TRT1 - 0100785-97.2024.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 06/02/2025
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06/02/2025 23:46
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 23:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/02/2025 23:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/02/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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01/02/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) UILSON MONTEIRO CUSTODIO
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01/02/2025 18:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM sem efeito suspensivo
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31/01/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
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30/01/2025 06:00
Decorrido o prazo de UILSON MONTEIRO CUSTODIO em 28/01/2025
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21/01/2025 19:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DER)
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20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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19/12/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) UILSON MONTEIRO CUSTODIO
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19/12/2024 09:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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18/12/2024 15:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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16/12/2024 20:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/12/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
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06/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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05/12/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) UILSON MONTEIRO CUSTODIO
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05/12/2024 17:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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05/12/2024 17:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de UILSON MONTEIRO CUSTODIO
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05/12/2024 17:51
Concedida a gratuidade da justiça a UILSON MONTEIRO CUSTODIO
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04/11/2024 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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30/10/2024 23:59
Juntada a petição de Razões Finais
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30/10/2024 23:15
Juntada a petição de Razões Finais
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23/10/2024 15:59
Audiência una por videoconferência realizada (23/10/2024 14:00 Sala VT01NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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23/10/2024 13:54
Juntada a petição de Contestação
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18/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 17/10/2024
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15/10/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação (Contestação DER RJ)
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30/09/2024 05:10
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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23/09/2024 14:06
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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23/09/2024 14:01
Audiência una por videoconferência designada (23/10/2024 14:00 Sala VT01NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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23/09/2024 13:58
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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19/09/2024 14:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/09/2024 14:35 Sala VT01NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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18/09/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 11:11
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2024 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de UILSON MONTEIRO CUSTODIO em 17/09/2024
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18/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de UILSON MONTEIRO CUSTODIO em 17/09/2024
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17/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2024
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17/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2024
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16/09/2024 16:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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11/09/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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09/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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08/09/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/09/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) UILSON MONTEIRO CUSTODIO
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08/09/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/09/2024
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06/09/2024 21:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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06/09/2024 21:39
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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06/09/2024 21:38
Audiência inicial por videoconferência designada (18/09/2024 14:35 Sala VT01NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
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06/09/2024 21:37
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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06/09/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/09/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) UILSON MONTEIRO CUSTODIO
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06/09/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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26/08/2024 16:32
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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16/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/08/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) UILSON MONTEIRO CUSTODIO
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15/08/2024 13:48
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de UILSON MONTEIRO CUSTODIO
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15/08/2024 10:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA COSTA ABDALLA
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14/08/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
01/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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