TRT1 - 0100608-84.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 07/05/2025
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05/05/2025 11:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:37
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2025
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22/04/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 17:03
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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15/04/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/04/2025 11:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DENILSON DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
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14/04/2025 18:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 11/03/2025
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01/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/02/2025
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27/02/2025 14:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) edital em 21/02/2025
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20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100608-84.2024.5.01.0204 : DENILSON DA CONCEICAO : AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 9c6d4a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por DENILSON DA CONCEICAO em face de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI e GRUPO CASAS BAHIA S.A. decido rejeitar as preliminares e julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Indefiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita, diante da litigância de má-fé e conduta temerária.
De ofício e com supedâneo no art. 793-C da CLT e art. 81do CPC, condeno o Reclamante a pagar multa por litigância de má-fé, que ora arbitro em valor equivalente a 10% sobre o valor da causa.
Aplico multa por litigância de má-fé de à testemunha trazida pelo Autor, na forma do art. 793-D da CLT, em valor equivalente a 10% sobre o valor da causa, devendo o valor ser executado nos autos.
Condeno o Reclamante, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios apenas em favor do patrono da 2ª Reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da causa, conforme art. 791-A da CLT.
Custas pelo Reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI -
19/02/2025 09:23
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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17/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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15/02/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/02/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA CONCEICAO
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15/02/2025 09:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.007,86
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15/02/2025 09:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DENILSON DA CONCEICAO
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15/02/2025 09:37
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DENILSON DA CONCEICAO
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05/02/2025 20:23
Juntada a petição de Razões Finais
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03/02/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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31/01/2025 15:51
Juntada a petição de Razões Finais
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24/01/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 10:24
Audiência de instrução realizada (23/01/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/10/2024 15:21
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f6db329) para Réplica
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24/10/2024 09:08
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 12:58
Audiência de instrução designada (23/01/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/10/2024 12:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/10/2024 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/10/2024 12:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 12/09/2024
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13/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/09/2024
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13/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de DENILSON DA CONCEICAO em 12/09/2024
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04/09/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 14:17
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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03/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA CONCEICAO
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03/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 00:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/09/2024 23:57
Audiência inicial por videoconferência designada (04/10/2024 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/09/2024 23:57
Audiência una por videoconferência cancelada (28/01/2025 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/06/2024 00:31
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 26/06/2024
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27/06/2024 00:31
Decorrido o prazo de DENILSON DA CONCEICAO em 26/06/2024
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26/06/2024 17:39
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2024
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12/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 12:43
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/06/2024 12:43
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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11/06/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA CONCEICAO
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23/05/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2024 08:49
Audiência una por videoconferência designada (28/01/2025 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/05/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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08/05/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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