TRT1 - 0109123-41.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:29
Arquivados os autos definitivamente
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04/08/2025 14:25
Transitado em julgado em 16/06/2025
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04/08/2025 14:24
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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17/06/2025 19:01
Recebidos os autos para prosseguir
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11/04/2025 09:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/04/2025 12:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de TIM S A em 07/04/2025
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26/03/2025 03:44
Publicado(a) o(a) edital em 26/03/2025
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26/03/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 13:22
Expedido(a) edital a(o) TIM S A
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20/03/2025 20:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNA DOS SANTOS RIBEIRO sem efeito suspensivo
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20/03/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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08/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de TIM S A em 07/03/2025
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27/02/2025 13:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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18/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2025
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18/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0109123-41.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: BRUNA DOS SANTOS RIBEIRO AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS DESTINATÁRIO: TIM S A Tomar ciência do v. acórdão ID 838176d, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À FETRANSPOR COM O OBJETIVO DE APURAR JORNADA DE TRABALHO.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DE PRIVACIDADE E INTIMIDADE.
LIMINAR INDEFERIDA.
Em sede de cognição sumária, indeferiu-se a liminar postulada, por não demonstrada violação a direito líquido e certo da Impetrante à privacidade e à intimidade, na medida em que o Juízo impetrado, que tem ampla liberdade na direção do processo, apenas determinou a expedição de ofício à FETRANSPOR para obtenção do extrato de utilização do cartão de viagens da obreira, instrumento fornecido para o deslocamento casa-trabalho e vice-versa, de modo que as informações consignadas no relatório fornecido pela empresa só revelarão em quais veículos e a que horas a trabalhadora utilizou o vale-transporte.
Em cognição exauriente, inexistindo elementos novos que infirmem a conclusão alcançada anteriormente, impõe-se a denegação definitiva da segurança.
AGRAVO REGIMENTAL.
PERDA DE OBJETO.
Julgado o Mandado de Segurança, perde objeto o Agravo Interno interposto em face da decisão monocrática que indeferiu a liminar.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do mandado de segurança e, no mérito, por maioria, denegar definitivamente a segurança, restando prejudicado o Agravo Regimental interposto, por perda de objeto, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Custas dispensadas.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados MARIA HELENA MOTTA, EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES, MÁRCIA REGINA LEAL CAMPOS, JOSÉ MONTEIRO LOPES e ANDRÉ GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA, que concediam parcialmente a segurança para admitir a expedição de ofício, desde que delimite o período do contrato e horário informado na inicial, além da determinação de sigilo.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 2025.
DESEMBARGADOR CLAUDIO JOSÉ MONTESSO Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TIM S A -
17/02/2025 10:43
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/02/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/02/2025 10:43
Expedido(a) edital a(o) TIM S A
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17/02/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DOS SANTOS RIBEIRO
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14/02/2025 16:01
Denegada a segurança a BRUNA DOS SANTOS RIBEIRO - CPF: *28.***.*68-00
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 16:00
Incluído em pauta o processo para 06/02/2025 13:00 CJM ()
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01/10/2024 14:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/10/2024 10:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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01/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de BRUNA DOS SANTOS RIBEIRO em 30/09/2024
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17/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DOS SANTOS RIBEIRO
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16/09/2024 10:29
Prejudicado(s) o(s) Agravo de BRUNA DOS SANTOS RIBEIRO
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13/09/2024 10:12
Conclusos os autos para decisão do Agravo a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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13/09/2024 10:10
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: 82d0565) para Agravo
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02/09/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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02/09/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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30/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de TIM S A em 29/08/2024
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31/07/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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31/07/2024 10:43
Proferida decisão
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30/07/2024 17:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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17/07/2024 13:24
Juntada a petição de Agravo Regimental
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10/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 14:43
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
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09/07/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DOS SANTOS RIBEIRO
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09/07/2024 11:22
Não Concedida a Medida Liminar a BRUNA DOS SANTOS RIBEIRO
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08/07/2024 16:37
Conclusos os autos para decisão da Liminar a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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08/07/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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