TRT1 - 0101564-91.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 17:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/05/2025 17:51
Iniciada a liquidação
-
27/05/2025 10:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
27/05/2025 10:58
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO NESIO
-
27/05/2025 10:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
27/05/2025 10:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/05/2025 09:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
27/05/2025 00:46
Juntada a petição de Contestação
-
13/05/2025 11:41
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
13/05/2025 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
09/04/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) COUPE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
09/04/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CASA COUPE RESTAURANTE LTDA - ME
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09/04/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA EMPREENDIMENTOS GASTRONOMICOS LTDA
-
09/04/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO NESIO
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21/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de COUPE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de CASA COUPE RESTAURANTE LTDA - ME em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARGARIDA EMPREENDIMENTOS GASTRONOMICOS LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO NESIO em 20/03/2025
-
12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 874d086 proferido nos autos.
Considerando o alegado em #id:eeaf11f, redesigno a audiência para 27/05/2025 09:10, intimem-se as partes. ANGRA DOS REIS/RJ, 11 de março de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COUPE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - MARGARIDA EMPREENDIMENTOS GASTRONOMICOS LTDA - CASA COUPE RESTAURANTE LTDA - ME -
11/03/2025 00:16
Expedido(a) intimação a(o) COUPE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
11/03/2025 00:16
Expedido(a) intimação a(o) CASA COUPE RESTAURANTE LTDA - ME
-
11/03/2025 00:16
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA EMPREENDIMENTOS GASTRONOMICOS LTDA
-
11/03/2025 00:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO NESIO
-
11/03/2025 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 09:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/05/2025 09:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
07/03/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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07/03/2025 09:52
Audiência una por videoconferência cancelada (20/03/2025 08:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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06/03/2025 21:17
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
06/03/2025 21:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 11:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/02/2025 10:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/02/2025 10:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATOrd 0101564-91.2024.5.01.0401 RECLAMANTE: LUIZ HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO NESIO RECLAMADO: MARGARIDA EMPREENDIMENTOS GASTRONOMICOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): LUIZ HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO NESIO Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Una por videoconferência Data e hora: 20/03/2025 08:00 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
SILVIA COSTA NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO NESIO -
10/02/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/02/2025 08:44
Expedido(a) mandado a(o) COUPE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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10/02/2025 08:44
Expedido(a) mandado a(o) CASA COUPE RESTAURANTE LTDA - ME
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10/02/2025 08:44
Expedido(a) mandado a(o) MARGARIDA EMPREENDIMENTOS GASTRONOMICOS LTDA
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10/02/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO NESIO
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21/10/2024 16:03
Audiência una por videoconferência designada (20/03/2025 08:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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04/10/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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