ou garanta o juízo, sob pena de penhora.
Com a versão 2.4.0 do PJE, tornou-se possível a geração de boleto para pagamento da execução através do endereço "https://pje.trt1.jus.br/sif/boleto/novo".
Os pagamentos devem ser realizados, preferencialmente, através do link supracitado, posto que, após sua efetiva quitação, constarão imediatamente na aba "Dados Financeiros" do processo, garantindo celeridade e efetividade processual.
Caso infrutífera a diligência (por qualquer motivo, exceto ausência ou recusa do notificado, hipótese em que deverá ser expedido mandado/CP), anote-se que a executada se encontra em local incerto e/ou não sabido, e cite-se pela via editalícia.
Acaso esteja em local incerto ou não sabido, cite-se por edital.
Frise-se que os depósitos realizados pela executada serão considerados em execução, obrigando-se ao pagamento da diferença, tudo nos termos da IN 03/93, inovada pela Resolução 180, de 5.3.12.
Caso os valores constantes nos autos superem o quantum exequendum, deverá a reclamada ser citada para os fins da CLT, art. 884.
Inerte, altere-se a fase processual (para que o feito tramite em execução), proceda-se à penhora on-line, deduzindo-se os valores existentes nos autos, em desfavor do executado pessoa jurídica (inclusive filiais), e em se tratando de empresário individual, também de seu constituinte.
Positiva a penhora, intimem-se as partes para os fins do art. 884, CLT.
Ultrapassado o prazo supra, sem manifestações, sobreste-se a tramitação processual até o trânsito em julgado da ação principal.
Havendo insurgência de quaisquer partes, retornem-me conclusos os autos.
Transitada em julgado a demanda principal, converte-se em definitiva a presente execução, nos termos da previsão contida no art. 178 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
Para tanto, deverá a Secretaria anexar aos presentes os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, mormente os acórdãos proferidos naqueles autos, a certidão de trânsito em julgado e eventuais guias referentes aos depósitos recursais efetuados.
Ademais, deverá retificar a autuação deste feito para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”.
Os autos outrora principais deverão ser remetidos à conclusão, visto a finalização da prestação jurisdicional naqueles, consoante determinado no indigitado provimento. VOLTA REDONDA/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
06/02/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/02/2025 17:08
Homologada a liquidação
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06/02/2025 14:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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06/02/2025 14:05
Encerrada a conclusão
-
05/02/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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17/12/2024 13:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE FERNANDES DE OLIVEIRA
-
09/12/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
11/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
11/11/2024 13:03
Encerrada a conclusão
-
17/10/2024 11:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/10/2024
-
15/10/2024 09:17
Juntada a petição de Impugnação
-
08/10/2024 17:21
Juntada a petição de Impugnação
-
30/09/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/09/2024 14:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 23/09/2024
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13/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
12/09/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE FERNANDES DE OLIVEIRA
-
12/09/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/09/2024 12:55
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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02/05/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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30/04/2024 15:39
Iniciada a liquidação
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26/04/2024 08:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2024 09:10
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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15/04/2024 07:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/04/2024 16:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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