TRT1 - 0100091-82.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/07/2025 15:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/06/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON QUEIROZ DE SOUZA
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18/06/2025 09:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DELTA 10 SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI sem efeito suspensivo
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17/06/2025 07:56
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 150,00)
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17/06/2025 07:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBECA CRUZ QUEIROZ
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17/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de WELLINGTON QUEIROZ DE SOUZA em 16/06/2025
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16/06/2025 15:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/06/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) CRUZEIRO DO SUL MERCADO LTDA
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02/06/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) DELTA 10 SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI
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02/06/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON QUEIROZ DE SOUZA
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02/06/2025 08:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DELTA 10 SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI
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29/05/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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27/05/2025 12:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CRUZEIRO DO SUL MERCADO LTDA
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26/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) DELTA 10 SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI
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26/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON QUEIROZ DE SOUZA
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26/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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23/05/2025 16:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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13/05/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) CRUZEIRO DO SUL MERCADO LTDA
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13/05/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) DELTA 10 SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI
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13/05/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON QUEIROZ DE SOUZA
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13/05/2025 22:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
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13/05/2025 22:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WELLINGTON QUEIROZ DE SOUZA
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13/05/2025 22:52
Concedida a gratuidade da justiça a WELLINGTON QUEIROZ DE SOUZA
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12/05/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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30/04/2025 16:14
Juntada a petição de Razões Finais
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24/04/2025 19:28
Audiência una por videoconferência realizada (24/04/2025 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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16/04/2025 16:56
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 22:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/03/2025 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de CRUZEIRO DO SUL MERCADO LTDA em 07/03/2025
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06/03/2025 11:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de WELLINGTON QUEIROZ DE SOUZA em 26/02/2025
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18/02/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b5501a proferido nos autos.
Mandado AUD Vistos, etc.
Designada pauta para o dia 24/04/2025 09:10h. Intimo a parte autora.
Citem-se as reclamadas, por mandado.
Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se. 1) O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link único da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676. 2) As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz. 3) As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos. 5) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. 6) Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON QUEIROZ DE SOUZA -
17/02/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/02/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/02/2025 11:48
Expedido(a) notificação a(o) CRUZEIRO DO SUL MERCADO LTDA
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17/02/2025 11:48
Expedido(a) notificação a(o) DELTA 10 SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI
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17/02/2025 11:48
Expedido(a) mandado a(o) CRUZEIRO DO SUL MERCADO LTDA
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17/02/2025 11:48
Expedido(a) mandado a(o) DELTA 10 SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS EIRELI
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16/02/2025 23:41
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON QUEIROZ DE SOUZA
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16/02/2025 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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12/02/2025 12:40
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2025 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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12/02/2025 12:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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