TRT1 - 0101417-11.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 13:34
Comprovado o depósito recursal (R$ 16.464,68)
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08/05/2025 13:33
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 214,26)
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08/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de R L TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP em 07/05/2025
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29/04/2025 15:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:48
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2025
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22/04/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:01
Expedido(a) edital a(o) R L TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP
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15/04/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MACEDO ROCHA
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15/04/2025 11:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEARA ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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14/04/2025 18:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de R L TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP em 11/03/2025
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08/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de ELIAS MACEDO ROCHA em 07/03/2025
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28/02/2025 20:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) edital em 21/02/2025
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20/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101417-11.2023.5.01.0204 : ELIAS MACEDO ROCHA : R L TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):R L TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) R L TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 268ac73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por ELIAS MACEDO ROCHA em face de R L TRANSPORTES DE CARGAS LTDA – EPP e SEARA ALIMENTOS LTDAdecido: 1. rejeitar a preliminar; 2. declarar a 1ª Ré revel e confessa quanto à matéria fática versada no presente litígio (artigo 844 da CLT); 3. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) reconhecer a existência do vínculo de emprego entre o Reclamante e o Reclamado, no período de 25/09/2023 a 23/11/2023; b) determinar que a 1ª Ré proceda a anotação da CTPS digital da parte autora para fazer constar, como data de admissão, o dia 25/09/2023 e, como data de saída, o dia 23/11/2023, função de ajudante de caminhão, salário de R$1.650.
Tendo em vista a revelia do Réu, fica a Secretaria desta Vara desde já autorizada a proceder às anotações pertinentes após o trânsito em julgado da decisão (art. 39, §2º da CLT).
Atente-se para que não conste qualquer referência ao processo. c) condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente o 2º Réu, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -aviso prévio indenizado de 30 dias; -03/12 de férias proporcionais + 1/3; -03/12 de décimo terceiro salário proporcional; -FGTS relativo todo o período contratual, além da multa de 40%, valores a serem pagos na forma de indenização substitutiva; -multa do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base; -horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, não cumulativas, com adicional de 50%, pois ultrapassada a jornada máxima constitucional assegurada ao trabalhador (art. 7º, XIII, da CLT), com reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS + 40%, incidindo este inclusive sobre todas as parcelas de natureza salarial; -indenização por danos morais, no importe de R$2.000,00, observados os termos da Súmula 439 do TST. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Liquidação por cálculos, sendo: Líquido ao reclamante: R$9.162,54 INSS: R$620,16 Honorários advocatícios ao reclamante: R$930,21 Custas: R$214,26 Total: R$10.927,17 Para apuração das horas extras, deverá ser observada a base de cálculo prevista na Súmula 264 do TST; evolução salarial; frequência integral (25/09/2023 a 23/11/2023); jornada fixada nesta decisão; o adicional de 50%; divisor 220.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor do patrono da Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Custas pelos Reclamados, no importe de R$214,26, calculadas sobre o valor apurado em liquidação de R$10.712,91.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - R L TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP -
19/02/2025 09:59
Expedido(a) edital a(o) R L TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP
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18/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
17/02/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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17/02/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MACEDO ROCHA
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17/02/2025 15:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 214,26
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17/02/2025 15:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELIAS MACEDO ROCHA
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17/02/2025 15:18
Concedida a gratuidade da justiça a ELIAS MACEDO ROCHA
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04/12/2024 14:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/11/2024 15:16
Juntada a petição de Razões Finais
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26/11/2024 16:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/11/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/09/2024 12:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de R L TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP em 11/09/2024
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03/09/2024 18:52
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2024
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03/09/2024 18:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2024 16:05
Expedido(a) edital a(o) R L TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP
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02/09/2024 16:05
Expedido(a) mandado a(o) R L TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP
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02/09/2024 11:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/11/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/09/2024 11:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/09/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/08/2024 13:28
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de R L TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP em 27/05/2024
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18/05/2024 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2024
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18/05/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 13:23
Expedido(a) edital a(o) R L TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP
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10/05/2024 10:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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17/04/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/04/2024 10:06
Expedido(a) mandado a(o) R L TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP
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04/04/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/03/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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25/03/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MACEDO ROCHA
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25/03/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/03/2024 23:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/02/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/02/2024 08:39
Expedido(a) mandado a(o) R L TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP
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22/02/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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10/02/2024 01:21
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MACEDO ROCHA
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10/02/2024 01:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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24/01/2024 00:29
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 23/01/2024
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24/01/2024 00:29
Decorrido o prazo de R L TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP em 23/01/2024
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24/01/2024 00:29
Decorrido o prazo de ELIAS MACEDO ROCHA em 23/01/2024
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14/12/2023 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/12/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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12/12/2023 23:08
Expedido(a) notificação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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12/12/2023 23:08
Expedido(a) notificação a(o) R L TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP
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12/12/2023 22:23
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MACEDO ROCHA
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12/12/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 13:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/09/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/12/2023 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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07/12/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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