TRT1 - 0100868-06.2022.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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18/09/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS AUGUSTO MORAES VIEIRA ALVES
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18/09/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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16/09/2025 15:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/09/2025 15:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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16/09/2025 15:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.787,19)
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16/09/2025 15:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.787,19)
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16/09/2025 15:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.787,19)
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16/09/2025 15:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.787,19)
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16/09/2025 15:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.787,19)
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16/09/2025 15:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.787,19)
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16/09/2025 15:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.787,19)
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16/09/2025 15:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.787,23)
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16/09/2025 15:09
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 907,14)
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16/09/2025 15:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 09/09/2025
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10/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de MATHEUS AUGUSTO MORAES VIEIRA ALVES em 09/09/2025
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01/09/2025 20:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 550c0d7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que o Juízo logrou êxito em determinar o bloqueio do crédito exequendo via consulta ao Sistema SISBAJUD, notifiquem-se as partes (e/ou sócios) para ciência do bloqueio efetivado, para os efeitos do art. 884 da CLT, consoante disposto no artigo 99, parágrafo único da Consolidação Dos Provimentos Da Corregedoria-Geral Da Justiça Do Trabalho.
Retornando negativo(s) o(s) expediente(s) postal(is), renove(m)-se por edital.
Opostos EE ou ISL, intime-se a parte contrária.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 dias, se prefere levantar os valores por meio de alvará ou transferência para conta bancária.
Caso opte pela transferência, deverá informar todos os dados bancários para tal operação.
Decorrido o prazo acima, in albis, expeça-se alvará ou ofício para transferência ao reclamante e/ou se patrono, ao INSS e Fazenda Nacional, providenciando-se que sejam efetuados os recolhimentos cabíveis em guias próprias.
Intimem-se as partes para ciência da expedição dos Alvarás e para que digam, no prazo de 10 dias, se ainda possuem algo a requerer.
Havendo saldo remanescente e sendo este superior a R$ 150,00, determino que a Secretaria da Vara realize as devidas pesquisas acerca da existência de processos contra o executado no BNDT com execução frustrada (certidão positiva).
Inicialmente, priorize a Secretaria a transferência do saldo para processos em trâmite nesta Vara. Inexistindo processos em curso neste Juízo com a execução frustrada, mas havendo no BNDT certidão positiva de débitos, determino a comunicação às Varas do Trabalho através do sistema e-garimpo. Localizados processos de outros regionais, determino a comunicação às Varas do Trabalho através de email.
Aguarde-se por 15 dias o requerimento de transferência pelos outros Juízos.
Requerendo, transfira-se.
Caso o saldo remanescente seja inferior a R$ 150,00 ou conste no BNDT certidão negativa ou com garantia do débito, determino a imediata restituição do valor ao réu por meio de alvará ou ofício de transferência, que deverá ser intimado a fornecer seus dados bancários.
Desde já, nos termos do art. 2º, § 4º e §8º do ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT N°01, autorizo a consulta ao SISBAJUD para diligenciar acerca da existência de conta ativa em nome da parte.
Havendo conta bancária em nome da parte ou PIX (CPF/CNPJ), determino a transferência por meio dos dados obtidos.
Cumpridas as determinações acima, voltem conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS AUGUSTO MORAES VIEIRA ALVES -
29/08/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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29/08/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS AUGUSTO MORAES VIEIRA ALVES
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29/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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22/08/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 923932d proferido nos autos.
Inicialmente, retiro, neste ato, o sigilo da peça de id fcdc4bf, uma vez que não há qualquer justificativa legal para que tal peça permaneça em segredo de justiça, conforme o art. 189 do CPC.
A parte deverá ficar ciente que o segredo de justiça é cabível de forma exclusiva para as hipóteses do art. 189 do CPC.
Caso a parte torne a juntar peças em desacordo com a legislação processual será multada por litigância de má-fé.
Por cautela, dê-se vistas à parte contrária para se manifestar sobre a petição id fcdc4bf.
Após, retornem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS AUGUSTO MORAES VIEIRA ALVES -
21/08/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS AUGUSTO MORAES VIEIRA ALVES
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21/08/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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15/08/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 11:15
Iniciada a execução
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 29/05/2025
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07/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 193ebb9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para pagamento, em 15 dias, do valor inadimplido com a multa de mora, sob pena de penhora “on-line” pelo sistema SISBAJUD (teimosinha + 60 dias), conforme art. 880 da CLT.
Frustrado o bloqueio "on-line", via convênio SISBAJUD, proceda-se consulta para restrição de veículos em nome da executada, tendo em vista o convênio RENAJUD.
Tratando-se de automóvel objeto de leasing ou alienação fiduciária, a restrição não deverá ser efetuada.
Em caso positivo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, preferencialmente de veículo, cuja restrição foi efetivada por este Juízo.
Alternativamente, poderá a parte ré comprovar já ter efetuado os pagamentos na forma que constou do termo de acordo.
Cumpridas as determinações anteriores sem a garantia do juízo, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, bem como, que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que se justifique a reiteração.
No silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
06/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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06/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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03/05/2025 08:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/05/2025 08:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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02/05/2025 22:39
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 10:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de MATHEUS AUGUSTO MORAES VIEIRA ALVES em 02/08/2024
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01/08/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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25/07/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS AUGUSTO MORAES VIEIRA ALVES
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25/07/2024 14:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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25/07/2024 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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24/07/2024 15:54
Juntada a petição de Acordo
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08/07/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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03/07/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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03/07/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS AUGUSTO MORAES VIEIRA ALVES
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03/07/2024 20:02
Homologada a liquidação
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03/07/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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27/06/2024 18:45
Juntada a petição de Impugnação
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27/06/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100868-06.2022.5.01.0052 RECLAMANTE: MATHEUS AUGUSTO MORAES VIEIRA ALVES RECLAMADO: HOSPITAL MAHATMA GANDHI DESTINATÁRIO(S): MATHEUS AUGUSTO MORAES VIEIRA ALVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) paramanifestação da impugnação de calculos apresentada, em 10 dias Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.ANA CLARA PIRES MILHOMEMAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS AUGUSTO MORAES VIEIRA ALVES
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21/06/2024 12:03
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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21/06/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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10/06/2024 17:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/06/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS AUGUSTO MORAES VIEIRA ALVES
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03/06/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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03/06/2024 12:25
Iniciada a liquidação
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03/06/2024 12:25
Transitado em julgado em 20/05/2024
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03/06/2024 11:35
Recebidos os autos para prosseguir
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07/07/2023 11:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 06/07/2023
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01/07/2023 00:15
Juntada a petição de Contraminuta
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29/06/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
28/06/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS AUGUSTO MORAES VIEIRA ALVES
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28/06/2023 12:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
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19/06/2023 17:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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19/06/2023 09:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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17/06/2023 02:41
Decorrido o prazo de MATHEUS AUGUSTO MORAES VIEIRA ALVES em 16/06/2023
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08/06/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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06/06/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS AUGUSTO MORAES VIEIRA ALVES
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06/06/2023 17:05
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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05/06/2023 09:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/06/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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01/06/2023 16:54
Encerrada a conclusão
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28/05/2023 06:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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26/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de MATHEUS AUGUSTO MORAES VIEIRA ALVES em 25/05/2023
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18/05/2023 14:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/05/2023 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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12/05/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS AUGUSTO MORAES VIEIRA ALVES
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12/05/2023 12:31
Acolhidos os Embargos de Declaração de HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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03/05/2023 09:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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19/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de MATHEUS AUGUSTO MORAES VIEIRA ALVES em 18/04/2023
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05/04/2023 09:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
31/03/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS AUGUSTO MORAES VIEIRA ALVES
-
31/03/2023 12:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
31/03/2023 12:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS AUGUSTO MORAES VIEIRA ALVES
-
15/02/2023 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
14/02/2023 17:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/02/2023 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2023 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
23/01/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS AUGUSTO MORAES VIEIRA ALVES
-
23/01/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
17/01/2023 17:59
Juntada a petição de Réplica
-
17/01/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS AUGUSTO MORAES VIEIRA ALVES
-
08/12/2022 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2022 14:33
Juntada a petição de Contestação
-
23/11/2022 07:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/11/2022 14:20
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
28/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de MATHEUS AUGUSTO MORAES VIEIRA ALVES em 27/10/2022
-
05/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS AUGUSTO MORAES VIEIRA ALVES
-
04/10/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
03/10/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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