TRT1 - 0100157-33.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 06:12
Arquivados os autos definitivamente
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19/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A em 18/02/2025
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19/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS FAUSTINO PEREIRA em 18/02/2025
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11/02/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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11/02/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bcb458 proferido nos autos.
O presente feito tramita exclusivamente para a execução dos honorários advocatícios devidos pelo autor, os quais se encontram sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 791A, §3º da CLT com a interpretação dada pelo c.
STF na ADI 5766.
Em recente alteração legislativa, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho editou a Recomendação nº 03/2024, nos seguintes termos: Dessa forma, necessário o arquivamento deste feito, facultando-se ao exequente – credor dos honorários – o ajuizamento da ação própria, como expressamente descrito no ato legislativo.
Registre-se que tal recomendação visa uniformizar procedimentos que objetivam maior transparência na divulgação de dados estatísticos, como expressamente descrito na fundamentação da edição da Recomendação: Por todo o exposto e, considerando-se que não há qualquer prejuízo ao exequente, arquive-se a presente demanda.
Intime-se o credor.
Na sequência, arquive-se.
VOLTA REDONDA/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A -
05/02/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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05/02/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS FAUSTINO PEREIRA
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05/02/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/02/2025 11:01
Transitado em julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 11:41
Recebidos os autos para prosseguir
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19/08/2024 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2024 16:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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01/08/2024 15:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCUS VINICIUS FAUSTINO PEREIRA sem efeito suspensivo
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24/07/2024 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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24/07/2024 14:21
Encerrada a conclusão
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23/07/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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23/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A em 22/07/2024
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17/07/2024 11:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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05/07/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS FAUSTINO PEREIRA
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05/07/2024 12:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.984,79
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05/07/2024 12:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCUS VINICIUS FAUSTINO PEREIRA
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05/07/2024 12:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCUS VINICIUS FAUSTINO PEREIRA
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19/06/2024 08:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/06/2024 14:38
Audiência de instrução realizada (18/06/2024 11:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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28/05/2024 12:38
Juntada a petição de Impugnação
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07/05/2024 13:36
Audiência de instrução designada (18/06/2024 11:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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07/05/2024 12:06
Audiência una realizada (07/05/2024 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/05/2024 21:40
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2024 21:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A em 11/04/2024
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16/03/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 10:39
Expedido(a) notificação a(o) SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
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15/03/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS FAUSTINO PEREIRA
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15/03/2024 10:37
Audiência una designada (07/05/2024 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/03/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/03/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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