TRT1 - 0100845-12.2016.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9306ea proferido nos autos.
DESPACHO Os bloqueios realizados mediante o convênio SISBAJUD em face do(s) executado(s), já transferidos à disposição do Juízo (id. 514b580/97bb606/7f6796b) não bastam para garantir integralmente a execução, o que não constitui óbice para o seu levantamento, pois garantir o Juízo, para efeito do caput do artigo 884 da CLT, não é uma faculdade do devedor, mas, sim, obrigação.
Visando a liberação em favor do exequente, dos mencionados valores bloqueados, intime(m)-se o(s) executado(s)para ciência da penhora efetuada e para dizer se pretende(m) embargar à execução, em 05 dias, sob pena de preclusão, valendo o silêncio como negação e intime-se o exequente para que informe os seus dados bancários (CPF, conta , agência, banco) a fim de se efetuar a transferência dos valores bloqueados.
Acaso manifeste(m) esse interesse, deverá(ão) fazê-lo dentro do prazo assinalado, complementando a garantia do Juízo.
Decorrido o prazo sem manifestação: 1.
Efetue-se a transferência bancária quanto ao(s) depósito(s) acima citado(s), para a conta bancária indicada pelo exequente. 2.
Prossiga-se a execução , por SISBAJUD por repetição programada por 60 dias, pela diferença devida de R$ 178.405,95. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KELIA REGINA LOURO DE SOUZA HOMEM - LUCIANO LOURO DE SOUZA -
08/04/2019 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/04/2019 05:19
Recebidos os autos para prosseguir
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30/08/2018 09:46
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/07/2018 00:03
Decorrido o prazo de BARVI CONFECCOES EIRELI - EPP em 17/07/2018 23:59:59
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18/07/2018 00:03
Decorrido o prazo de BYFASHION FRANQUIAS LTDA - EPP em 17/07/2018 23:59:59
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16/07/2018 17:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2018 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2018
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04/07/2018 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2018 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2018
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04/07/2018 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2018 00:06
Decorrido o prazo de VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO em 02/02/2018 23:59:59
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24/01/2018 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
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24/01/2018 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2017 10:38
Admitido o Recurso de Revista de NERIA APARECIDA LOURO - CPF: *82.***.*70-30
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12/12/2017 08:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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30/09/2017 00:05
Decorrido o prazo de NERIA APARECIDA LOURO em 29/09/2017 23:59:59
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30/09/2017 00:04
Decorrido o prazo de BARVI CONFECCOES EIRELI - EPP em 29/09/2017 23:59:59
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30/09/2017 00:04
Decorrido o prazo de BYFASHION FRANQUIAS LTDA - EPP em 29/09/2017 23:59:59
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30/09/2017 00:04
Decorrido o prazo de VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO em 29/09/2017 23:59:59
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21/09/2017 00:17
Publicado(a) o(a) Acórdão em 21/09/2017
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21/09/2017 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2017 13:35
Conhecido o recurso de VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO - CNPJ: 07.***.***/0001-13 e provido em parte
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09/09/2017 00:14
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/09/2017
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08/09/2017 13:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2017 13:33
Incluído o processo em pauta (19/09/2017, 13:15:00, B - Sala 3 - 4º Andar - 13h15.)
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18/08/2017 19:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/08/2017 14:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/08/2017 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2017
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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