TRT1 - 0100195-06.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de NUTRISERVICE SERVICO E COMERCIO DE REFEICOES E ALIMENTOS LTDA em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 24/04/2025
-
24/04/2025 18:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
04/04/2025 10:21
Expedido(a) edital a(o) NUTRISERVICE SERVICO E COMERCIO DE REFEICOES E ALIMENTOS LTDA
-
04/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
03/04/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SANTOS DE ALMEIDA
-
03/04/2025 08:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE ITABORAI sem efeito suspensivo
-
03/04/2025 01:00
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 02/04/2025
-
25/03/2025 12:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de NUTRISERVICE SERVICO E COMERCIO DE REFEICOES E ALIMENTOS LTDA em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 24/03/2025
-
20/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANA PAULA SANTOS DE ALMEIDA em 19/03/2025
-
19/03/2025 21:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO do Município)
-
11/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) edital em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100195-06.2024.5.01.0452 : ANA PAULA SANTOS DE ALMEIDA : NUTRISERVICE SERVICO E COMERCIO DE REFEICOES E ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) EDITAL O/A MM.
Juiz(a) DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NUTRISERVICE SERVICO E COMERCIO DE REFEICOES E ALIMENTOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso interposto pela parte adversa, querendo, no prazo legal.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 10 de março de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - NUTRISERVICE SERVICO E COMERCIO DE REFEICOES E ALIMENTOS LTDA -
10/03/2025 10:48
Expedido(a) edital a(o) NUTRISERVICE SERVICO E COMERCIO DE REFEICOES E ALIMENTOS LTDA
-
08/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de NUTRISERVICE SERVICO E COMERCIO DE REFEICOES E ALIMENTOS LTDA em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
-
28/02/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SANTOS DE ALMEIDA
-
28/02/2025 16:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
-
27/02/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
24/02/2025 17:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/02/2025 13:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2025
-
18/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100195-06.2024.5.01.0452 : ANA PAULA SANTOS DE ALMEIDA : NUTRISERVICE SERVICO E COMERCIO DE REFEICOES E ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) EDITAL O/A MM.
Juiz(a) BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NUTRISERVICE SERVICO E COMERCIO DE REFEICOES E ALIMENTOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 77c9713 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "DISPOSITIVO Pelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida por ANA PAULA SANTOS DE ALMEIDA em face de NUTRISERVICE SERVICO E COMERCIO DE REFEIÇÕES E ALIMENTOS LTDA, HOSPITAL MAHATMA GANDHI E MUNICÍPIO DE ITABORAÍ perante a 02ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, julgo PROCEDENTES os pedidos da reclamante, e: RECONHECER o vínculo de emprego entre reclamante e 1°reclamada, pelo período não registrado (01/09/2022 a 31/10/2022), DETERMINANDO, ainda, a anotação do vínculo na CTPS da Reclamante, constando como data de início 01/09/2022.
DETERMINAR o pagamento das parcelas resilitórias, conforme fundamentação, aviso prévio proporcional de 33 dias, diferença de 13º salário de 2022, na razão de 04/12, 13°salário integral de 2023,13º salário de 2024 proporcional, na razão de 01/12, férias simples de 2022/2023 + 1/3 ,Férias proporcionais + 1/3 , na razão de 05/12 ; Pagamento do saldo de salário (salário retido), complementação dos depósitos de FGTS, inclusive do período sem anotação e do aviso prévio, acrescido de multa de 40%; e multa do art. 477, CLT, no valor de R$4.015,00; e de multa do art. 467, CLT .
RECONHECER como verdadeira a escala 12x36, das 09h às 21h30, com 1hora de intervalo exceto em 2 plantões por semana, quando usufruía de apenas 20minutos, DETERMINANDO o pagamento como extra naquilo que ultrapassar a 12°hora por plantão, além de 40minutos de intervalo com natureza indenizatória nos dias de supressão de intervalo, adotados os seguintes parâmetros: observação do salário da reclamante, os dias efetivamente trabalhados, conforme ponto, as súmulas n. 264 e 347, C.
TST, com acréscimo de 50% e de 100% para os domingos e feriados, adotado o divisor de 220h, com reflexos, por habituais e pela média, no repouso semanal remunerado, 13° salário, férias mais 1/3, aviso-prévio e FGTS e multa de 40%, sem reflexos para as horas intervalares.
RECONHECER a responsabilidade subsidiária das 2° e 3° reclamadas FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pelas reclamadas em benefício dos advogados do reclamante, no total equivalente a 10% sobre o valor que resultar da liquidação dos pedidos.
CONCEDER à reclamante a gratuidade de justiça à reclamante AUTORIZAR a dedução.
A liquidação da sentença far-se-á por cálculo, inclusive das contribuições previdenciárias devidas (artigo 879, §§ 1º-A e 1º-B, da CLT), observada a dedução das parcelas pagas a mesmo título.
Quanto à correção monetária, tendo em vista a decisão proferida nas ADC´s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021(18.12.2020), estabeleço os seguintes parâmetros: aplica-se o IPCA-E no período entre o momento em que a obrigação trabalhista se tornou devida e a notificação da reclamada(fase pré-judicial); a partir da notificação da reclamada(incluindo-se o dia da notificação) até a data do efetivo pagamento, incidirá a SELIC(fase judicial); e não há mais a incidência de juros isolados, pois eles já estão contidos na Selic.
Quanto às contribuições previdenciárias, observe-se o disposto no art. 276, §4º, do Decreto nº 3.048/99 (Súmula nº 368, III, do TST).
O cálculo abrangerá a contribuição previdenciária devida (cota do empregado e do empregador).
Para fins do disposto no art. 832, §3º, da CLT, declaro que têm natureza salarial as parcelas reconhecidas como devidas nesta sentença, com exceção daquelas previstas na legislação como indenizatórias.
A Reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários, por meio de Guia da Previdência Social – GPS (artigo 43 da Lei 8.212/1991), autorizada a dedução das parcelas devidas pelo empregado (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução direta.
Ademais, deverá a Reclamada comprovar a identificação e a vinculação do recolhimento previdenciário à Reclamante, por intermédio de retificação da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social, a fim de que os recolhimentos figurem com códigos e competências respectivas, sob pena de imposição de multa.
Nos termos do que dispõe a Súmula nº 368, II, do TST, autorizo a retenção do imposto eventualmente devido sobre os créditos da parte autora (artigo 46 da Lei 8.541/92), à exceção das verbas de natureza indenizatória, a ser calculado mês a mês, nos termos do art. 12-A, §1º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 (Súmula nº 368, II, do TST).
Determino que sejam observados os procedimentos previstos na IN/RFB 1500/2014, artigos 36 a 45, com as alterações promovidas pela IN/RFB 1558/2015, para a apuração de eventual imposto de renda devido.
O imposto de renda não incide sobre os juros de mora (art. 404 do CC/2002 e OJ nº 400 da SbDI-I do TST) e o seu recolhimento deverá ser igualmente comprovado nos autos (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 150,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação (CLT, art. 789), dispensado o ente público." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente edital foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo ITABORAI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - NUTRISERVICE SERVICO E COMERCIO DE REFEICOES E ALIMENTOS LTDA -
17/02/2025 10:24
Expedido(a) edital a(o) NUTRISERVICE SERVICO E COMERCIO DE REFEICOES E ALIMENTOS LTDA
-
15/02/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
15/02/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
13/02/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
-
13/02/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
13/02/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SANTOS DE ALMEIDA
-
13/02/2025 11:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
13/02/2025 11:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA PAULA SANTOS DE ALMEIDA
-
13/02/2025 11:42
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA SANTOS DE ALMEIDA
-
30/01/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
30/01/2025 13:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/01/2025 11:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
07/11/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 11:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2025 11:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
29/10/2024 09:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/10/2024 09:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
22/10/2024 17:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Município)
-
01/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2024
-
01/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 18:46
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
-
31/07/2024 18:46
Expedido(a) edital a(o) NUTRISERVICE SERVICO E COMERCIO DE REFEICOES E ALIMENTOS LTDA
-
30/07/2024 11:12
Audiência inicial por videoconferência designada (29/10/2024 09:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
30/07/2024 10:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/07/2024 09:25 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
24/06/2024 11:47
Juntada a petição de Contestação
-
24/06/2024 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/06/2024 11:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/06/2024 09:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2024 08:35
Expedido(a) mandado a(o) NUTRISERVICE SERVICO E COMERCIO DE REFEICOES E ALIMENTOS LTDA
-
14/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 13/05/2024
-
10/05/2024 01:04
Decorrido o prazo de ANA PAULA SANTOS DE ALMEIDA em 09/05/2024
-
30/04/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
29/04/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) NUTRISERVICE SERVICO E COMERCIO DE REFEICOES E ALIMENTOS LTDA
-
26/04/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
-
26/04/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SANTOS DE ALMEIDA
-
26/04/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 20:07
Audiência inicial por videoconferência designada (30/07/2024 09:25 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
24/04/2024 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
22/04/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANA PAULA SANTOS DE ALMEIDA em 17/04/2024
-
19/03/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SANTOS DE ALMEIDA
-
18/03/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 22:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
15/03/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100548-25.2024.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Melo Franco de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2025 10:20
Processo nº 0101023-70.2024.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karen Lima Cabral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/08/2024 09:53
Processo nº 0100548-25.2024.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Melo Franco de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2024 04:40
Processo nº 0101023-70.2024.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Spindola Gomes dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2025 13:05
Processo nº 0100081-72.2025.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Binda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2025 08:21