TRT1 - 0101362-60.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:27
Arquivados os autos definitivamente
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30/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PAULO GUEDES
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27/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE ALMEIDA PONTES LEAO
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27/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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27/06/2025 13:58
Transitado em julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de TOP VEICULOS RJ - LTDA em 28/05/2025
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27/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de RAFAEL PAULO GUEDES em 26/05/2025
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27/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de CAROLINE ALMEIDA PONTES LEAO em 26/05/2025
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15/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2025
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15/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 14:26
Expedido(a) edital a(o) TOP VEICULOS RJ - LTDA
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13/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PAULO GUEDES
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12/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE ALMEIDA PONTES LEAO
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12/05/2025 12:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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12/05/2025 12:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de CAROLINE ALMEIDA PONTES LEAO
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08/05/2025 22:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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08/05/2025 22:14
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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29/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de TOP VEICULOS RJ - LTDA em 28/03/2025
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18/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL PAULO GUEDES em 17/03/2025
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15/03/2025 00:50
Decorrido o prazo de RAFAEL PAULO GUEDES em 14/03/2025
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06/03/2025 22:14
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
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06/03/2025 22:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PAULO GUEDES
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28/02/2025 19:32
Expedido(a) edital a(o) TOP VEICULOS RJ - LTDA
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26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de CAROLINE ALMEIDA PONTES LEAO em 25/02/2025
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25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAFAEL PAULO GUEDES em 24/02/2025
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17/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f45822 proferida nos autos.
DECISÃO PJE Após reanálise dos autos, verifico que o processo está apto para apreciação da tutela de urgência.
Assim, revogo em parte o despacho de id 8f40a99 quanto ao prazo para se manifestar acerca da tutela de urgência, permanecendo inalterada a parte para contestação do feito. Trata-se de requerimento de tutela de urgência para o cancelamento na restrição judicial no sistema RENAJUD do veículo Uno Attractive , 1.0, marca Fiat, Placa QWT0J57, RENAVAM *12.***.*20-34.
Com efeito, verifico que a embargada e o Embargante realizaram um contrato de compra e venda realizado no dia 26.10.2021 ( 20bf7cf) , com a devida autorização para a transferência do veículo em 10.12.2021 , conforme documento de id 6ff53c1.
Entretanto, foi verificada a restrição contida no veículo supracitada, nos autos do processo 0100348-75.2023.5.01.0225, a qual a empresa TOP VEÍCULOS RJ - LTDA ( embargada) é executada.
Impende ressaltar que a restrição ocorreu em 21.11.2024, ou seja, data bem posterior ao negócio jurídico realizado pelas partes.
Logo, presentes os requisitos autorizadores elencados no art. 300, do CPC, a permitir o deferimento da medida postulada.
Dessa forma, com espeque no art. 300 do CPC, pautado em juízo de probabilidade ante a verossimilhança das alegações formuladas, defiro a tutela de urgência a fim de que seja concedido o levantamento da restrição do veículo Uno Attractive , 1.0, marca Fiat, Placa QWT0J57, RENAVAM *12.***.*20-34.
Intimem-se as partes desta decisão.
Considerando que a reclamada já foi citada para contestar o feito, cite-se a reclamada para assim o fazer, no prazo de 15 dias, na forma do art. 679 CPC. NOVA IGUACU/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE ALMEIDA PONTES LEAO -
13/02/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PAULO GUEDES
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13/02/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE ALMEIDA PONTES LEAO
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13/02/2025 22:50
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CAROLINE ALMEIDA PONTES LEAO
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13/02/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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31/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PAULO GUEDES
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30/01/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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18/12/2024 20:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/12/2024 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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12/12/2024 19:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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