TRT1 - 0100844-31.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/05/2025 17:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA ALVES DOS SANTOS DOMINGOS
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25/04/2025 14:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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14/04/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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19/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA ALVES DOS SANTOS DOMINGOS em 18/03/2025
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18/03/2025 08:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 16:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1bab70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Rejeito a arguição de inépcia relativamente à questão da indicação da referência pretendida pela autora.
Acolho a preliminar a inépcia da inicial de ofício, extinguindo o feito sem resolução do mérito quanto à pretensão de pagamento de indenização por danos morais, tudo nos termos dos artigos 485, inciso I; 330, inciso I e parágrafo 1°, item I; e 337, inciso IV, todos da Lei n. 13.105/2015, de 16.03.2015 (NCPC), de aplicação subsidiária.
Declaro prescritas as parcelas que se tornaram exigíveis anteriormente a 19.07.2019, inclusive no que tange aos depósitos para o FGTS.
Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para condenar COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB a pagar à parte autora ANA CLAUDIA ALVES DOS SANTOS DOMINGOS, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação.
O quantum será apurado em liquidação de sentença.
Os recolhimentos previdenciários serão procedidos no prazo legal, autorizada a dedução da cota parte das contribuições previdenciárias que cabe ao reclamante, observando-se o regime de competência, a teor da redação do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009.
Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.
Compete ao empregador calcular, deduzir e recolher o imposto de renda devido por ocasião do efetivo pagamento, se for o caso, autorizada a adoção dos termos do artigo 12-A da Lei n. 7.713/1988 e da Instrução Normativa RFB n. 1.500/2014.
Observar-se-á ainda o teor da Orientação Jurisprudencial n. 400 da SDI-I do C.
TST.
Para fins de liquidação do julgado, nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029, adotar-se-ão os seguintes parâmetros para fins de correção monetária das parcelas deferidas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Autorizo a dedução de verbas pagas a idêntico título.
Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, a natureza das parcelas observa o disposto no artigo 28, parágrafo 9°, da Lei n. 8.212/91.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), calculadas sobre R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA ALVES DOS SANTOS DOMINGOS -
25/02/2025 06:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/02/2025 06:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA ALVES DOS SANTOS DOMINGOS
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25/02/2025 06:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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25/02/2025 06:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA CLAUDIA ALVES DOS SANTOS DOMINGOS
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25/02/2025 06:43
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CLAUDIA ALVES DOS SANTOS DOMINGOS
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25/02/2025 06:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/02/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100844-31.2024.5.01.0044 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA ALVES DOS SANTOS DOMINGOS RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): ANA CLAUDIA ALVES DOS SANTOS DOMINGOS NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "44 VT RJ": 29/01/2025 09:10 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Atenção: Conquanto conste "Audiência por Videoconferência" em razão de eventual marcação no sistema, resta esclarecido que as partes devem se atentar quanto ao item 9 desta notificação. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Os advogados deverão intimar as testemunhas do dia a horário da audiência designada, caso queiram ouvi-las, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará a desistência da inquirição (parágrafo 3o. do artigo 455 do CPC, de aplicação subsidiária) 9) A sessão de audiência será, em regra, realizada de forma PRESENCIAL. Apenas na hipótese de RESIDÊNCIA de PARTES/TESTEMUNHAS fora da Cidade do Rio de Janeiro, com a devida COMPROVAÇÃO, restará autorizada a participação destas de forma telepresencial (artigos 385, parágrafo 3o., e 453, parágrafo 1o., ambos do CPC, de aplicação subsidiária), devendo advogados NECESSARIAMENTE comparecer de forma PRESENCIAL.
Caso a parte autora, na petição inicial, tenha feito opção expressa pelo Juízo 100% Digital, a reclamada poderá se opor, no prazo de 05 dias, contados do recebimento desta notificação, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, na forma do Ato Conjunto nº15 de 2021, deste Regional.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**Numero do PISManifestação24072310350789700000205880950ProcuraçãoProcuração24072309074145800000205870009HabilitaçãoSolicitação de Habilitação24072309073531800000205870001IntimaçãoIntimação24072211500768800000205779260DespachoDespacho24072211483525800000205778918PROCURACAO - ANA CLAUDIAProcuração24071921161052900000205726457documento 0120240711_11243703Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24071921160972000000205726456documento 0120240711_11233960Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24071921160932200000205726455documento 0120240711_11224625Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24071921160889000000205726454DEC HIPO - ANA CLAUDIADeclaração de Hipossuficiência24071921160853700000205726453COMP RESID - ANA CLAUDIACorrespondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail24071921160763500000205726452Petição InicialPetição Inicial24071921151194000000205726394 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de dezembro de 2024.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA ALVES DOS SANTOS DOMINGOS -
03/02/2025 22:30
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 09:19
Audiência una realizada (29/01/2025 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 17:09
Juntada a petição de Contestação
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12/12/2024 13:10
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/12/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA ALVES DOS SANTOS DOMINGOS
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23/07/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 09:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA ALVES DOS SANTOS DOMINGOS
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22/07/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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19/07/2024 21:17
Audiência una designada (29/01/2025 09:10 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
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