TRT1 - 0101933-85.2016.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 16:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2025 16:21
Expedido(a) mandado a(o) SAN GRACE MODAS LTDA
-
03/09/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SOARES DE ARAUJO
-
03/09/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
01/09/2025 16:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/09/2025 16:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
01/09/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 13:59
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
26/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de JANAINA SOARES DE ARAUJO em 25/08/2025
-
15/08/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
15/08/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SOARES DE ARAUJO
-
14/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
12/08/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SOARES DE ARAUJO
-
30/07/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
29/07/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SOARES DE ARAUJO
-
16/07/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
14/07/2025 20:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/07/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2025 13:46
Expedido(a) mandado a(o) HS ARTS IMPORTACAO EXPORTACAO E CONFECCAO DE ROUPAS LTDA
-
11/07/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
10/07/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SOARES DE ARAUJO
-
01/07/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
24/06/2025 14:41
Expedido(a) ofício a(o) JANAINA SOARES DE ARAUJO
-
23/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
12/06/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
12/06/2025 08:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/06/2025 08:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
11/06/2025 19:32
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 16:55
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
11/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de JANAINA SOARES DE ARAUJO em 10/06/2025
-
02/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
31/05/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SOARES DE ARAUJO
-
31/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de JANAINA SOARES DE ARAUJO em 28/05/2025
-
28/05/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
27/05/2025 12:45
Expedido(a) ofício a(o) JANAINA SOARES DE ARAUJO
-
26/05/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
26/05/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
10/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SOARES DE ARAUJO
-
10/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
11/04/2025 11:28
Expedido(a) ofício a(o) JANAINA SOARES DE ARAUJO
-
10/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
07/04/2025 20:46
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
01/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
28/03/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SOARES DE ARAUJO
-
28/03/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
27/03/2025 18:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/03/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2025 13:03
Expedido(a) mandado a(o) HS ARTS IMPORTACAO EXPORTACAO E CONFECCAO DE ROUPAS LTDA
-
25/03/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
21/03/2025 09:31
Expedido(a) ofício a(o) JANAINA SOARES DE ARAUJO
-
13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de HEE SUK CHOI KIM em 12/03/2025
-
21/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101933-85.2016.5.01.0039 : JANAINA SOARES DE ARAUJO : HS ARTS IMPORTACAO EXPORTACAO E CONFECCAO DE ROUPAS LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) HEE SUK CHOI KIM, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id. 6b29570, em 8 dias, podendo efetuar o pagamento espontâneo do débito, no mesmo prazo. " SENTENÇA DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Foi instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em atenção ao disposto nos artigos 133 a 137 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, nos termos do artigo 855-A da CLT.
No Processo do Trabalho, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, inspirada na norma do § 5º do artigo 28 do CDC, conforme jurisprudência pacífica: 0102261-06.2017.5.01.0451 - DEJT 2022-08-20 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, é cabível a desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0100045-46.2018.5.01.0028 - DEJT 2021-04-20 Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0001398-57.2012.5.01.0244 - DEJT 20-10-2017 AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO.
INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
Ainda que a Executada formalmente seja entidade sem fins lucrativos, conforme prevê seu Estatuto, é possível a desconsideração de sua personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil.
Justifica-se assim o redirecionamento da execução, uma vez que, no Processo do Trabalho, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, inspirada na norma do § 5º, do artigo 28, do CDC. 0100026-98.2017.5.01.0020 - DEJT 2021-07-17 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0101205-22.2018.5.01.0541 - DEJT 2020-03-20 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0010541-58.2015.5.01.0020 - DEJT 2021-02-09 EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PESSOA JURÍDICA.
CABIMENTO.
ART. 28, DO CDC.
E. 283 CJF/STJ.
RESPONSABILIDADE.
CONFIGURAÇÃO. 1) O direito do trabalho adota a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica das empresas, sendo aplicável o art. 28, do CDC, e não o art. 50, do CC. 2) O mero prejuízo do trabalhador autoriza a desconsideração direta da personalidade jurídica da empresa empregadora, a fim de que o véu societário seja afastado e os bens dos sócios respondam pelas dívidas. 3) Cabível também a desconsideração inversa da pessoa jurídica a fim de que os bens de outras sociedades empresárias, também dirigidas e administradas pelo sócio da empregadora, respondam pela dívida por esta contraída, na forma prevista no Enunciado 283 do CJF/STJ. 0011223-21.2015.5.01.0082 - DEJT 2021-04-20 Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0010435-75.2015.5.01.0221 - DEJT 2019-04-27 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0100455-72.2016.5.01.0223 - DEJT 2020-05-26 Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0010215-83.2014.5.01.0004 - DEJT 2021-05-06 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
No Processo do Trabalho, o entendimento é no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica tem amparo no disposto no art. 28, §5º, do CDC, com base no princípio da proteção, que informa o Direito do Trabalho.
Desta maneira, basta a inadimplência da empresa para que os sócios sejam atingidos pela execução.
Porém, faz-se necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 6º da IN nº 39/2016 do TST e dos arts. 133 a 137 do CPC/15.
Agravo parcialmente provido.
Verificado o estado de insolvência da pessoa jurídica, ACOLHO a Desconsideração da Personalidade Jurídica com fulcro no artigo 28 do CDC, não tendo os atuais sócios indicado bens da pessoa jurídica passíveis de penhora.
Intime-se o ex sócio HEE SUK CHOI KIM POR EDITAL para ciência desta decisão, em 8 dias, podendo efetuar o pagamento espontâneo do débito, no mesmo prazo.
Após o decurso do prazo, prossiga-se via SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/DOI/ARISP/BNDT/SERASAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho Substituto " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HEE SUK CHOI KIM -
20/02/2025 09:56
Expedido(a) edital a(o) HEE SUK CHOI KIM
-
19/02/2025 18:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de HEE SUK CHOI KIM
-
18/02/2025 18:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CHARLES BRAGA ALVES
-
18/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de HEE SUK CHOI KIM em 17/02/2025
-
20/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 10:13
Expedido(a) edital a(o) HEE SUK CHOI KIM
-
17/12/2024 16:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/12/2024 12:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/12/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/12/2024 15:05
Expedido(a) mandado a(o) HEE SUK CHOI KIM
-
02/12/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:19
Registrada a inclusão de dados de BEOM SEOG KIM no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/11/2024 11:19
Registrada a inclusão de dados de HS ARTS IMPORTACAO EXPORTACAO E CONFECCAO DE ROUPAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/11/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
26/11/2024 14:46
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
06/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SOARES DE ARAUJO
-
05/11/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
31/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de JANAINA SOARES DE ARAUJO em 30/10/2024
-
11/10/2024 03:56
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 11:57
Expedido(a) ofício a(o) JANAINA SOARES DE ARAUJO
-
01/10/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
01/10/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SOARES DE ARAUJO
-
17/09/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
09/09/2024 18:08
Desarquivados os autos
-
14/09/2022 14:12
Arquivados os autos provisoriamente
-
14/09/2022 01:49
Decorrido o prazo de JANAINA SOARES DE ARAUJO em 13/09/2022
-
13/09/2022 16:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes)
-
13/09/2022 16:25
Juntada a petição de Manifestação (APRESENTAÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO)
-
09/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de JANAINA SOARES DE ARAUJO em 08/09/2022
-
31/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SOARES DE ARAUJO
-
30/08/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
29/08/2022 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
27/08/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 19:06
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA SOARES DE ARAUJO
-
25/08/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
25/08/2022 15:58
Desarquivados os autos
-
05/02/2019 13:30
Juntada a petição de Manifestação (SUSPENSÃO DO FEITO)
-
05/02/2019 12:14
Arquivados os autos provisoriamente
-
05/02/2019 00:58
Decorrido o prazo de JANAINA SOARES DE ARAUJO em 04/02/2019 23:59:59
-
20/12/2018 01:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
20/12/2018 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2018 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 10:42
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
18/12/2018 10:42
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
17/12/2018 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2018 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2018 11:47
Arquivados os autos provisoriamente
-
09/11/2018 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2018 11:02
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
09/11/2018 11:02
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
19/10/2018 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2018 12:08
Arquivados os autos provisoriamente
-
25/08/2018 01:27
Decorrido o prazo de JANAINA SOARES DE ARAUJO em 23/08/2018 23:59:59
-
14/08/2018 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2018 12:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/08/2018
-
09/08/2018 12:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2018 00:39
Decorrido o prazo de JANAINA SOARES DE ARAUJO em 08/08/2018 23:59:59
-
07/08/2018 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 13:36
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
06/08/2018 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2018 12:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2018
-
31/07/2018 12:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2018 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 11:52
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
25/04/2018 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2018 15:14
Conclusos os autos para despacho a MARIA LETICIA GONCALVES
-
06/03/2018 00:10
Decorrido o prazo de BEOM SEOG KIM em 05/03/2018 23:59:59
-
16/02/2018 00:25
Decorrido o prazo de JANAINA SOARES DE ARAUJO em 15/02/2018 23:59:59
-
06/02/2018 00:35
Publicado(a) o(a) Edital em 06/02/2018
-
06/02/2018 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2018 15:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/01/2018 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/01/2018 12:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/01/2018 12:01
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
07/12/2017 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2017 17:00
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
25/11/2017 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2017
-
25/11/2017 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2017 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2017 15:09
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
23/10/2017 15:36
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
14/10/2017 00:08
Decorrido o prazo de HS ARTS IMPORTACAO EXPORTACAO E CONFECCAO DE ROUPAS LTDA em 13/10/2017 23:59:59
-
10/10/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2017
-
10/10/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2017 22:45
Homologada a liquidação
-
06/10/2017 19:17
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA LETICIA GONCALVES
-
06/09/2017 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2017 14:19
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
05/09/2017 00:10
Decorrido o prazo de JANAINA SOARES DE ARAUJO em 04/09/2017 23:59:59
-
24/08/2017 00:08
Decorrido o prazo de HS ARTS IMPORTACAO EXPORTACAO E CONFECCAO DE ROUPAS LTDA em 23/08/2017 23:59:59
-
11/08/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/08/2017
-
11/08/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2017 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2017 15:11
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
07/08/2017 15:11
Iniciada a liquidação por cálculos
-
04/08/2017 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/08/2017
-
04/08/2017 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2017 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2017 12:00
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
31/07/2017 11:59
Transitado em julgado em 28/07/2017
-
26/07/2017 00:13
Decorrido o prazo de JANAINA SOARES DE ARAUJO em 25/07/2017 23:59:59
-
26/07/2017 00:13
Decorrido o prazo de HS ARTS IMPORTACAO EXPORTACAO E CONFECCAO DE ROUPAS LTDA em 25/07/2017 23:59:59
-
20/07/2017 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/07/2017
-
20/07/2017 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2017 17:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de JANAINA SOARES DE ARAUJO - CPF: *97.***.*03-69
-
18/07/2017 14:57
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
18/07/2017 00:26
Decorrido o prazo de HS ARTS IMPORTACAO EXPORTACAO E CONFECCAO DE ROUPAS LTDA em 17/07/2017 23:59:59
-
15/07/2017 00:13
Decorrido o prazo de HS ARTS IMPORTACAO EXPORTACAO E CONFECCAO DE ROUPAS LTDA em 14/07/2017 23:59:59
-
15/07/2017 00:13
Decorrido o prazo de JANAINA SOARES DE ARAUJO em 14/07/2017 23:59:59
-
11/07/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/07/2017
-
11/07/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2017 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2017 13:30
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
07/07/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2017
-
07/07/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2017 20:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
04/07/2017 20:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a JANAINA SOARES DE ARAUJO
-
04/07/2017 20:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JANAINA SOARES DE ARAUJO
-
22/06/2017 16:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
22/06/2017 16:06
Audiência inicial realizada (22/06/2017 12:35 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2017 21:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/03/2017 21:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/02/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2017
-
12/02/2017 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2017 16:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/02/2017 16:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/02/2017 16:17
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/01/2017 16:10
Audiência inicial redesignada (22/06/2017 12:35 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/01/2017 07:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/01/2017 18:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/01/2017 18:42
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
16/12/2016 14:03
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
12/12/2016 14:52
Concedida a Antecipação de tutela a JANAINA SOARES DE ARAUJO - CPF: *97.***.*03-69
-
09/12/2016 16:00
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
09/12/2016 12:08
Audiência inicial designada (31/03/2017 11:25 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2016 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2016
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100839-37.2022.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Helio Henrique Bastos Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/09/2022 14:45
Processo nº 0100738-91.2021.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camila Coutinho Linhares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2022 15:17
Processo nº 0100433-17.2024.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Jose de Sousa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/02/2025 15:00
Processo nº 0100738-91.2021.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Fernando Oliveira Calixto de Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 14:50
Processo nº 0100433-17.2024.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanderson Torres Barreto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2024 16:17