TRT1 - 0100005-29.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN em 25/08/2025
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16/08/2025 01:03
Decorrido o prazo de PLENA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 01:03
Decorrido o prazo de STEFANE DOS SANTOS FRANCISCO em 15/08/2025
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14/08/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO EWBANK STEFFEN
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12/08/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) PLENA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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12/08/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) STEFANE DOS SANTOS FRANCISCO
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12/08/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN em 31/07/2025
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06/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO EWBANK STEFFEN
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN em 30/04/2025
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24/03/2025 18:02
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO EWBANK STEFFEN
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20/03/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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22/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de PLENA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 21/02/2025
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22/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de STEFANE DOS SANTOS FRANCISCO em 21/02/2025
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13/02/2025 14:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 14:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c39af8 proferido nos autos.
As partes afirmaram o seguinte, em depoimento: Depoimentos Autora: “que marcava o ponto por biometria; que registrava a entrada e saída corretamente; que saí recibo; que tinha 15 minutos de intervalo; que de segunda a quarta tinha intervalo de uma hora; que marcava o intervalo de 15 minutos no controle de ponto; que além do intervalo de almoço, havia o intervalo de lanche; que durante 8 meses trabalhou como balconista mas constava ajudante de cozinha na CTPS; que depois de 8 meses, retificaram a função para constar balconista; que atendia, limpava, fazia pão, mexia em maquinários e ajudava na cozinha quando faltava funcionário; que ia ver validade quando chegava no laticínios e padaria; que ficavam no salão; que depois tinha que repor queijo e presento; que depois tinha que limpar câmara fria; que limpava a câmara fria 3 vezes na semana; indagada sobre qual era a temperatura da câmara, disse que -10 graus; que limpava sozinha; que ficava umas 2 horas dentro da câmara; que ficava sem nenhum EPI”. Preposto: “que a autora trabalhava das 13h às 21:20; que o ponto sempre foi biométrico; que a autora era balconista; que autora não limpava câmara fria; que tinha outra pessoa para render a autora quando ela precisava almoçar; que nunca presenciou ninguém ameaçar a autora”. Testemunha do autor (Diogo): “que trabalha na empresa desde 21/10/2020; que é repositor de mercadorias; que trabalha no salão, na mercearia; que trabalhava de 10h às 18:20; que tem uma hora de intervalo e 15 minutos de lanche; que não trabalhou no mesmo setor que a autora; que a autora trabalhava no laticínios e ajudava também na padaria; indagado sobre qual era o horário da autora, disse que estava sempre intercalando; que o último horário da autora era de 13h às 21:20; indagado se a autora tinha uma hora de almoço, disse que a reclamante se queixava muito que não conseguia tirar; que o setor dela era “caminho” quando ia buscar mercadoria e via a autora sempre intercalando entre os setores; que a autora assava pão, atendia o balcão, limpava a geladeira; fechava a padaria; que a autora limpava a geladeira do laticínio; não sabe informar a temperatura da geladeira; que era de refrigeração; que era onde era guardado queijo, presunto; que há apenas uma geladeira do laticínio; que o pão era guardado no freezer; que havia só geladeira para refrigerar, não congelar; que o freezer da padaria era deitado; indagado se conseguia marcar ponto, o depoente disse que no setor que trabalhava conseguia bater direitinho; que no setor da autora era diferente por ter ficar nos dois setores (padaria e laticínios); que nunca presenciou a autora ser maltratada por supervisor até porque era de outro setor; indagado se havia ordem para não bater o ponto correto, disse que não; que havia outros funcionários no setor da autora; que o auxilio da autora no outro setor era esporádico; Testemunha do autor (Weberton): “que trabalha na ré desde 21/10/2020; que trabalha das 13h às 21:20; indagado qual o horário da autora, disse que trabalhava das 6h às 17h e depois de 13h às 21h; indagado desde quando a autora trabalha à tarde, disse que foi por muito tempo; que ficou pouco tempo na cozinha; que a autora é balconista de laticínio; que quase não via a autora tirando uma hora de almoço; que o depoente tem uma hora de intervalo; que a autora quase não tinha tempo de intervalo porque tinha que ir para outro setor; que a autora fatiava no laticínios; que depois ia para a padaria, que pegava comida gelada no frigorífico; que na padaria era só freezer; que há o frigorífico do laticínio e a geladeira onde ficava o pão; que não sabe qual é a temperatura do frigorífico; indagado se havia câmara frio onde a autora precisava entrar para fazer a limpeza, disse que sim, que era a do laticínio; que lá é frigorífico; indagado se já viu a autora ser maltratada por algum superior, disse que não sabe dizer porque o setor do depoente era longe do da autora; que registrava o horário de entrada e saída; que também registrava o horário de intervalo; que a autora também registrava; que há intervalo de lanche; que havia outros funcionários em que o autor trabalhava; que a autora fazia a função de balconista”. Testemunha da ré (Rogério): “que é técnico de segurança do trabalho; que trabalha desde 2014; que conhece a autora; que vai à loja fazer inspeção 4 vezes ao mês; que há câmara de resfriado; que é de 15 a 18 graus; que deixa japona para funcionário usar; só que a japona não é individual; é coletiva; que os alimentos do laticínio ficam nesse câmara de resfriado; que nunca viu a autora limpando a câmara; que nunca viu nenhum funcionário limpando; que não lembra se já viu a autora entrando para pegar mercadoria”. Diante dos depoimentos acima, defiro a produção de prova pericial para apuração de insalubridade, observando-se que a câmara era de resfriamento, e não congelamento (15 a 18 graus). À secretaria para nomeação de perito. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - STEFANE DOS SANTOS FRANCISCO -
11/02/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) PLENA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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11/02/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) STEFANE DOS SANTOS FRANCISCO
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11/02/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 22:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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11/02/2025 22:55
Convertido o julgamento em diligência
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22/11/2024 10:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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30/10/2024 07:59
Encerrada a conclusão
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18/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de PLENA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 17/07/2024
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05/07/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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04/07/2024 20:40
Audiência una por videoconferência realizada (04/07/2024 08:15 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 09:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de STEFANE DOS SANTOS FRANCISCO em 11/06/2024
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04/06/2024 14:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/06/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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29/05/2024 15:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2024 15:04
Expedido(a) mandado a(o) PLENA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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29/05/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) STEFANE DOS SANTOS FRANCISCO
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27/01/2024 13:03
Audiência una por videoconferência designada (04/07/2024 08:15 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/01/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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