TRT1 - 0100969-64.2017.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:32
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 13.700,00)
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18/08/2025 13:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 52.265,00)
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13/08/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 13:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 54.000,00)
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14/07/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 54.000,00)
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13/06/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 08:18
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 180.184,58)
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11/06/2025 08:18
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 201.190,20)
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26/05/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 54.000,00)
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23/04/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 54.000,00)
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10/04/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 54.000,00)
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03/04/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 54.000,00)
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01/04/2025 13:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 87.811,30)
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21/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 20/03/2025
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20/03/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47b5ce9 proferida nos autos.
Vistos, Requer o Executado o parcelamento do débito trabalhista, a teor do artigo 916 do CPC. Pela sistemática do processo civil, o artigo 916 do CPC, acaba por reconhecer o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém, assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito. Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência quanto ao deferimento do parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e, caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com incidência da multa prevista no parágrafo 5º, incisos I e II do artigo 916 do CPC. Ressalte-se que o parcelamento criado pelo artigo 916 do CPC é compatível com o princípio da efetividade da execução e com a da menor onerosidade ao devedor, que se enredam aos princípios da economia e celeridade processuais.
Tanto a CLT quanto a lei 6.830/80 são silentes a respeito da possibilidade de parcelamento na execução, o que não significa a impossibilidade de tal procedimento, desde que se coadune com os princípios basilares do direito laboral. Ante o acima exposto e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente a 30% do crédito do Exequente defiro o pagamento do crédito do autor de forma parcelada, em 06 (seis) vezes, como requerido pela Executada, na forma do artigo 916 do CPC, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como GPS (INSS) e GRU (CUSTAS).
Fica ciente a reclamada ciente de que o deferimento do parcelamento implica em renúncia tácita, por parte do devedor, de oposição de eventuais embargos. As parcelas terão vencimento a cada 30 dias e deverão observar a atualização e juros, na forma do caput artigo 916 do CPC.
O não cumprimento do parcelamento implicará na imposição da multa prevista no art. 916, §5º, II do CPC, com vencimento das prestações subsequentes e imediato prosseguimento dos atos executivos. Defere-se de imediato a expedição de alvará ao exequente do valor referente aos 30% e demais parcelas já depositadas, para tanto intime-se a parte autora para que traga aos autos seus dados bancários inclusive quanto ao tipo de conta (corrente, poupança, pessoa jurídica ou física), observando-se a homologação dos cálculos. Providencie a Secretaria a expedição do alvará e intime-se o reclamante para ciência de que deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença de liquidação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 884 da CLT. Fornecidos os dados bancários, intime-se o executado para proceder ao pagamento das parcelas subsequentes do saldo remanescente do crédito do exequente, por meio de depósito bancário. Caberá ao autor informar eventual inadimplemento da ré, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Os valores devidos a título de custas e contribuição previdenciária deverão ser recolhidos diretamente pela ré após a quitação do valor devido ao autor, com a devida comprovação nos autos, no prazo de 05 dias.
Integralmente satisfeito o crédito, registrem-se todos os pagamentos efetuados no sistema e voltem conclusos para lançamento da extinção da execução, determinando o arquivamento dos autos em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, intime-se o(a) Executado(a) para, querendo, apresentar manifestação em 05 dias, ficando ciente que deverá prosseguir com o pagamento do parcelamento já deferido, em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do artigo 916 do CPC.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo "in albis", venham os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
11/03/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/03/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA DOS SANTOS
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11/03/2025 14:24
Proferida decisão
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11/03/2025 05:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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27/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA CLAUDIA DOS SANTOS em 26/02/2025
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18/02/2025 08:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA DOS SANTOS
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05/02/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/02/2025 12:40
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 12:40
Decorrido o prazo de MARIA CLAUDIA DOS SANTOS em 03/02/2025
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15/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/01/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA DOS SANTOS
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14/01/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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19/12/2024 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100969-64.2017.5.01.0037 RECLAMANTE: MARIA CLAUDIA DOS SANTOS RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para pagamento, em 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
IGHOR DE ALMEIDA CAMOES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
10/12/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/12/2024 01:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/12/2024 13:22
Recebidos os autos para prosseguir
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29/06/2024 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2024 20:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f30941 proferida nos autos.
DECISÃO PJ-e
Vistos.Recebo o recurso manejado pelo(a) exequente, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade.Intime-se o executado para, querendo, apresentar no prazo legal sua contraminuta.Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/06/2024 08:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA CLAUDIA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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13/06/2024 09:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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12/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/06/2024
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10/06/2024 15:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/05/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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24/05/2024 21:53
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/05/2024 21:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA DOS SANTOS
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24/05/2024 21:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/05/2024 10:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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14/05/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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03/05/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/05/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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02/05/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2024 13:26
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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09/04/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/04/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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06/04/2024 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.607.387,00)
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06/03/2024 20:21
Encerrada a conclusão
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04/03/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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01/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARIA CLAUDIA DOS SANTOS em 29/02/2024
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23/02/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2024 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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12/01/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA DOS SANTOS
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08/11/2023 08:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 141.141,48)
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24/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de Via S.A em 23/10/2023
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24/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de MARIA CLAUDIA DOS SANTOS em 23/10/2023
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14/10/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
-
14/10/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
-
14/10/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 17:33
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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11/10/2023 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA DOS SANTOS
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11/10/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
09/10/2023 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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14/09/2023 09:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 362.448,61)
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09/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de Via S.A em 08/09/2023
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08/09/2023 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 22:16
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
29/08/2023 22:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA DOS SANTOS
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29/08/2023 22:15
Proferida decisão
-
29/08/2023 19:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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28/08/2023 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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21/06/2023 20:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/06/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 08:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA DOS SANTOS
-
13/06/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
03/05/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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02/05/2023 12:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/01/2023 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/12/2022 21:36
Juntada a petição de Contraminuta
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23/11/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 18:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA DOS SANTOS
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21/11/2022 18:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de Via S.A sem efeito suspensivo
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18/11/2022 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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18/11/2022 01:10
Decorrido o prazo de Via S.A em 17/11/2022
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18/11/2022 01:10
Decorrido o prazo de MARIA CLAUDIA DOS SANTOS em 17/11/2022
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04/11/2022 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 05:38
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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31/10/2022 05:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA DOS SANTOS
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31/10/2022 05:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de Via S.A
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25/10/2022 11:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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24/10/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
14/10/2022 09:54
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
14/10/2022 00:27
Decorrido o prazo de Via S.A em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:27
Decorrido o prazo de MARIA CLAUDIA DOS SANTOS em 13/10/2022
-
11/10/2022 16:18
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DILAÇÃO DE PRAZO)
-
08/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de Via S.A em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARIA CLAUDIA DOS SANTOS em 07/10/2022
-
04/10/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2022 17:38
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
01/10/2022 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA DOS SANTOS
-
01/10/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
01/10/2022 09:03
Iniciada a execução
-
29/09/2022 17:41
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
16/09/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 13:42
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
15/09/2022 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA DOS SANTOS
-
15/09/2022 13:41
Homologada a liquidação
-
14/09/2022 21:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
09/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de Via S.A em 08/09/2022
-
06/09/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
01/09/2022 16:20
Juntada a petição de Manifestação (Reitera impugnação e cálculos)
-
01/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de MARIA CLAUDIA DOS SANTOS em 31/08/2022
-
26/08/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
24/08/2022 23:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Càlculos)
-
16/08/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 17:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA DOS SANTOS
-
11/08/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
15/07/2022 16:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações sobre Impugnação)
-
05/07/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 00:23
Decorrido o prazo de Via S.A em 04/07/2022
-
04/07/2022 07:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA DOS SANTOS
-
01/07/2022 17:10
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
28/06/2022 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (INSTRUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO)
-
23/06/2022 02:03
Decorrido o prazo de MARIA CLAUDIA DOS SANTOS em 22/06/2022
-
22/06/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
21/06/2022 12:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
08/06/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 08:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA DOS SANTOS
-
07/06/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 03:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
30/05/2022 10:13
Iniciada a liquidação
-
30/05/2022 10:13
Transitado em julgado em 16/05/2022
-
24/05/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
20/05/2022 07:46
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/07/2019 07:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/07/2019 07:43
Comprovado o depósito recursal (9513,16)
-
18/07/2019 07:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(400,00)
-
04/07/2019 00:31
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 03/07/2019 23:59:59
-
02/07/2019 16:08
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
20/06/2019 02:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2019
-
20/06/2019 02:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2019 17:11
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARIA CLAUDIA DOS SANTOS - CPF: *59.***.*59-54 sem efeito suspensivo
-
11/06/2019 00:23
Decorrido o prazo de MARIA CLAUDIA DOS SANTOS em 10/06/2019 23:59:59
-
10/06/2019 19:09
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
10/06/2019 17:39
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
-
10/06/2019 17:38
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO)
-
29/05/2019 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2019
-
29/05/2019 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2019 14:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 sem efeito suspensivo
-
20/05/2019 14:44
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
16/05/2019 00:31
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 15/05/2019 23:59:59
-
16/05/2019 00:23
Decorrido o prazo de MARIA CLAUDIA DOS SANTOS em 15/05/2019 23:59:59
-
15/05/2019 18:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
03/05/2019 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2019
-
03/05/2019 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2019 14:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
30/04/2019 14:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA CLAUDIA DOS SANTOS
-
30/04/2019 14:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARIA CLAUDIA DOS SANTOS
-
29/11/2018 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
29/11/2018 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 18:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/11/2018 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/11/2018 15:56
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
26/11/2018 14:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/11/2018 17:23
Audiência instrução realizada (06/11/2018 15:30 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2018 08:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/04/2018 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2017 15:33
Audiência inicial realizada (30/11/2017 15:20 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2017 15:56
Audiência instrução redesignada (06/11/2018 14:30 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/07/2017
-
12/07/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2017 16:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/07/2017 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2017 16:14
Audiência inicial designada (30/11/2017 14:20 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/07/2017 16:13
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
05/07/2017 14:43
Redistribuído por sorteio por suspeição
-
22/06/2017 22:24
Acolhida a exceção de incompetência
-
22/06/2017 22:21
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
22/06/2017 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2017
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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