TRT1 - 0101397-80.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) OG LOCACOES E SERVICOS LTDA
-
21/07/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) PDV EXPRESSO COMERCIO E SERVICOS GRAFICOS LTDA - EPP
-
21/07/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) ROSENEIDE DA SILVA SANTOS DE FREITAS
-
21/07/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) GERALDA RAMOS PEREIRA DE SOUZA
-
21/07/2025 22:18
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 1389
-
21/07/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
01/07/2025 01:11
Decorrido o prazo de ROSENEIDE DA SILVA SANTOS DE FREITAS em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:11
Decorrido o prazo de GERALDA RAMOS PEREIRA DE SOUZA em 30/06/2025
-
18/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ROSENEIDE DA SILVA SANTOS DE FREITAS
-
17/06/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) GERALDA RAMOS PEREIRA DE SOUZA
-
17/06/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
17/06/2025 16:55
Encerrada a conclusão
-
04/06/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
03/06/2025 14:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/06/2025 14:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/06/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 11:10
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100254-90.2023.5.01.0011
-
04/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de OG LOCACOES E SERVICOS LTDA em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de PDV EXPRESSO COMERCIO E SERVICOS GRAFICOS LTDA - EPP em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROSENEIDE DA SILVA SANTOS DE FREITAS em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de GERALDA RAMOS PEREIRA DE SOUZA em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROSENEIDE DA SILVA SANTOS DE FREITAS em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de GERALDA RAMOS PEREIRA DE SOUZA em 03/04/2025
-
26/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 710d592 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc. 1- Defiro o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, uma vez que já comprovados os depósitos de 30% 2- Os depósitos serão disponibilizados neste processo através de conta judicial, com comprovação nos autos. 3- Indefere-se a expedição de alvará, por ora, tendo em vista tratar-se de execução provisória, e o processo principal (0100254-90.2023.5.01.0011) encontrar-se aguardando apreciação pela instância superior 4- Sobreste-se o processo, aguardando a decisão no processo principal 0100254-90.2023.5.01.0011. 5- O não pagamento das demais parcelas implicará, de pleno direito, no vencimento das subsequentes e o prosseguimento da execução com o imediato bloqueio das contas da ré, devendo o exequente comunicar, em até 10 dias, eventual inadimplemento, sob pena de preclusão. 6- Cumprido o parcelamento, aguarde-se o trânsito em julgado da fase de conhecimento. 25/03/2025 11:38 VLMR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PDV EXPRESSO COMERCIO E SERVICOS GRAFICOS LTDA - EPP - OG LOCACOES E SERVICOS LTDA -
25/03/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) OG LOCACOES E SERVICOS LTDA
-
25/03/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) PDV EXPRESSO COMERCIO E SERVICOS GRAFICOS LTDA - EPP
-
25/03/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) ROSENEIDE DA SILVA SANTOS DE FREITAS
-
25/03/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) GERALDA RAMOS PEREIRA DE SOUZA
-
25/03/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
21/03/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROSENEIDE DA SILVA SANTOS DE FREITAS em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de GERALDA RAMOS PEREIRA DE SOUZA em 20/03/2025
-
20/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 429479f proferida nos autos.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Observadas as formalidades legais e de praxe, foi proferida a seguinte sentença de liquidação.
Os cálculos apresentados foram impugnados, todavia, a impugnação não merece prosperar, por falta de especifidade ou discórdia quanto às contas apresentadas, conforme apontado na certidão sob o ID 1bf37c2.
Homologo os cálculos, conforme planilha anexada pela contadoria do Juízo (Id 1f1607c), sendo devidos os valores ali discriminados.Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória de cálculos (Sentença de Liquidação), sendo a parte ré PDV EXPRESSO COMERCIO E SERVICOS GRAFICOS LTDA - EPP, CNPJ: 06.***.***/0001-51; OG LOCACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 06.***.***/0001-61 citada para pagamento do valor devido de R$ 222.588,70, no prazo preclusivo de 48 horas, sob pena de execução.
Ciente a ré de que não será deferido pedido dilação de prazo tendo em vista que procedimentos burocráticos internos da executada não tem o condão de retardar a materialização da execução.
Não bastasse, a ré teve conhecimento do valor devido quando da ciência da elaboração do cálculo. 19/03/2025 10:30 LHN RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PDV EXPRESSO COMERCIO E SERVICOS GRAFICOS LTDA - EPP - OG LOCACOES E SERVICOS LTDA -
19/03/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) OG LOCACOES E SERVICOS LTDA
-
19/03/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) PDV EXPRESSO COMERCIO E SERVICOS GRAFICOS LTDA - EPP
-
19/03/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSENEIDE DA SILVA SANTOS DE FREITAS
-
19/03/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) GERALDA RAMOS PEREIRA DE SOUZA
-
19/03/2025 18:41
Homologada a liquidação
-
19/03/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROSENEIDE DA SILVA SANTOS DE FREITAS em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de GERALDA RAMOS PEREIRA DE SOUZA em 13/03/2025
-
13/03/2025 17:03
Juntada a petição de Impugnação
-
08/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de OG LOCACOES E SERVICOS LTDA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de PDV EXPRESSO COMERCIO E SERVICOS GRAFICOS LTDA - EPP em 07/03/2025
-
24/02/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcb7322 proferido nos autos.
Ante os cálculos elaborados retro são devidos os seguintes valores: À reclamante Geralda: À reclamante Roseneide: Sendo o saldo ainda devido: Dê-se ciência às partes dos cálculos elaborados retro e das demais cominações do presente despacho por DEJT.
Prazo comum de 8 dias para apresentação de impugnação, devendo ser delimitados itens e valores, sob pena de preclusão, conforme Artigo 879, §2°da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, venham os autos conclusos para decisão.
Apresentada impugnação, ao calculista. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PDV EXPRESSO COMERCIO E SERVICOS GRAFICOS LTDA - EPP - OG LOCACOES E SERVICOS LTDA -
21/02/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) OG LOCACOES E SERVICOS LTDA
-
21/02/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) PDV EXPRESSO COMERCIO E SERVICOS GRAFICOS LTDA - EPP
-
21/02/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) ROSENEIDE DA SILVA SANTOS DE FREITAS
-
21/02/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) GERALDA RAMOS PEREIRA DE SOUZA
-
21/02/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 520bd31 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora a apresentar os cálculos referentes à exequente Roseneide, em até 15 dias.
Após, ao i.
Secretário Calculista.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GERALDA RAMOS PEREIRA DE SOUZA - ROSENEIDE DA SILVA SANTOS DE FREITAS -
19/02/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 22:57
Expedido(a) intimação a(o) ROSENEIDE DA SILVA SANTOS DE FREITAS
-
18/02/2025 22:57
Expedido(a) intimação a(o) GERALDA RAMOS PEREIRA DE SOUZA
-
18/02/2025 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
18/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
17/02/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) OG LOCACOES E SERVICOS LTDA
-
17/02/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) PDV EXPRESSO COMERCIO E SERVICOS GRAFICOS LTDA - EPP
-
17/02/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) ROSENEIDE DA SILVA SANTOS DE FREITAS
-
17/02/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) GERALDA RAMOS PEREIRA DE SOUZA
-
17/02/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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12/02/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) OG LOCACOES E SERVICOS LTDA
-
13/12/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) PDV EXPRESSO COMERCIO E SERVICOS GRAFICOS LTDA - EPP
-
13/12/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
12/12/2024 15:11
Iniciada a liquidação
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12/12/2024 09:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
11/12/2024 17:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
26/11/2024 17:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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