TRT1 - 0100706-74.2023.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) NAIARA BARBOSA DE REZENDE
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02/09/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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01/09/2025 10:41
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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12/08/2025 09:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/08/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) NAIARA BARBOSA DE REZENDE
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06/08/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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06/08/2025 12:38
Iniciada a liquidação
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06/08/2025 12:38
Transitado em julgado em 04/08/2025
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06/08/2025 11:01
Recebidos os autos para prosseguir
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03/04/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/04/2025 09:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) NAIARA BARBOSA DE REZENDE
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31/03/2025 15:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NOGUEIRA E TORRES COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA sem efeito suspensivo
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31/03/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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31/03/2025 14:51
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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11/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de NAIARA BARBOSA DE REZENDE em 10/03/2025
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25/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de NAIARA BARBOSA DE REZENDE em 24/02/2025
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24/02/2025 16:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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20/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) NOGUEIRA E TORRES COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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18/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) NAIARA BARBOSA DE REZENDE
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18/02/2025 11:06
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de NOGUEIRA E TORRES COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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18/02/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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11/02/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb99ca7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I – RELATÓRIO A ré opôs embargos declaratórios alegando vícios no julgado, conforme razões expostas no ID 6ddf96f.
Manifestação do ex adverso.
Vieram os autos conclusos. É o relatório. II – CONHECIMENTO Conheço dos embargos de declaração, porque são tempestivos e foram subscritos por procuradores devidamente habilitados. III – MÉRITO Assiste razão parcial à ré em seus Embargos.
Senão, vejamos. a) Da gratuidade de Justiça Postula a Embargante a gratuidade de justiça ao argumento de que encerrou suas atividades, estando o CNPJ baixado na Receita Federal.
Consoante dispõe a Súmula 463, II do C.
TST, para fazer jus aos benefícios da justiça gratuita, não basta à pessoa jurídica, no caso a ré Embargante, a mera declaração de sua hipossuficiência. É necessária a demonstração cabal de impossibilidade de arcar com as despesas do processo, o que não restou comprovado, razão qual improcede o pedido em comento. b) Das Horas Extras, férias pagas e pedido contraposto.
Não assiste razão à embargante nesses tópicos.
No caso, resta evidente que o objetivo da Embargante não é o de sanar quaisquer vícios que porventura possam ter sido constatadas na sentença. Se pretende a reforma do julgado ou reexame de provas, por certo que a via eleita não é a dos Embargos de Declaração.
Cumpre ressaltar que o Juízo não está obrigado a esmiuçar ponto a ponto a tese sustentada pela parte ora embargante. Assim, certa ou errada, a convicção do Juízo foi devidamente fundamentada.
A decisão é clara.
Logo, eventuais erros de julgamentos devem ser corrigidos na instância ad quem, pois o juízo a quo ao prolatar a sua decisão não pode alterá-la, reformá-la ou de alguma forma se arrepender do que decidiu. IV – DISPOSITIVO Por todo o exposto, conheço e julgo procedentes em parte os embargos declaratórios opostos pela ré, na forma da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Intimem-se as partes. FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NOGUEIRA E TORRES COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA -
28/01/2025 15:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/12/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) NOGUEIRA E TORRES COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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12/12/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) NAIARA BARBOSA DE REZENDE
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12/12/2024 10:52
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de NOGUEIRA E TORRES COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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04/12/2024 16:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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02/12/2024 09:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) NAIARA BARBOSA DE REZENDE
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28/11/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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28/11/2024 11:52
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 17:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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19/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de NAIARA BARBOSA DE REZENDE em 18/11/2024
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08/11/2024 18:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) NOGUEIRA E TORRES COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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31/10/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) NAIARA BARBOSA DE REZENDE
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31/10/2024 19:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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31/10/2024 19:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NAIARA BARBOSA DE REZENDE
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31/10/2024 19:29
Concedida a gratuidade da justiça a NAIARA BARBOSA DE REZENDE
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20/09/2024 13:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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20/09/2024 12:57
Juntada a petição de Razões Finais
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13/09/2024 08:38
Juntada a petição de Razões Finais
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09/09/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) NOGUEIRA E TORRES COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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06/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) NAIARA BARBOSA DE REZENDE
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06/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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05/09/2024 13:31
Convertido o julgamento em diligência
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05/09/2024 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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22/08/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 14:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/08/2024 09:45 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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23/02/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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23/02/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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21/02/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) NOGUEIRA E TORRES COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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21/02/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) NAIARA BARBOSA DE REZENDE
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21/02/2024 13:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/08/2024 09:45 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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21/02/2024 13:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/02/2024 09:45 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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21/02/2024 09:34
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2024 20:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2023 14:41
Expedido(a) notificação a(o) NOGUEIRA E TORRES COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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05/09/2023 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 17:12
Expedido(a) intimação a(o) NAIARA BARBOSA DE REZENDE
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01/09/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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01/09/2023 14:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/02/2024 09:45 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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01/09/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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