TRT1 - 0100123-45.2019.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS PIRES MASCENA em 18/08/2025
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02/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c223923 proferido nos autos.
Vistos etc. Indefere-se a expedição de ofícios requerida, por não comprovada a eficácia. Considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, se manifestar especificamente como pretende prosseguir com a execução, devendo, inclusive, justificar eventual interesse na utilização dos convênios disponíveis perante este E.
TRT (CPC, art. 370 c/c CLT, art. 795), uma vez que a utilização dos sistemas integrados demandam não só tempo processual, como tempo de trabalho e ainda, investimento da União em tentar proporcionar meios eficazes e eficientes para a melhor entrega da prestação jurisdicional, não podendo, portanto, ficar à margem do inaproveitável e/ou, minimamente, infundado, podendo, assim, modus in rebus, até configurar disposto no CLT, art. 793-B, inciso V.
O silêncio será considerado como renúncia. 2.
Decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para extinção da execução (CPC, art. 924, IV c/c CLT, art. 769) e posterior arquivamento dos autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS PIRES MASCENA -
01/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PIRES MASCENA
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01/07/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/06/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS PIRES MASCENA em 18/06/2025
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06/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100123-45.2019.5.01.0015 : MARCOS VINICIUS PIRES MASCENA : BRASEG - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): MARCOS VINICIUS PIRES MASCENA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para requerer o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, quando deverá apresentar rol exaustivo das diligências as quais pretende que sejam cumpridas, sob pena deste silêncio ser considerado como renúncia (CPC, art. 924, IV).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
GUILHERME BASTOS DE SA FORTES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS PIRES MASCENA -
05/05/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PIRES MASCENA
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02/04/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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31/03/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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28/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f98bc8 proferido nos autos.
Vistos etc. Já indeferida a medida requerida na petição de Id 99fc009 no despacho de Id 90f6d41, o que se mantém.
Considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, intime-se a parte autora para ciência da certidão de id 415b434, bem como para, no prazo de 30 dias, se manifestar especificamente como pretende prosseguir com a execução, devendo, inclusive, justificar eventual interesse na utilização dos convênios disponíveis perante este E.
TRT (CPC, art. 370 c/c CLT, art. 795), uma vez que a utilização dos sistemas integrados demandam não só tempo processual, como tempo de trabalho e ainda, investimento da União em tentar proporcionar meios eficazes e eficientes para a melhor entrega da prestação jurisdicional, não podendo, portanto, ficar à margem do inaproveitável e/ou, minimamente, infundado, podendo, assim, modus in rebus, até configurar disposto no CLT, art. 793-B, inciso V.
O silêncio será considerado como renúncia. 2.
Decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para extinção da execução (CPC, art. 924, IV c/c CLT, art. 769) e posterior arquivamento dos autos com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS PIRES MASCENA -
24/03/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PIRES MASCENA
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24/03/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
24/03/2025 16:55
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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21/03/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90f6d41 proferido nos autos.
Vistos etc. Já disposto no despacho precedente que a inscrição junto ao SERASAJUD – já efetivada conforme certidão de id 232a573,ressaltando-se que consta o executado BRUNO RAMOS NEVES. Indefere-se a expedição de ofício, por não comprovada a eficácia da medida.
Considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, se manifestar especificamente como pretende prosseguir com a execução, devendo, inclusive, justificar eventual interesse na utilização dos convênios disponíveis perante este E.
TRT (CPC, art. 370 c/c CLT, art. 795), uma vez que a utilização dos sistemas integrados demandam não só tempo processual, como tempo de trabalho e ainda, investimento da União em tentar proporcionar meios eficazes e eficientes para a melhor entrega da prestação jurisdicional, não podendo, portanto, ficar à margem do inaproveitável e/ou, minimamente, infundado, podendo, assim, modus in rebus, até configurar disposto no CLT, art. 793-B, inciso V.
O silêncio será considerado como renúncia. 2.
Decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para extinção da execução (CPC, art. 924, IV c/c CLT, art. 769) e posterior arquivamento dos autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS PIRES MASCENA -
18/03/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PIRES MASCENA
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18/03/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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18/03/2025 17:31
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/03/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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11/03/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PIRES MASCENA
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11/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/02/2025 16:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 739db3d proferido nos autos.
Vistos etc. Considerando-se a decisão de id 6f390a2 o cumprimento pela terceira OURO NEGRO TECNOLOGIAS EM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A deve ocorrer após serem completadas penhoras precedentes. Desse modo, não há como no presente momento compeli-la a fazer, devendo ser aguardado por ora um prazo médio de 6 meses. A fim de não paralisar a presente execução, poderá o exequente apresentar novos meios se assim entender. Considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, se manifestar especificamente como pretende prosseguir com a execução, devendo, inclusive, justificar eventual interesse na utilização dos convênios disponíveis perante este E.
TRT (CPC, art. 370 c/c CLT, art. 795), uma vez que a utilização dos sistemas integrados demandam não só tempo processual, como tempo de trabalho e ainda, investimento da União em tentar proporcionar meios eficazes e eficientes para a melhor entrega da prestação jurisdicional, não podendo, portanto, ficar à margem do inaproveitável e/ou, minimamente, infundado, podendo, assim, modus in rebus, até configurar disposto no CLT, art. 793-B, inciso V. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS PIRES MASCENA -
25/02/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PIRES MASCENA
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25/02/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/02/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a12cf61 proferido nos autos.
Vistos etc. Indefere-se a ativação do Sisbajud em relação à terceira OURO NEGRO TECNOLOGIAS EM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A. Considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, se manifestar especificamente como pretende prosseguir com a execução, devendo, inclusive, justificar eventual interesse na utilização dos convênios disponíveis perante este E.
TRT (CPC, art. 370 c/c CLT, art. 795), uma vez que a utilização dos sistemas integrados demandam não só tempo processual, como tempo de trabalho e ainda, investimento da União em tentar proporcionar meios eficazes e eficientes para a melhor entrega da prestação jurisdicional, não podendo, portanto, ficar à margem do inaproveitável e/ou, minimamente, infundado, podendo, assim, modus in rebus, até configurar disposto no CLT, art. 793-B, inciso V.
O silêncio será considerado como renúncia. 2.
Decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para extinção da execução (CPC, art. 924, IV c/c CLT, art. 769) e posterior arquivamento dos autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS PIRES MASCENA -
17/02/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PIRES MASCENA
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17/02/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 04:04
Decorrido o prazo de OURO NEGRO TECNOLOGIAS EM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A em 10/02/2025
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10/02/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/02/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) OURO NEGRO TECNOLOGIAS EM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A
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30/01/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PIRES MASCENA
-
30/01/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/12/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/11/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PIRES MASCENA
-
30/10/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de OURO NEGRO TECNOLOGIAS EM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A em 16/10/2024
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15/10/2024 18:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/10/2024 23:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2024 16:03
Expedido(a) mandado a(o) OURO NEGRO TECNOLOGIAS EM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A
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13/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de BRUNO RAMOS NEVES em 12/08/2024
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13/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA RAMOS NERI em 12/08/2024
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20/07/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RAMOS NEVES
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20/07/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA RAMOS NERI
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17/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de BRASEG - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. - ME em 16/07/2024
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17/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS PIRES MASCENA em 16/07/2024
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09/07/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f390a2 proferida nos autos.
Vistos, etc. Cuida-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta, nos termos do ID. c04a83c, por BRUNO RAMOS NEVES em face de MARCOS VINÍCIUS PIRES MACENA.O excepto apresentou manifestação nos termos do ID. 4ce827e. FUNDAMENTAÇÃOO excipiente, com fundamento no art. 833 do CPC defende a impenhorabilidade dos seus proventos, motivo pelo qual postula a imediata liberação dos valores eventualmente penhorados de seu salário, ou que haja limitação da penhora a 30% do seu salário líquido.
Ressalta a existência de outras ordens de penhora (15% relativos ao processo nº 0101181-94.2018.5.01.0055, além de outras penhoras de 10%, 10%, 10%, 15%, 20%, 30%, 30%, 30%, 30%, 30% e 50%, em razão dos processos nº 0100905-62.2017.5.01.0002, 0100601-04.2018.5.01.0075, 0101180-57.2017.5.01.0019, 0101093-15.2017.5.01.0080, 0100903-60.2018.5.01.0066, 0100125-66.2017.5.01.0053 0010522-79.2015.5.01.0302, 0100942-62.2017.5.01.0302, 0101180-70.2016.5.01.0511, 0100075-20.2016.5.01.0071, 0101817-69.2016.5.01.0301, bem como 30%, diretamente em sua conta salário, referente ao processo 0100313-54.2018.5.01.0302). Por fim, pugna pelo deferimento do benefício da gratuidade de justiça.Vejamos:Revela-se importante esclarecer que a exceção de pré-executividade se justifica na hipótese de ausência de condições da ação, como nos casos em que o título executivo é nulo, ou quando manifestamente ilegítima a parte contra quem se direciona a execução, ou ainda, estando a relação processual contaminada de nulidade plena e ostensiva.Verifico, in casu, que a matéria ventilada pelo excipiente, no que concerne à impenhorabilidade salarial, trata-se de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular da execução, cognoscível de ofício pelo juiz, motivo pelo qual conheço da presente exceção de pré-executividade.Quanto à impenhorabilidade, é importante mencionar que a lei, a doutrina e a jurisprudência evoluíram no sentido de flexibilizar a impenhorabilidade dos salários, não só quando se tratar de pensão alimentícia stricto sensu, tendo em vista o disposto no art. 833 do CPC que expressamente estabelece ressalva no § 2º relativamente "à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem", no que se incluem, portanto, os créditos de natureza trabalhista.Ademais, cabe ressaltar que os bens do sócio podem ser penhorados quando os bens da sociedade forem insuficientes para satisfazer a execução, conforme preceituam os artigos 1.024 do Código Civil e 790, II do NCPC (Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica). Registre, também, que art. 529, § 3º, do CPC/15, por seu turno, limita o percentual de penhora a 50% do ganho líquido do executado.Assim, no caso vertente, considerando-se as diversas penhoras já realizadas no salário do excipiente, atingindo muito mais do que 50% da renda mensal do mesmo e a fim de que sejam preservadas as garantias constitucionais e a subsistência do executado, acolho a presente exceção de pré-executividade para determinar a suspensão do cumprimento da ordem de bloqueio determinada no mandado de Id af93b2f até que as penhoras precedentes referentes aos processos nº 0101181-94.2018.5.01.0055, nº 0100905-62.2017.5.01.0002, 0100601-04.2018.5.01.0075, 0101180-57.2017.5.01.0019, 0101093-15.2017.5.01.0080, 0100903-60.2018.5.01.0066, 0100125-66.2017.5.01.0053 0010522-79.2015.5.01.0302, 0100942-62.2017.5.01.0302, 0101180-70.2016.5.01.0511, 0100075-20.2016.5.01.0071, 0101817-69.2016.5.01.0301 e 0100313-54.2018.5.01.0302 sejam completadas, bem como para limitar o bloqueio, nestes autos, a 30% do salário líquido do excipiente.Quanto à gratuidade postulada, verifica-se que o excipiente não preenche os requisitos legais previstos no art. 790, § 4º da CLT (já observada a nova redação dada pela Lei n. 13.467/2017), motivo pelo qual indefiro a gratuidade de justiça requerida.
Ressalta-se que, em tese, seria possível deferir a gratuidade de justiça em favor da parte, desde que comprovada condição financeira sem possibilidade de arcar com as despesas decorrentes do processo sem prejuízo do seu sustento, o que não restou demonstrado no caso em tela.Intimem-se as partes.Transitado em julgado, expeça-se mandado à OURO NEGRO TECNOLOGIAS EM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A, empregador do excipiente, comunicando-o da presente decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2024.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
05/07/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) BRASEG - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. - ME
-
05/07/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PIRES MASCENA
-
05/07/2024 16:36
Acolhida a exceção de pré-executividade de BRUNO RAMOS NEVES
-
27/06/2024 11:20
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
26/06/2024 17:35
Juntada a petição de Impugnação
-
26/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32e6683 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para contestar a exceção de préexecutividade, em 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
24/06/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PIRES MASCENA
-
24/06/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
21/06/2024 12:38
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
14/06/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PIRES MASCENA
-
14/06/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de OURO NEGRO TECNOLOGIAS EM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A em 22/05/2024
-
16/05/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
29/04/2024 15:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/04/2024 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2024 12:27
Expedido(a) mandado a(o) OURO NEGRO TECNOLOGIAS EM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS S/A
-
21/02/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
22/11/2023 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PIRES MASCENA
-
17/10/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
17/10/2023 08:23
Encerrada a conclusão
-
01/08/2023 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
01/08/2023 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
07/03/2023 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PIRES MASCENA
-
13/01/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 03:08
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS PIRES MASCENA em 25/11/2022
-
13/10/2022 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
06/10/2022 15:13
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO RTE)
-
06/10/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PIRES MASCENA
-
31/08/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS PIRES MASCENA em 12/07/2022
-
03/06/2022 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
27/05/2022 12:13
Juntada a petição de Manifestação (PET DO RTE)
-
27/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PIRES MASCENA
-
05/05/2022 15:03
Registrada a inclusão de dados de MARIA DA PENHA RAMOS NERI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/05/2022 15:03
Registrada a inclusão de dados de BRUNO RAMOS NEVES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/04/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
07/04/2022 15:02
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO RTE)
-
02/04/2022 14:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/03/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
03/03/2022 11:32
Juntada a petição de Manifestação (petição do rte)
-
09/02/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
02/02/2022 13:02
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO RTE)
-
04/11/2021 00:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/09/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
13/09/2021 11:28
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO RTE)
-
07/09/2021 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2021
-
07/09/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2021 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2021
-
07/09/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2021 13:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2021 13:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2021 13:01
Expedido(a) edital a(o) BRUNO RAMOS NEVES
-
06/09/2021 13:01
Expedido(a) edital a(o) MARIA DA PENHA RAMOS NERI
-
06/09/2021 13:01
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO RAMOS NEVES
-
06/09/2021 13:01
Expedido(a) mandado a(o) MARIA DA PENHA RAMOS NERI
-
30/08/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
30/08/2021 12:29
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO RTE)
-
26/08/2021 10:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/08/2021 08:53
Audiência una cancelada (09/07/2019 08:55 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/08/2021 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição)
-
17/06/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
17/06/2021 08:13
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO RTE)
-
13/06/2021 16:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/09/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
11/08/2020 17:59
Juntada a petição de Manifestação (SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS)
-
16/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS PIRES MASCENA em 15/07/2020
-
22/06/2020 11:29
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO RTE)
-
09/06/2020 00:48
Decorrido o prazo de BRASEG - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. - ME em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:48
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS PIRES MASCENA em 08/06/2020
-
03/06/2020 13:25
Publicado(a) o(a) Edital em 03/06/2020
-
03/06/2020 13:25
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2020 13:25
Publicado(a) o(a) Edital em 03/06/2020
-
03/06/2020 13:25
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2020 11:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/06/2020 11:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/06/2020 11:54
Expedido(a) edital a(o) BRUNO RAMOS NEVES
-
02/06/2020 11:54
Expedido(a) edital a(o) MARIA DA PENHA RAMOS NERI
-
02/06/2020 11:54
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO RAMOS NEVES
-
02/06/2020 11:54
Expedido(a) mandado a(o) MARIA DA PENHA RAMOS NERI
-
29/05/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
28/05/2020 10:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2020 10:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2020 00:56
Expedido(a) intimação a(o) BRASEG - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. - ME
-
26/05/2020 00:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PIRES MASCENA
-
26/05/2020 00:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
25/05/2020 12:19
Encerrada a conclusão
-
19/05/2020 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
14/05/2020 13:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2020
-
14/05/2020 13:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2020 10:00
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO RTE COM IDPJ)
-
13/05/2020 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS PIRES MASCENA
-
20/04/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 14:26
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
10/02/2020 12:20
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO RTE)
-
10/02/2020 09:17
Registrada a inclusão de dados de BRASEG - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/01/2020 10:51
Iniciada a execução
-
27/01/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 09:15
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
13/11/2019 12:12
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO RTE INFORMANDO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO)
-
22/08/2019 07:59
Decorrido o prazo de BRASEG - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. - ME em 15/08/2019
-
22/08/2019 07:59
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS PIRES MASCENA em 15/08/2019
-
16/08/2019 12:32
Juntada a petição de Manifestação (RENUNCIA DRA TANIA)
-
15/08/2019 19:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (JUNTADA PROCURAÇÃO)
-
11/07/2019 15:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 120.00
-
11/07/2019 15:57
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS VINICIUS PIRES MASCENA
-
11/07/2019 15:57
Homologada a Transação
-
09/07/2019 14:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
09/07/2019 01:13
Juntada a petição de Manifestação (Habillitação nos autos)
-
07/06/2019 17:08
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
07/06/2019 17:08
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
23/05/2019 14:05
Audiência una designada (09/07/2019 08:55 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2019 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 00:29
Decorrido o prazo de BRASEG - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. - ME em 20/05/2019 23:59:59
-
21/05/2019 00:29
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS PIRES MASCENA em 20/05/2019 23:59:59
-
16/05/2019 13:43
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
08/05/2019 10:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 238.05
-
08/05/2019 10:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS VINICIUS PIRES MASCENA
-
08/05/2019 10:58
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
08/05/2019 10:58
Audiência una realizada (08/05/2019 08:30 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2019 10:28
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO RTE COM REQUERIMENTO)
-
08/05/2019 07:36
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos)
-
07/05/2019 23:42
Juntada a petição de Contestação (Habilitação Contestação)
-
25/03/2019 16:42
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
25/03/2019 16:42
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
21/02/2019 12:46
Audiência una designada (08/05/2019 08:30 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2019 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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