TRT1 - 0100877-94.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 20:53
Arquivados os autos definitivamente
-
26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de NOVA RP REFEICOES LTDA. em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de VICTOR HUGO DA SILVA FERRARI em 24/02/2025
-
12/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6799d16 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeitos os encargos, declaro extinta a execução.
Intimem-se as partes para ciência, em oito dias.
Após ao arquivo.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVA RP REFEICOES LTDA. -
11/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
09/02/2025 23:19
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RP REFEICOES LTDA.
-
09/02/2025 23:19
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO DA SILVA FERRARI
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09/02/2025 23:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/12/2024 23:22
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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08/12/2024 23:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/12/2024 23:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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08/12/2024 23:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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08/12/2024 23:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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08/12/2024 23:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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08/12/2024 23:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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08/12/2024 23:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
-
20/06/2024 18:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
20/06/2024 18:18
Iniciada a liquidação
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20/06/2024 18:18
Transitado em julgado em 18/06/2024
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18/06/2024 16:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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18/06/2024 16:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a VICTOR HUGO DA SILVA FERRARI
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18/06/2024 16:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/06/2024 16:00
Audiência una realizada (18/06/2024 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/06/2024 15:36
Juntada a petição de Contestação
-
17/06/2024 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RP REFEICOES LTDA.
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17/11/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO DA SILVA FERRARI
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02/10/2023 15:51
Audiência una designada (18/06/2024 09:30 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/10/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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