TRT1 - 0100264-35.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/07/2025 21:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/07/2025 11:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/07/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
07/07/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) JASON SENA FERREIRA
-
07/07/2025 11:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JASON SENA FERREIRA sem efeito suspensivo
-
07/07/2025 11:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. sem efeito suspensivo
-
16/06/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
23/05/2025 19:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/05/2025 12:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
09/05/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
09/05/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) JASON SENA FERREIRA
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09/05/2025 10:56
Acolhidos os Embargos de Declaração de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
09/05/2025 10:56
Acolhidos os Embargos de Declaração de JASON SENA FERREIRA
-
09/05/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
14/04/2025 09:56
Audiência de instrução cancelada (27/01/2025 10:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2025 17:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/03/2025 12:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8c04e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para condenar MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. a pagar à parte autora JASON SENA FERREIRA, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação.
O quantum será apurado em liquidação de sentença.
Os recolhimentos previdenciários serão procedidos no prazo legal, autorizada a dedução da cota parte das contribuições previdenciárias que cabe ao reclamante, observando-se o regime de competência, a teor da redação do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009.
Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.
Compete ao empregador calcular, deduzir e recolher o imposto de renda devido por ocasião do efetivo pagamento, se for o caso, autorizada a adoção dos termos do artigo 12-A da Lei n. 7.713/1988 e da Instrução Normativa RFB n. 1.500/2014.
Observar-se-á ainda o teor da Orientação Jurisprudencial n. 400 da SDI-I do C.
TST.
Para fins de liquidação do julgado, nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029, adotar-se-ão os seguintes parâmetros para fins de correção monetária das parcelas deferidas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Autorizo a dedução de verbas pagas a idêntico título.
Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, a natureza das parcelas observa o disposto no artigo 28, parágrafo 9°, da Lei n. 8.212/91.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), calculadas sobre R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. -
06/03/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
06/03/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JASON SENA FERREIRA
-
06/03/2025 11:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
06/03/2025 11:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JASON SENA FERREIRA
-
06/03/2025 11:50
Concedida a gratuidade da justiça a JASON SENA FERREIRA
-
11/02/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 06:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100264-35.2023.5.01.0044 RECLAMANTE: JASON SENA FERREIRA RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
DESTINATÁRIO(S): JASON SENA FERREIRA Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução presencial - Sala "44 VT RJ": 27/01/2025 10:10 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As partes deverão intimar as testemunhas, caso queiram ouvi-las, na forma do art. 455 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de dezembro de 2024.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JASON SENA FERREIRA -
10/02/2025 14:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/02/2025 19:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/02/2025 19:17
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/01/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 13:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/01/2025 10:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/01/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 13:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 13:51
Audiência de instrução designada (27/01/2025 10:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2025 13:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 13:43
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/01/2025 10:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
12/12/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JASON SENA FERREIRA
-
26/07/2024 11:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/01/2025 10:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2024 11:30
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/12/2024 10:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2024 09:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/12/2024 10:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
13/05/2024 21:47
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 16:37
Juntada a petição de Impugnação
-
04/05/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
03/05/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JASON SENA FERREIRA
-
04/04/2024 14:51
Expedido(a) notificação a(o) EULER HIPOLITO DOS SANTOS
-
14/03/2024 21:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
-
14/03/2024 21:13
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 07/03/2024
-
08/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de JASON SENA FERREIRA em 07/03/2024
-
02/02/2024 01:14
Decorrido o prazo de EULER HIPOLITO DOS SANTOS em 31/01/2024
-
18/01/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
17/01/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) JASON SENA FERREIRA
-
17/01/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
16/01/2024 09:31
Expedido(a) notificação a(o) EULER HIPOLITO DOS SANTOS
-
15/01/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
29/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de FELIPE VAZ COSTA em 28/09/2023
-
13/09/2023 13:57
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE VAZ COSTA
-
01/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de JASON SENA FERREIRA em 31/08/2023
-
29/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE VAZ COSTA em 28/08/2023
-
22/08/2023 17:47
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
10/08/2023 13:03
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE VAZ COSTA
-
09/08/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 15:15
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
18/07/2023 14:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
18/07/2023 14:40
Juntada a petição de Impugnação
-
17/07/2023 16:12
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
05/07/2023 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
27/06/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) JASON SENA FERREIRA
-
27/06/2023 14:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/06/2023 14:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2023 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2023 15:34
Juntada a petição de Contestação
-
03/06/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 07:03
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
02/06/2023 07:03
Expedido(a) intimação a(o) JASON SENA FERREIRA
-
02/06/2023 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 13:37
Audiência inicial por videoconferência designada (27/06/2023 14:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/06/2023 13:37
Audiência inicial cancelada (27/06/2023 14:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/06/2023 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
23/05/2023 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2023 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 08:37
Expedido(a) notificação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
15/05/2023 08:37
Expedido(a) intimação a(o) JASON SENA FERREIRA
-
25/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de JASON SENA FERREIRA em 24/04/2023
-
05/04/2023 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) JASON SENA FERREIRA
-
03/04/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 06:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
01/04/2023 15:13
Audiência inicial designada (27/06/2023 14:10 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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