TRT1 - 0100109-27.2025.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN SEBASTIAN em 23/07/2025
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24/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de SILVIO LUIZ DA SILVA em 23/07/2025
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15/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN SEBASTIAN
-
14/07/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO LUIZ DA SILVA
-
14/07/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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11/07/2025 15:13
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 11:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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04/07/2025 22:51
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN SEBASTIAN
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25/06/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO LUIZ DA SILVA
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25/06/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN SEBASTIAN em 18/06/2025
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11/06/2025 10:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 00:48
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN SEBASTIAN
-
04/06/2025 00:48
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO LUIZ DA SILVA
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04/06/2025 00:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 38,12
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04/06/2025 00:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SILVIO LUIZ DA SILVA
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04/06/2025 00:47
Concedida a gratuidade da justiça a SILVIO LUIZ DA SILVA
-
14/04/2025 12:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
11/04/2025 16:29
Juntada a petição de Razões Finais
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01/04/2025 09:42
Juntada a petição de Razões Finais
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01/04/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 14:56
Audiência una por videoconferência realizada (28/03/2025 09:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2025 18:44
Juntada a petição de Contestação
-
27/03/2025 18:40
Juntada a petição de Contestação
-
27/03/2025 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 21:52
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 04:06
Decorrido o prazo de SILVIO LUIZ DA SILVA em 06/03/2025
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24/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf65a4b proferido nos autos.
Considerando que o(a) o Reclamante e seu patrono(a) residem em outro Estado, defere-se, excepcionalmente, a sua participação e de seus patronos (ids. 49201a6 fls. 37 e 14) de modo telepresencial à audiência já designada.
Ambiente Zoom Meetings.
Data e hora da audiência: 28/03/2025 09:50 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt23rj ID da reunião: 474 218 1666 Demais partes e procuradores deverão participar de forma presencial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO LUIZ DA SILVA -
23/02/2025 00:23
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO LUIZ DA SILVA
-
23/02/2025 00:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6db089 proferido nos autos.
Considerando que o(a) patrono(a) do(a) Reclamante reside em outro Estado, conforme manifestação de ID. 48517cc e petição inicial, defiro, excepcionalmente, a sua participação de modo telepresencial à audiência já designada.
Ambiente Zoom Meetings.
Data e hora da audiência: 28/03/2025 09:50 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt23rj ID da reunião: 474 218 1666 Senha: vt23rj Demais partes e procuradores deverão participar de forma presencial. ***/*** Inicialmente, indefere-se o requerimento de realização de pauta telepresencial requerido em id. em virtude da complexidade da causa, inclusive por não se tratar de processo em trâmite pelo Juízo 100% digital. .../...
Considerando que o atestado anexado sob o id. 7db877b se refere apenas aos dias 28 e 29/01/2025, indefere-se o requerimento de participação na audiência presencial por videoconferência formulado em id. 75b4feb. ***/*** Considerando que o atestado de internação anexado sob o id. data de *, defere-se à parte autora o prazo de 05 dias para apresentar o documento atualizado.
Vindo, fica desde já deferida a participação da reclamante de forma virtual na audiência designada para o dia *, às *, devendo a Secretaria, na hipótese, disponibilizar o link de acesso, mediante certidão. ***/*** Considerando a expressa discordância com a adoção do juízo 100% digital manifestada pela ré em ID. , retifico, neste ato, a autuação para exclusão da marca respectiva.
Considerando, ainda, a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais, que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência presencial, bem como a dificuldade de realização de audiências na modalidade telepresencial e/ou híbrida, indefere-se o requerimento de conversão da audiência para a modalidade telepresencial formulado em id. 025096e.
Aguarde-se a realização da audiência presencial já designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO LUIZ DA SILVA -
19/02/2025 19:46
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO LUIZ DA SILVA
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19/02/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/02/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 12:19
Expedido(a) notificação a(o) SILVIO LUIZ DA SILVA
-
13/02/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) APSA - ADMINISTRACAO PREDIAL E NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A
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13/02/2025 12:19
Expedido(a) notificação a(o) APSA - ADMINISTRACAO PREDIAL E NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A
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13/02/2025 12:19
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN SEBASTIAN
-
13/02/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac86d65 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a petição de Id 3134d72, este juízo considera a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ, bem como a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência presencial; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando a prática da realização de videoconferência em lugares barulhentos ou públicos, inclusive avenidas, praças, bares e similares, shopping center, lojas, bem como dentro de automóveis, ônibus, metrôs ou outros meios de transporte, sem observância à audiência como ato solene, o que inviabiliza que a imagem do ambiente guarde relação com a sala de audiências, fórum local ou tribunal como expressamente determinada pela Resolução nº 465 CNJ (art. 2º, III, b), bem como a experiência na época de pandemia mostrou a dificuldade em cumprir o art. 7º, VI, da Resolução nº 354 CNJ, ou seja, que as audiências fossem realizadas em local silencioso e reservado, bem como que as partes e demais participantes seguissem a mesma liturgia dos atos processuais presenciais.
Fica evidente que as audiências telepresenciais não possuem as mesmas garantias que as audiências presenciais disponibilizadas nas unidades jurisdicionais nos fóruns públicos.
Considerando que as audiências virtuais têm causado constantes atrasos nas pautas, inclusive por inexperiência das partes e testemunhas em manusear os equipamentos tecnológicos e sendo frequente a baixa qualidade de conexão, com carências, inconsistências e instabilidades da internet de cada pessoa envolvida, o que provoca constantes redesignações por problemas técnicos, em prejuízo aos princípios de duração razoável do processo e de economia processual.
Dessa forma, entendemos que o Juízo 100% Digital foi de extrema importância na situação pandêmica, em condições específicas. Considerando que as audiências telepresenciais ou por videoconferência conduzidas com Magistrados e servidores dentro da Vara expõem que a infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, com ausência de equipamentos tecnológicos adequados na unidade, além de demandar o gerenciamento concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, não sendo possível garantir a idoneidade na produção da prova, bem como o devido processo legal (art. 5º, LIV, CRFB).
Considerando-se que em decisão de 11 de abril de 2023, nos autos da Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, formulada pela Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, foi emitido parecer pela Corregedora-Geral Ministra Dora Maria da Costa quanto à possibilidade de determinação de audiência presencial mesmo em casos de processos no Juízo 100% Digital, desde que devidamente fundamentada com indicação dos motivos de conveniência e oportunidade que inviabilizem a realização do ato de forma digital, uma vez que o magistrado detém o poder de direção do processo (artigos 765 da CLT e 139 do NCPC).
Decido: Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos.
Inclua-se o feito em pauta UNA presencial.
Cite-se a ré e intime-se a parte autora.
Vistos.
Intimem-se as partes, através de seus patronos constituídos e/ou pelo sistema, para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e hora da audiência: 28/03/2025, às 09h50min Local: 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO LUIZ DA SILVA -
11/02/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO LUIZ DA SILVA
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11/02/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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11/02/2025 08:04
Audiência una por videoconferência designada (28/03/2025 09:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 08:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2025 07:50
Audiência una cancelada (25/03/2025 10:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
07/02/2025 15:19
Audiência una designada (25/03/2025 10:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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