TRT1 - 0100256-54.2023.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 09:42
Arquivados os autos definitivamente
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01/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de LUCIA AUGUSTO DA FONSECA em 31/03/2025
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21/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA AUGUSTO DA FONSECA
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20/03/2025 09:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.754,46)
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19/03/2025 10:46
Transitado em julgado em 25/02/2025
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27/02/2025 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de LUCIA AUGUSTO DA FONSECA em 25/02/2025
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25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 24/02/2025
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12/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a111314 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, julgo PROCEDENTE a pretensão posta na inicial para declarar a consignante exonerada da obrigação de pagar ao consignatário a quantia de R$4.983,06, bem como da obrigação de liberação de guias referente ao FGTS, nos exclusivos e estritos limites dos valores e verbas apontados no documento de ID a348e19, sem que haja impedimento ao consignatário para ingressar com ação trabalhista em juízo, caso entenda que ainda resta algum valor/parcela não quitado.
Custas de R$99,66, pelo consignatário, calculadas sobre o valor da causa, nos termos do art. 789 da CLT, das quais fica dispensado do pagamento, tendo em vista a gratuidade de justiça ora deferida, na forma do § 3º do art. 790 da CLT.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvarás à consignatária pelo depósito de ID ec76b02 e também para saque dos valores depositados na conta vinculada do de cujus .
Cumprido, proceda-se ao Arquivamento Definitivo do processo.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA AUGUSTO DA FONSECA -
11/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA AUGUSTO DA FONSECA
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10/02/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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10/02/2025 11:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 99,66
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10/02/2025 11:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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07/02/2025 16:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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07/02/2025 16:34
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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24/01/2025 07:16
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 07:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/12/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA AUGUSTO DA FONSECA
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 03/12/2024
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25/11/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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22/11/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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21/11/2024 18:55
Encerrada a conclusão
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11/09/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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08/07/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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22/09/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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08/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS) DE ANGRA DOS REIS / RJ em 07/08/2023
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26/06/2023 12:39
Expedido(a) ofício a(o) AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL (INSS) DE ANGRA DOS REIS / RJ
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08/05/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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03/05/2023 12:48
Encerrada a conclusão
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31/03/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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23/03/2023 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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