TRT1 - 0100100-71.2021.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 00:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 15/08/2024
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16/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de DEBORA GALVAO DA SILVA em 15/08/2024
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02/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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01/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA GALVAO DA SILVA
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01/08/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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04/07/2024 21:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afa63ba proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s):1. FINANCEIRA ITAÚ CBD S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTORecorrido(a)(s):1. DÉBORA GALVÃO DA SILVA2. SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.3. ITAÚ UNIBANCO S.A.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 26/02/2024 - Id. 60f7ecc; recurso interposto em 06/03/2024 - Id. c9107ef).Regular a representação processual (Id. a48d806, 13db6b4).Satisfeito o preparo (Id. 63306c9, 4c328da).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicionalAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 794; artigo 832.A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.Categoria Profissional Especial / Bancário / Enquadramento / Financeiras / Equiparação BancárioResponsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Licitude / Ilicitude da TerceirizaçãoAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item III do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LV; artigo 102, §2º; artigo 170, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Lei nº 4595/1964, artigo 17; Lei nº 7492/1986, artigo 1º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º, §2º e 3º; artigo 3º; Código Civil, artigo 265; Lei nº 13105/2015, artigo 927.- divergência jurisprudencial.O v. acórdão revela que, em relação aos temas recorridos, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 55. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Não se verifica a contrariedade acima. Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / JurosAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 102, §2º, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Lei nº 8177/1991, artigo 39; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 883; Lei nº 13105/2015, artigo 927, inciso I.- divergência jurisprudencial.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se.jltv/55319 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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21/06/2024 21:41
Não admitido o Recurso de Revista de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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08/03/2024 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/03/2024 10:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 07/03/2024
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08/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de DEBORA GALVAO DA SILVA em 07/03/2024
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06/03/2024 16:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/02/2024
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24/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/02/2024
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24/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/02/2024
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24/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/02/2024
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24/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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23/02/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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23/02/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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23/02/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA GALVAO DA SILVA
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21/02/2024 12:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 06.***.***/0001-30
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09/02/2024 08:57
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 13:00 Em Mesa2 Seg13h ()
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06/02/2024 16:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/01/2024 09:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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26/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 25/01/2024
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26/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de DEBORA GALVAO DA SILVA em 25/01/2024
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19/12/2023 09:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/12/2023 09:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2023 01:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2023
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13/12/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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13/12/2023 01:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2023
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13/12/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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13/12/2023 01:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2023
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13/12/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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13/12/2023 01:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2023
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13/12/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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12/12/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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12/12/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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12/12/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA GALVAO DA SILVA
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01/12/2023 12:13
Conhecido o recurso de DEBORA GALVAO DA SILVA - CPF: *26.***.*47-85 e provido
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11/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/11/2023
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10/11/2023 08:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 08:22
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 13:00 Principal 13hs ()
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19/09/2023 00:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2023 16:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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28/07/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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