TRT1 - 0101053-30.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MADEIRA CENTER LTDA em 25/08/2025
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26/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MADEIRADO II INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 25/08/2025
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26/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MADEIRADO COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 25/08/2025
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21/08/2025 11:40
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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31/07/2025 15:20
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MADEIRA CENTER LTDA
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31/07/2025 15:20
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MADEIRADO II INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
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31/07/2025 15:20
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MADEIRADO COMERCIO DE MOVEIS LTDA
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31/07/2025 05:13
Publicado(a) o(a) edital em 01/08/2025
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31/07/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:13
Publicado(a) o(a) edital em 01/08/2025
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31/07/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:13
Publicado(a) o(a) edital em 01/08/2025
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31/07/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101053-30.2024.5.01.0034 RECLAMANTE: INGRID FERNANDES LUBE VASCONCELLOS RECLAMADO: MADEIRA CENTER LTDA O MM.
Juiz JOSE DANTAS DINIZ NETO, da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) MADEIRADO COMERCIO DE MOVEIS LTDA (CNPJ 25.***.***/0001-02), MADEIRADO II INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA (CNPJ 29.***.***/0001-97), MADEIRA CENTER LTDA (CNPJ 50.***.***/0001-01), que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias, na forma dos artigos 855-A da CLT e 135 do CPC. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
RENATO CASCON DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MADEIRADO COMERCIO DE MOVEIS LTDA -
30/07/2025 16:53
Expedido(a) edital a(o) MADEIRA CENTER LTDA
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30/07/2025 16:53
Expedido(a) edital a(o) MADEIRADO II INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
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30/07/2025 16:53
Expedido(a) edital a(o) MADEIRADO COMERCIO DE MOVEIS LTDA
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21/07/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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11/07/2025 17:43
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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02/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8db748d proferida nos autos.
Vistos.
Por não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, providencie a Secretaria a inclusão dos dados da(s) executada(s) no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT.
Após, intime-se o(a) exequente para indicar outros meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no artigo 11-A da CLT.
No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI.
Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT. lamn RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INGRID FERNANDES LUBE VASCONCELLOS -
01/07/2025 17:30
Registrada a inclusão de dados de MADEIRA CENTER LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/07/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) INGRID FERNANDES LUBE VASCONCELLOS
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01/07/2025 17:05
Determinada a inclusão de dados de MADEIRA CENTER LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/07/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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19/06/2025 06:34
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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28/04/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101053-30.2024.5.01.0034 : INGRID FERNANDES LUBE VASCONCELLOS : MADEIRA CENTER LTDA DESTINATÁRIO(S): INGRID FERNANDES LUBE VASCONCELLOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do comprovante de baixa na CTPS juntado pela ré em Id 62f8bf5.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
NATALIA SARRO DE ALMEIDA MELO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INGRID FERNANDES LUBE VASCONCELLOS -
25/04/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) INGRID FERNANDES LUBE VASCONCELLOS
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de INGRID FERNANDES LUBE VASCONCELLOS em 24/04/2025
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23/04/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fb7920 proferido nos autos. 1-Providencie a ré, dia e horário para comparecimento do autor na sede da reclamada ou outro local por ela designado, proceda à anotação da CTPS da parte autora para consignar a data de baixa 10/08/2024 (OJ nº 82 da SBDI-1 do TST), devendo comunicá-lo previamente.
O tempo do aviso prévio integrará o contrato de trabalho para todos os fins, inclusive o cálculo das parcelas que constituem o objeto da presente demanda. 2-Por já registrado o trânsito em julgado no sistema, à contadoria atualizou os valores deferidos na sentença líquida, conforme planilha de id 291bbbd. 3-Intimem-se as partes para ciência, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias (úteis) conforme art. 523 caput c/c o art. 513 - parágrafo 2º - I do CPC e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, devendo comprovar o crédito do autor e os honorários advocatícios através de depósito em guia judicial.
Quanto as verbas referentes a contribuição previdenciária, depósito do FGTS, Imposto de renda e custas, deverão ser recolhidos em guias próprias (DARF, GFIP, DARF e GRU, respectivamente), comprovando nos autos.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observando o valor total devido.
Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).
Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho.
No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI.
Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MADEIRA CENTER LTDA -
25/03/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) MADEIRA CENTER LTDA
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25/03/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) INGRID FERNANDES LUBE VASCONCELLOS
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25/03/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 20:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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24/03/2025 20:23
Iniciada a execução
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24/03/2025 20:21
Transitado em julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de MADEIRA CENTER LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de INGRID FERNANDES LUBE VASCONCELLOS em 21/03/2025
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10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01cd134 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por INGRID FERNANDES LUBE VASCONCELLOS contra MADEIRA CENTER LTDA, decido: - rejeitar preliminar; e - no mérito, julgar procedentes os pedidos para condenar ao pagamento das seguintes parcelas: salário de junho de 2024;11 dias de saldo de salário de julho de 2024;30 dias de aviso prévio;7/12 de 13º salário proporcional;12/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3;multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS;FGTS por todo o contrato de trabalho, ficando autorizada a dedução dos valores comprovadamente recolhidos, consoante extrato da conta vinculada da parte autora;penalidade prevista no art. 467 da CLT, no montante de 50% dos seguintes valores: salário de junho de 2024, 11 dias de saldo de salário de julho de 2024, 30 dias de aviso prévio, 7/12 de 13º salário proporcional, 12/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3 e multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS;multa do art. 477, §8º, da CLT, no valor do salário base devido à autora, por ocasião da dispensa;indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00; edevolução dos valores descontados referentes à contribuição assistencial.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anotações da CTPS e entrega de guias, consoante decidido alhures.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
Quantum debeatur apurado em planilha acostada aos autos eletrônicos, que igualmente constitui a presente decisão.
Descrição de Débitos do Reclamado por Credor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE R$ 22.146,98 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS R$ 1.302,12 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA GABRIEL LOHAN DE PAULA E SILVA R$ 1.123,94 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA GABRIEL LOHAN DE PAULA E SILVA R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE R$ 0,00 Subtotal R$ 24.573,04 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO R$ 491,46 Total Devido pelo Reclamado R$ 25.064,50 Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INGRID FERNANDES LUBE VASCONCELLOS -
07/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MADEIRA CENTER LTDA
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07/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) INGRID FERNANDES LUBE VASCONCELLOS
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07/03/2025 09:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 491,46
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07/03/2025 09:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de INGRID FERNANDES LUBE VASCONCELLOS
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07/03/2025 09:22
Concedida a gratuidade da justiça a INGRID FERNANDES LUBE VASCONCELLOS
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25/02/2025 13:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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24/02/2025 13:49
Juntada a petição de Impugnação
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21/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101053-30.2024.5.01.0034 : INGRID FERNANDES LUBE VASCONCELLOS : MADEIRA CENTER LTDA DESTINATÁRIO(S): INGRID FERNANDES LUBE VASCONCELLOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação nos termos da ata Id 38b1d09.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
NATALIA SARRO DE ALMEIDA MELO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INGRID FERNANDES LUBE VASCONCELLOS -
19/02/2025 23:11
Expedido(a) intimação a(o) INGRID FERNANDES LUBE VASCONCELLOS
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19/02/2025 19:35
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/02/2025 15:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 16:26
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MADEIRA CENTER LTDA
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17/09/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) INGRID FERNANDES LUBE VASCONCELLOS
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17/09/2024 16:28
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/02/2025 15:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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