TRT1 - 0100113-64.2025.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) SALAO DE CABELEIREIRO WALS STYLE HAIR LTDA
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07/09/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) KAROLYNE JESUS BATISTA CABRAL
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07/09/2025 19:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SALAO DE CABELEIREIRO WALS STYLE HAIR LTDA
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04/09/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/08/2025 23:36
Juntada a petição de Contraminuta
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04/08/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) SALAO DE CABELEIREIRO WALS STYLE HAIR LTDA
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01/08/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) KAROLYNE JESUS BATISTA CABRAL
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01/08/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de KAROLYNE JESUS BATISTA CABRAL em 31/07/2025
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28/07/2025 11:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SALAO DE CABELEIREIRO WALS STYLE HAIR LTDA
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17/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) KAROLYNE JESUS BATISTA CABRAL
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17/07/2025 14:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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17/07/2025 14:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de KAROLYNE JESUS BATISTA CABRAL
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17/07/2025 14:07
Concedida a gratuidade da justiça a KAROLYNE JESUS BATISTA CABRAL
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13/06/2025 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/06/2025 20:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 17:12
Juntada a petição de Razões Finais
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12/06/2025 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 23:34
Audiência una por videoconferência realizada (22/05/2025 09:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 18:47
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2025 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de SALAO DE CABELEIREIRO WALS STYLE HAIR LTDA em 10/04/2025
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07/04/2025 09:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/04/2025 16:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2025
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02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100113-64.2025.5.01.0023 : KAROLYNE JESUS BATISTA CABRAL : SALAO DE CABELEIREIRO WALS STYLE HAIR LTDA O/A MM.
Juiz(a) BRUNO ANDRADE DE MACEDO da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SALAO DE CABELEIREIRO WALS STYLE HAIR LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia 22/05/2025 09:40, Local: 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer ao formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá (ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC.
Havendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente de trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, caberá à parte reclamada trazer aos autos cópias dos Laudos Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, PCMSO, e PPRA, e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passível de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, nos termos do art. 11 Ato nº 88/2011-TRT1 art. 26 Provimento Conjunto 2/2020-TRT1 c/c art. 396 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito;6- Na audiência serão ouvidas testemunhas, cabendo a intimação pelos respectivos advogados na forma do art. 455 do CPC.7- Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, na forma da S. 74 do TST.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
CATARINA CARVALHO FALCAO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SALAO DE CABELEIREIRO WALS STYLE HAIR LTDA -
01/04/2025 09:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2025 09:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2025 07:56
Expedido(a) edital a(o) SALAO DE CABELEIREIRO WALS STYLE HAIR LTDA
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01/04/2025 07:54
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SALAO DE CABELEIREIRO WALS STYLE HAIR LTDA
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01/04/2025 07:52
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SALAO DE CABELEIREIRO WALS STYLE HAIR LTDA
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01/04/2025 07:47
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2025 09:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 15:22
Audiência una por videoconferência realizada (31/03/2025 09:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 09:34
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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30/03/2025 22:05
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de KAROLYNE JESUS BATISTA CABRAL em 21/02/2025
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13/02/2025 12:46
Expedido(a) notificação a(o) KAROLYNE JESUS BATISTA CABRAL
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13/02/2025 12:46
Expedido(a) notificação a(o) SALAO DE CABELEIREIRO WALS STYLE HAIR LTDA
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13/02/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35855d2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência presencial; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando a prática da realização de videoconferência em lugares barulhentos ou públicos, inclusive avenidas, praças, bares e similares, shopping center, lojas, bem como dentro de automóveis, ônibus, metrôs ou outros meios de transporte, sem observância à audiência como ato solene, o que inviabiliza que a imagem do ambiente guarde relação com a sala de audiências, fórum local ou tribunal como expressamente determinada pela Resolução nº 465 CNJ (art. 2º, III, b), bem como a experiência na época de pandemia mostrou a dificuldade em cumprir o art. 7º, VI, da Resolução nº 354 CNJ, ou seja, que as audiências fossem realizadas em local silencioso e reservado, bem como que as partes e demais participantes seguissem a mesma liturgia dos atos processuais presenciais.
Fica evidente que as audiências telepresenciais não possuem as mesmas garantias que as audiências presenciais disponibilizadas nas unidades jurisdicionais nos fóruns públicos.
Considerando que as audiências virtuais têm causado constantes atrasos nas pautas, inclusive por inexperiência das partes e testemunhas em manusear os equipamentos tecnológicos e sendo frequente a baixa qualidade de conexão, com carências, inconsistências e instabilidades da internet de cada pessoa envolvida, o que provoca constantes redesignações por problemas técnicos, em prejuízo aos princípios de duração razoável do processo e de economia processual.
Dessa forma, entendemos que o Juízo 100% Digital foi de extrema importância na situação pandêmica, em condições específicas. Considerando que as audiências telepresenciais ou por videoconferência conduzidas com Magistrados e servidores dentro da Vara expõem que a infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, com ausência de equipamentos tecnológicos adequados na unidade, além de demandar o gerenciamento concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, não sendo possível garantir a idoneidade na produção da prova, bem como o devido processo legal (art. 5º, LIV, CRFB).
Considerando-se que em decisão de 11 de abril de 2023, nos autos da Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, formulada pela Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, foi emitido parecer pela Corregedora-Geral Ministra Dora Maria da Costa quanto à possibilidade de determinação de audiência presencial mesmo em casos de processos no Juízo 100% Digital, desde que devidamente fundamentada com indicação dos motivos de conveniência e oportunidade que inviabilizem a realização do ato de forma digital, uma vez que o magistrado detém o poder de direção do processo (artigos 765 da CLT e 139 do NCPC).
Decido: Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos.
Inclua-se o feito em pauta UNA presencial.
Cite-se a ré e intime-se a parte autora.
Vistos.
Intimem-se as partes, através de seus patronos constituídos e/ou pelo sistema, para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e hora da audiência: 31/03/2025, às 09h30min.
Local: 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAROLYNE JESUS BATISTA CABRAL -
11/02/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) KAROLYNE JESUS BATISTA CABRAL
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11/02/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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11/02/2025 11:16
Audiência una por videoconferência designada (31/03/2025 09:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2025 16:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/02/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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