TRT1 - 0100390-12.2019.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 19/08/2025
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29/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO MORRO DO PREVENTORIO em 28/07/2025
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29/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LEANDRO CORREA E CASTRO TAVARES em 28/07/2025
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11/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
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11/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 09:40
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO DOS MORADORES DO MORRO DO PREVENTORIO
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10/07/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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10/07/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORREA E CASTRO TAVARES
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09/07/2025 12:43
Expedido(a) rpv a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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09/07/2025 12:43
Expedido(a) ofício precatório a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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09/06/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORREA E CASTRO TAVARES
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06/06/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 29/05/2025
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27/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/05/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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05/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORREA E CASTRO TAVARES
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05/05/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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24/03/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 20/03/2025
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO MORRO DO PREVENTORIO em 25/02/2025
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de LEANDRO CORREA E CASTRO TAVARES em 25/02/2025
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12/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
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12/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7a2569 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO I – RELATÓRIO FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE apresentou Embargos à Execução.
O Exequente se manifestou.
Tempestivo o incidente.
Trata-se de ente público.
Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. II – FUNDAMENTAÇÃO A Sentença de piso foi líquida e o Acórdão a reformou somente para excluir as custas em desfavor da 2a Ré.
No mais, a Sentença de piso restou mantida.
Os Embargos à Execução versam sobre as contas feitas pelo I.
Contador desta Vara.
Sendo a conta de liquidação parte integrante da sentença, a oportunidade para embargar os cálculos era através de recurso ordinário, remédio próprio para reformar da sentença, ou ainda, através de embargos de declaração, caso houvesse omissão, obscuridade ou contradição entre os cálculos e a fundamentação da sentença.
Pretender a modificação dos cálculos na atual fase processual seria uma tentativa de modificar a coisa julgada, o que não é possível. Deste modo, preclusa a pretensão do Embargante, pois o trânsito em julgado de sentença líquida constitui óbice intransponível à reforma dos cálculos integrantes do julgado.
Neste sentindo a jurisprudência, inclusive do C.
TST: AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
SENTENÇA LÍQUIDA.
COISA JULGADA.
PRECLUSÃO.
Em sendo a sentença, líquida, a discussão acerca dos cálculos via embargos à execução, após o trânsito em julgado do decisum, encontra-se preclusa.
Agravo de petição a que se nega provimento (TRT-13 - AP: 00001386620215130026 0000138-66.2021.5.13.0026, Data de Julgamento: 20/07/2021, 1ª Turma, Data de Publicação: 23/07/2021) AGRAVO DE PETIÇÃO.
SENTENÇA LÍQUIDA.
IRRESIGNAÇÃO ANTEPOSTA A CÁLCULOS OBJETO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
MOMENTO PROCESSUAL INOPORTUNO.
PRECLUSÃO.
Encontra-se preclusa a oportunidade para se manifestar sobre os cálculos quando, líquida a sentença, a executada vem de apresentar o seu inconformismo em relação às contas de liquidação apenas em sede de embargos à execução, depois de consumado, portanto, o trânsito em julgado do decisum originário.MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
APLICAÇÃO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Constatando-se que as questões levantadas nas peças de embargos à execução e de agravo de petição estão protelando, injustificadamente, a efetiva entrega da prestação jurisdicional, uma vez que a executada pretende claramente rediscutir matéria já transitada em julgado, deve ser mantida a sentença que, considerando tal atitude como contrária à dignidade da justiça, lhe impôs condenação a título de multa por litigância de má-fé.
Recurso conhecido e desprovido” (TRT-20 00003587820115200007, Relator: AGRAVO DE PETIÇÃO – SENTENÇA LÍQUIDA – IRRESIGNAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO – MOMENTO PROCESSUAL INOPORTUNO – PRECLUSÃO.
Encontra-se preclusa a oportunidade para se manifestar sobre os cálculos quando, líquida a sentença, o executado vem apresentar o seu inconformismo em relação aos cálculos apenas em embargos à execução, ou seja, após o trânsito em julgado do decisum. (AP-0113200-09.2008.5.20.0006 AGRAVANTE G.
BARBOSA COMERCIAL LTDA.
AGRAVADO: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS : JUÍZA CONVOCADA LAURA VASCONCELOS NEVES DA SILVA, publicação: 16/12/2010)., Data de Publicação: 25/03/2013) AGRAVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SENTENÇA LÍQUIDA.
NÃO IMPUGNAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO.
PRECLUSÃO.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, no caso de sentença líquida, qualquer questão a ela relativa deve ser impugnada no recurso ordinário, o que não ocorreu no caso concreto, operando-se, portanto, a preclusão.
Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada.
Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 5% sobre o valor dado à causa (R$ 30.000,00), o que perfaz o montante de R$ 1.500,00, a ser revertido em favor do espólio Agravado , devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei.
Agravo não provido, com aplicação de multa. (TST - Ag: 1012238020175010055, Relator: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 23/02/2022, 5ª Turma, Data de Publicação: 25/02/2022) A atualização do valor devido segue a forma da ADC 58/59, ante a OJ 382 TST e Súmula 24 deste Egrégio.
Este Juízo tomou o cuidado de verificar a ocorrência de erro material que justificasse a alteração a qualquer tempo, na forma do art. 494 do CPC.
E não se trata desta hipótese.
Assim, nada a revisar.
Mantenho a decisão proferida e transitada em julgado e não conheço os Embargos à Execução, na forma do art. 485, V, do CPC.
III - DISPOSITIVO Em face do acima exposto, não conheço os EMBARGOS À EXECUÇÃO, ante a existência de coisa julgada, conforme fundamentação, ressaltando que não há custas a serem cobradas da 2a Ré, que tem prerrogativas de ente público.
Custas no valor de R$ 44,26, pelo Executado, isento do recolhimento, na forma do art. 790-A.
Dê-se ciência às partes. \cf ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO CORREA E CASTRO TAVARES -
11/02/2025 15:43
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO DOS MORADORES DO MORRO DO PREVENTORIO
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10/02/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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10/02/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORREA E CASTRO TAVARES
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10/02/2025 16:00
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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07/02/2025 15:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/02/2025 15:54
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 07:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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24/01/2025 07:15
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO MORRO DO PREVENTORIO em 05/12/2024
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27/11/2024 04:07
Publicado(a) o(a) edital em 28/11/2024
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27/11/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 15:28
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO DOS MORADORES DO MORRO DO PREVENTORIO
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26/11/2024 11:35
Juntada a petição de Impugnação
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25/11/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORREA E CASTRO TAVARES
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22/11/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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21/11/2024 14:55
Juntada a petição de Embargos à Execução
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25/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de LEANDRO CORREA E CASTRO TAVARES em 24/10/2024
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16/10/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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16/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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16/10/2024 12:57
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORREA E CASTRO TAVARES
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20/09/2024 12:20
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO MORRO DO PREVENTORIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/09/2024 12:20
Iniciada a execução
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06/09/2024 01:19
Decorrido o prazo de LEANDRO CORREA E CASTRO TAVARES em 05/09/2024
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02/09/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 30/08/2024
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30/08/2024 14:27
Homologada a liquidação
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28/08/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 17:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/08/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORREA E CASTRO TAVARES
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27/08/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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23/08/2024 19:01
Encerrada a conclusão
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23/08/2024 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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23/08/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO MORRO DO PREVENTORIO em 21/08/2024
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22/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de LEANDRO CORREA E CASTRO TAVARES em 21/08/2024
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16/08/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 03:07
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2024
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16/08/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 20:14
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO DOS MORADORES DO MORRO DO PREVENTORIO
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15/08/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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15/08/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CORREA E CASTRO TAVARES
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28/06/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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26/06/2024 16:38
Iniciada a liquidação
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26/06/2024 16:38
Ajustado o andamento processual para inclusão em 19/11/2019 15:50 do movimento Transitado em julgado em 26/04/2024
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26/06/2024 16:38
Transitado em julgado em 26/04/2024
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26/06/2024 16:38
Excluído de 19/11/2019 15:50 o movimento Transitado em julgado em 13/11/2019
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05/06/2024 10:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/06/2024 09:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2024 09:57
Recebidos os autos para prosseguir
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27/01/2020 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO MORRO DO PREVENTORIO em 24/01/2020
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24/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO CORREA E CASTRO TAVARES em 23/01/2020
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22/01/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2020
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22/01/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2020 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2020 12:42
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/01/2020 17:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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19/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 18/12/2019
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17/12/2019 09:42
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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16/12/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2019
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16/12/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2019 09:58
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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09/12/2019 12:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE - CNPJ: 32.***.***/0001-81 sem efeito suspensivo
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07/12/2019 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO MORRO DO PREVENTORIO em 06/12/2019
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03/12/2019 12:54
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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02/12/2019 10:48
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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02/12/2019 10:48
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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25/11/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2019 19:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO FMS)
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19/11/2019 15:50
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO MORRO DO PREVENTORIO em 13/11/2019
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08/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 07/11/2019
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08/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO CORREA E CASTRO TAVARES em 07/11/2019
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28/10/2019 11:50
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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27/10/2019 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2019
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27/10/2019 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2019 16:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1679.66
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23/10/2019 16:29
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO CORREA E CASTRO TAVARES
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23/10/2019 16:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LEANDRO CORREA E CASTRO TAVARES
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23/10/2019 16:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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22/10/2019 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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21/10/2019 14:52
Audiência una realizada (21/10/2019 09:50 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/10/2019 09:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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17/10/2019 14:55
Juntada a petição de Manifestação (RECEBIMENTO VERBAS)
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04/10/2019 15:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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03/10/2019 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação FMS)
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03/09/2019 14:45
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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03/09/2019 14:45
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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03/09/2019 14:28
Audiência una designada (21/10/2019 09:50:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/09/2019 10:59
Audiência una realizada (03/09/2019 08:30 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/09/2019 10:57
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
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30/08/2019 14:53
Juntada a petição de Manifestação (pet informando municipio nao é parte)
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13/05/2019 16:45
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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13/05/2019 11:58
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
09/05/2019 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2019 15:58
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
09/05/2019 15:26
Audiência una designada (03/09/2019 08:30 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/05/2019 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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