TST - 0025800-60.2006.5.01.0521
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alexandre Luiz Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac19854 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Por meio deste, fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca do requerimento de PARCELAMENTO do débito, previsto no ART. 916 do CPC, formulado pela reclamada, bem como para, querendo, impugnar a decisão homologatória de cálculos, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 884 da CLT. Transcorrido in albis o referido prazo, fica desde já deferido o parcelamento nos moldes do art. 916 CPC.
Observe-se que cabe ao Executado o cálculo do valor a ser depositado em cada parcela, devendo efetuar o depósito DIRETAMENTE NA CONTA INFORMADA PELA PARTE AUTORA, bem como juntar o respectivo comprovante nos autos, mensalmente. Os valores referentes à correção monetária, juros e eventuais diferenças, deverão ser pagos juntamente com a última parcela.
Desnecessário informar o cumprimento no pagamento das parcelas, sendo que o inadimplemento deverá ser noticiado no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como recibo tácito. Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS, FISCAIS E CUSTAS deverão ser recolhidos pela ré juntamente com a última parcela, em guias próprias, e comprovados os recolhimentos nos autos.
INSS: utilizando o código de receita 6092 em DARF. IRRF: utilizando o código 5936 em DARF.
CUSTAS: utilizando o código 18.740-2, Unidade Gestora 080009, Gestão 00001 - Tesouro Nacional, em GRU. Intimem-se as partes para ciência, devendo a parte autora informar SEUS DADOS BANCÁRIOS OU CHAVE PIX (a fim de possibilitar a identificação do processo), no prazo acima.
Informados os dados bancários, dê-se ciência à ré, sendo certo que o pagamento das demais parcelas deverá ser realizado na mesma data nos meses subsequentes. Após, aguarde-se o fim do parcelamento.
Decorrido o prazo total do parcelamento, certifique-se a inexistência de saldo e voltem conclusos para extinção.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Ademir de Souza Silva -
30/04/2024 15:02
Baixa Definitiva
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30/04/2024 15:02
Transitado em Julgado em 30.04.2024
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05/04/2024 07:00
Publicado acórdão em 05.04.2024.
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02/04/2024 15:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL - INB
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04/03/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 04.03.2024.
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19/02/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/09/2021 09:58
Conclusos para julgamento
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20/09/2021 09:58
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Recurso de Revista, classe_anterior: Agravo
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31/05/2021 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/05/2021 07:00
Publicado acórdão em 07.05.2021.
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29/04/2021 09:00
Conhecido o recurso de ADEMIR DE SOUZA SILVA e provido
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30/03/2021 07:00
Inclusão em Pauta
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29/03/2021 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 29.03.2021.
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29/03/2021 07:00
Publicado certidão_de_julgamento em 29.03.2021.
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25/03/2021 09:00
Conhecido o recurso de ADEMIR DE SOUZA SILVA e provido
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25/02/2021 07:00
Inclusão em Pauta
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24/02/2021 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 24.02.2021.
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09/02/2021 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/03/2020 13:39
Conclusos para julgamento
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26/03/2020 09:44
Distribuído por sorteio
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25/03/2020 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/03/2020 10:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/03/2020 10:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/03/2020 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2020 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2020 15:47
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Embargos
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21/02/2020 15:37
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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11/02/2020 07:00
Publicado despacho em 11.02.2020.
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10/02/2020 19:00
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
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10/02/2020 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/01/2020 13:56
Conclusos para decisão
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29/01/2020 13:43
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos, classe_anterior: Embargos de Declaração Cível
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18/12/2019 19:30
Juntada de Petição de Embargos
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06/12/2019 07:00
Publicado acórdão em 06.12.2019.
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04/12/2019 14:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/11/2019 07:00
Inclusão em Pauta
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19/11/2019 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 19.11.2019.
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29/10/2019 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/08/2019 12:31
Conclusos para julgamento
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20/08/2019 12:25
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Recurso de Revista
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16/08/2019 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/08/2019 07:00
Publicado acórdão em 09.08.2019.
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07/08/2019 14:00
Conhecido o recurso de INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL - INB e provido
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08/07/2019 07:00
Publicado certidão_de_julgamento em 08.07.2019.
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27/06/2019 10:58
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Recurso de Revista, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/06/2019 14:00
Conhecido o recurso de INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL - INB e provido
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04/06/2019 09:47
Inclusão em Pauta
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03/06/2019 07:00
Inclusão em Pauta
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31/05/2019 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 31.05.2019.
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29/05/2019 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/12/2018 17:25
Conclusos para julgamento
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06/12/2018 17:10
Distribuído por sorteio
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28/11/2018 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/11/2018 18:48
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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05/10/2018 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/10/2018 20:02
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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