TRT1 - 0100068-25.2024.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/08/2025
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14/08/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/08/2025 15:51
Incluído em pauta o processo para 10/09/2025 09:30 VIRTUAL 3. ()
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23/06/2025 00:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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10/06/2025 10:18
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 12:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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24/04/2025 12:52
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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07/03/2025 13:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6be1429 proferido nos autos. 2ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA AGRAVANTE: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
AGRAVADO: WESLEY ANDRADE GLORIA, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
Vistos etc.
Requerendo a dispensa da garantia do juízo, em razão do plano especial de execução, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. pretende seja conhecido e julgado o recurso, no mérito.
No entanto, a mera vinculação do devedor a um plano especial de execução não é suficiente para dispensar-se o referido pressuposto de admissibilidade.
Ao editar o Ato n.º 206/2019, disponibilizado em 24/10/2019 no DEJT, Caderno Administrativo, o Exmº Presidente deste Tribunal limitou a abrangência do Plano Especial de Execução aos processos em que a Recorrente foi demandada, até a data de publicação do referido ato.
Além disso, o procedimento regulamentado no Provimento Conjunto 02/2017 foi expressamente revogado pelo artigo 32 do Provimento Conjunto 02/2019, in verbis: "Art. 32.
Fica revogado o Provimento Conjunto nº 02/2017, alterado pelo Provimento Conjunto n. 01/2018.", disponibilizado em 15/11 /2019, no DEJT (Caderno Administrativo), versando sobre a divisão do procedimento especial de reunião das execuções no âmbito deste E.
TRT/RJ, em Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) e Plano Especial de Execução Forçada (REEF).
O novo regramento, portanto, não repetiu a disposição anterior sobre dispensa de garantia de juízo.
Assim, intime-se SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., a beneficiária do plano especial de execução, a regularizar o preparo no prazo de 05 (cinco) dias, mediante depósito judicial, sob pena de prosseguimento.
Após, venham-me os autos conclusos RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
24/02/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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24/02/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 20:20
Convertido o julgamento em diligência
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24/02/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100068-25.2024.5.01.0046 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 35 na data 20/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300318000000116157991?instancia=2 -
20/02/2025 11:26
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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19/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100068-25.2024.5.01.0046 distribuído para 2ª Turma - Gabinete da Presidência na data 17/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021800301032600000115914909?instancia=2 -
17/02/2025 16:04
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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11/02/2025 09:49
Declarada a suspeição por OTAVIO TORRES CALVET
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10/02/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a OTAVIO TORRES CALVET
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10/02/2025 10:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2025 10:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a OTAVIO AMARAL CALVET
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07/02/2025 10:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/01/2025 08:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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17/09/2024 14:13
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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16/09/2024 15:17
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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12/09/2024 14:33
Declarada a incompetência
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12/09/2024 11:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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12/09/2024 11:37
Encerrada a conclusão
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12/09/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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12/09/2024 11:36
Encerrada a conclusão
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28/06/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 20:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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04/06/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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