TRT1 - 0100659-06.2022.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 08:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA em 22/07/2024
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19/07/2024 18:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2024 11:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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07/07/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA
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07/07/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/07/2024 21:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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07/07/2024 21:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA sem efeito suspensivo
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06/07/2024 20:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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06/07/2024 20:57
Encerrada a conclusão
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06/07/2024 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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06/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA em 05/07/2024
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04/07/2024 19:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/06/2024 16:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b3ee91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I – RELATÓRIO ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA, em 17/05/2024, opôs Embargos de Declaração contra a sentença prolatada por este Juízo.É o relatório. II – ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos de declaração, porque são tempestivos. III - FUNDAMENTAÇÃO Acolho, em parte, os presentes embargos de declaração, para sanar o vício de omissão em relação ao pedido de condenação do autor em litigância de má-fé, nos seguintes termos: “LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉO autor exerceu regularmente o seu direito de ação, tendo inclusive a presente demanda sido julgada parcialmente procedente, o que demonstra a inexistência de conduta que possa ser caracterizada como litigância de má-fé (CPC, art. 17), razão pela qual rejeito o pleito de condenação do autor por multa referente à mencionada litigância de má-fé.” Ademais, acolho os embargos de declaração para determinar que a apuração dos valores deverá observar como limite os critérios definidos em sentença e a vigência do contrato de trabalho de cada substituído beneficiado.No mais, a sentença embargada não possui qualquer omissão, obscuridade ou contradição que justifique a oposição dos presentes Embargos, pois fora determinado o pagamento do anuênio conforme disposições coletivas e autorizada a dedução de valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento sem causa.Vale registrar que não há falar em limitação da condenação aos cálculos apresentados pelo sindicato em sede de réplica, uma vez que indicados a título de amostragem, devendo a parcela ser apurada conforme critérios determinados em sentença, observada a dedução.Tampouco há falar em limitação do julgado a julho de 2020, pois viu-se que a ré não cumpriu integralmente as normas coletivas.Por fim, não há contradição na sentença, uma vez que a própria ré não impugnou a incidência das normas aos substituídos em sede de defesa, à exceção do substituído Antônio Carlos de Souza Santos, tampouco anexou com a peça de bloqueio documentação indicativa de labor dos substituídos em locais diversos, sendo inovadoras as alegações e os prints presentes na manifestação de id f81bb1a.A simples leitura dos embargos é o suficiente para constatar que a embargante busca rediscutir matéria já decidida em sentença, bem como a reforma do julgado, o que é impossível pela via estreita dos embargos. IV – DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos pela ré, e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, tudo nos termos da fundamentação supra.Intimem-se as partes. LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/06/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA
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22/06/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/06/2024 13:34
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA
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13/06/2024 05:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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13/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA em 12/06/2024
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12/06/2024 22:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 07:20
Expedido(a) intimação a(o) ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA
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04/06/2024 07:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/06/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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24/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA em 23/05/2024
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24/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2024
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17/05/2024 11:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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11/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA
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10/05/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/05/2024 16:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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10/05/2024 16:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/04/2024 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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10/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA em 09/04/2024
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09/04/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA
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14/03/2024 13:51
Audiência una por videoconferência realizada (14/03/2024 09:55 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2023 00:21
Decorrido o prazo de ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA em 11/12/2023
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12/12/2023 00:21
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/12/2023
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01/12/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA
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30/11/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/11/2023 09:50
Audiência una por videoconferência designada (14/03/2024 09:55 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2023 14:28
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
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28/11/2023 14:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/11/2023 14:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por conflito de competência
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07/03/2023 11:01
Suspenso ou sobrestado o processo por Conflito de Competência
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01/03/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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16/02/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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10/02/2023 07:56
Redistribuído por dependência por determinação judicial
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10/02/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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30/01/2023 23:47
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 17:11
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/12/2022 17:09
Encerrada a conclusão
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26/11/2022 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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26/11/2022 03:20
Decorrido o prazo de ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA em 25/11/2022
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24/11/2022 18:25
Juntada a petição de Contestação
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16/11/2022 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA
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20/10/2022 00:25
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/10/2022
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08/10/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
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08/10/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/10/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/09/2022 17:08
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUERENDO NOTIFICAÇÃO DA RECLAMADA PARA CONTESTAÇÃO)
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03/08/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
07/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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