TRT1 - 0100941-35.2023.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fa0f43 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante a petição da reclamada, #id:6f61d36, tenho por renunciado o prazo para interposição de embargos à execução, na forma do art. 916, §6º do CPC.
Ante a concordância da parte autora em #id:9920ef6, defiro o parcelamento nos termos do art. 916 do CPC c/c art. 769 da CLT.
O crédito previdenciário será integralmente recolhido no prazo de 30 dias, a partir do depósito da última parcela Expeça-se alvará ao reclamante pelo depósito comprovado, observando-se os dados bancários em #id:9920ef6.
No mesmo ato, expeça-se alvará/ofício de transferência referente aos horários periciais, observando-se os dados bancários indicados pelo i.perito em #id:470138b, intimando-o em seguida.
Intime-se a reclamada para comprovação das demais parcelas a cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, independente de nova intimação, sob pena de vencimento das parcelas subsequentes, aplicação de multa de 10% e penhora de bens e/ou créditos, independente de intimação, na forma dos incisos I e II art. 916 do mesmo diploma legal. Em vindo os depósitos, expeçam-se os alvarás, conforme cálculos.
NITEROI/RJ, 29 de agosto de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGOS SERVICOS AUXILIARES DA CONSTRUCAO LTDA - EPP -
13/06/2025 19:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de AGOS SERVICOS AUXILIARES DA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 04/06/2025
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21/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1983344 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100941-35.2023.5.01.0248 - 9ª TurmaRecorrente(s): 1.
AGOS SERVICOS AUXILIARES DA CONSTRUCAO LTDA - EPP Recorrido(a)(s): 1.
WELLINGTON SILVA SOUSA RECURSO DE: AGOS SERVICOS AUXILIARES DA CONSTRUCAO LTDA - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id a113158; recurso apresentado em 22/04/2025 - Id 61c0745).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / FIXAÇÃO DO QUANTUM 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / HONORÁRIOS PERICIAIS Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 170 da Constituição Federal. - violação da(o) parágrafo único do artigo 944 do Código Civil; artigos 7 e 533 do Código de Processo Civil de 2015; §1º do artigo 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (isot) RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AGOS SERVICOS AUXILIARES DA CONSTRUCAO LTDA - EPP -
20/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) AGOS SERVICOS AUXILIARES DA CONSTRUCAO LTDA - EPP
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20/05/2025 15:27
Não admitido o Recurso de Revista de AGOS SERVICOS AUXILIARES DA CONSTRUCAO LTDA - EPP
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24/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/04/2025 13:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de WELLINGTON SILVA SOUSA em 22/04/2025
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22/04/2025 19:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) AGOS SERVICOS AUXILIARES DA CONSTRUCAO LTDA - EPP
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02/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON SILVA SOUSA
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26/03/2025 12:57
Conhecido o recurso de AGOS SERVICOS AUXILIARES DA CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-82 e provido em parte
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26/03/2025 12:57
Conhecido o recurso de WELLINGTON SILVA SOUSA - CPF: *11.***.*05-24 e provido
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15/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/03/2025
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14/03/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/03/2025 10:58
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 Sessão Presencial 26 03 2025 ()
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08/03/2025 21:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2025 16:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100941-35.2023.5.01.0248 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 15 na data 13/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021400300334000000115737881?instancia=2 -
13/02/2025 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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