TRT1 - 0008300-38.2002.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c27e87f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica das reclamadas, JB COMERCIAL SA, EDITORA RIO S.A., COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA, BRASILLOG COMERCIO DE JORNAIS E REVISTAS LTDA, JB ONLINE LTDA, DOCAS INVESTIMENTOS S/A e DOCASNET LTDA, nos termos da fundamentação supra, e DECLARO devedores subsidiários do crédito trabalhista apurado nestes autos os suscitados, JOSE CARLOS TORRES HARDMAN - CPF: *29.***.*65-49, ANGELA MARIA PEREIRA MOREIRA - CPF: *13.***.*98-15, PAULO ROBERTO FRANCO MARINHO - CPF: *42.***.*40-87, EDITORA PEIXES S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-69 AGENCIA MULTIMIDIA SA - CNPJ: 04.***.***/0001-61, NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE - CPF: *41.***.*71-53 e OSWALDO COCHRANE NETO - CPF: *26.***.*75-00, que deverão ser incluídos no polo passivo da presente demanda após o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 44,26, pelos suscitados, nos termos do art. 789 da CLT.
Intimem-se as partes para ciência no prazo de 8 dias sendo os suscitados, inclusive, para pagar espontaneamente o débito atualizado nos autos acima referidos, sob pena de execução.
Decorrido e certificado o prazo, prossiga-se a execução forçada dos diretores acima, com a constrição de bens, caso não quitado o débito no prazo de 08 dias a partir da notificação desta decisão.
Infrutífera a medida proceda-se à inclusão dos devedores no BNDT.
Após, intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para a satisfação da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT. LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROMERO VILAR DE MACEDO -
19/09/2022 08:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de DOCASNET LTDA em 13/09/2022
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14/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de DOCAS INVESTIMENTOS S/A em 13/09/2022
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14/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de JB ONLINE LTDA em 13/09/2022
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01/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de BRASILLOG COMERCIO DE JORNAIS E REVISTAS LTDA em 31/08/2022
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01/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA em 31/08/2022
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01/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de JB COMERCIAL SA em 31/08/2022
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01/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 31/08/2022
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01/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de JORNAL DO BRASIL S A em 31/08/2022
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01/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de ROMERO VILAR DE MACEDO em 31/08/2022
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01/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A em 31/08/2022
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17/08/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2022
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17/08/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2022
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17/08/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2022
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17/08/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2022
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17/08/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2022
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17/08/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2022
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17/08/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2022
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17/08/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
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16/08/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
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16/08/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ROMERO VILAR DE MACEDO
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16/08/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA
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16/08/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JB COMERCIAL SA
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16/08/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
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16/08/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) BRASILLOG COMERCIO DE JORNAIS E REVISTAS LTDA
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16/08/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JB ONLINE LTDA
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16/08/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A
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16/08/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) DOCASNET LTDA
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10/08/2022 08:26
Conhecido o recurso de TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A - CNPJ: 02.***.***/0001-34 e provido
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30/07/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2022
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29/07/2022 11:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 11:13
Incluído em pauta o processo para 09/08/2022 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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06/07/2022 12:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/07/2022 12:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/07/2022 12:31
Retirado de pauta o processo
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16/06/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/06/2022
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15/06/2022 11:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 11:34
Incluído em pauta o processo para 29/06/2022 10:00 SALA 1 (10h) ()
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01/06/2022 15:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/05/2022 12:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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03/05/2022 08:09
Proferida decisão
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28/04/2022 13:14
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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29/03/2022 11:31
Recebidos os autos por retorno de diligência
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25/03/2022 13:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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25/03/2022 12:16
Proferida decisão
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25/03/2022 12:01
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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23/02/2022 10:30
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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22/02/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 13:49
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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22/02/2022 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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