TRT1 - 0100082-23.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 13:56
Arquivados os autos definitivamente
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03/04/2025 13:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,61
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03/04/2025 13:49
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIANE DE MELO GOMES
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03/04/2025 13:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/04/2025 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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03/04/2025 11:26
Cancelada a execução
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03/04/2025 08:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/04/2025 08:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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03/04/2025 08:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/04/2025 14:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/04/2025 14:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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02/04/2025 14:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/04/2025 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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02/04/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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02/04/2025 10:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/04/2025 10:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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02/04/2025 10:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.825,96)
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02/04/2025 10:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 180,61)
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02/04/2025 10:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 180,61)
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02/04/2025 10:14
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 155,69)
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01/04/2025 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 00:51
Decorrido o prazo de VIVIANE DE MELO GOMES em 14/03/2025
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14/03/2025 09:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.235,07)
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14/03/2025 09:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/03/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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08/03/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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01/03/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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01/03/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE MELO GOMES
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01/03/2025 17:07
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIANE DE MELO GOMES
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01/03/2025 17:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,61
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01/03/2025 17:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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01/03/2025 17:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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01/03/2025 17:02
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de VIVIANE DE MELO GOMES em 26/02/2025
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26/02/2025 08:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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26/02/2025 08:40
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 25/02/2025
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18/02/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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18/02/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8decaa proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retifico a autuação, neste ato, para que conste como classe judicial "Homologação da Transação Extrajudicial".
Intime-se a empregadora, pelo domicílio eletrônico, para regularizar sua representação, no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 855-B da CLT, sob pena de indeferimento da exordial.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DE MELO GOMES -
17/02/2025 12:46
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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17/02/2025 00:16
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE MELO GOMES
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17/02/2025 00:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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10/02/2025 15:08
Iniciada a execução
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10/02/2025 15:07
Alterada a classe processual de Execução de Título Extrajudicial (990) para Homologação da Transação Extrajudicial (12374)
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10/02/2025 10:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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