TRT1 - 0100911-03.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:05
Registrada a inclusão de dados de EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/06/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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25/06/2025 18:56
Iniciada a execução
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25/06/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A. em 24/06/2025
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25/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de MARILIA ROSA GARCES em 24/06/2025
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18/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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18/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A.
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16/06/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA ROSA GARCES
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16/06/2025 09:16
Homologada a liquidação
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15/06/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A. em 12/06/2025
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02/06/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A.
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29/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA ROSA GARCES
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17/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A. em 16/05/2025
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05/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A.
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10/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARILIA ROSA GARCES em 09/04/2025
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01/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA ROSA GARCES
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28/03/2025 10:45
Expedido(a) alvará a(o) MARILIA ROSA GARCES
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19/03/2025 15:43
Iniciada a liquidação
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19/03/2025 15:43
Transitado em julgado em 07/03/2025
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11/03/2025 17:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A. em 07/03/2025
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08/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARILIA ROSA GARCES em 07/03/2025
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18/02/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93d9aa1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, na apreciação da Reclamação Trabalhista proposta por MARILIA ROSA GARCES em face de EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A., nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, DECIDO: Resolver o mérito, nos moldes do artigo 487, I do NCPC, ACOLHENDO PARCIALMENTE os pedidos da inicial, para condenar a ré, nas seguintes parcelas/obrigações: a) Pagamento das seguintes parcelas, na forma da causa de pedir: aviso prévio indenizado de 33 dias; 13º salário proporcional de 2024; férias vencidas 2022/2023, acrescidas de 1/3; férias proporcionais, acrescidas de 1/3.
Observem-se os valores remuneratórios dos recibos salariais e a projeção do aviso prévio no cálculo da proporcionalidade das férias e do 13º; b) Pagamento das multas dos artigos 467 e 477 da CLT, na forma da fundamentação; c) Pagamento do FGTS faltante do liame empregatício, inclusive o incidente sobre as verbas resilitórias, mais a indenização de 40%.
Aplique-se a OJ 302 da SDI-I do C.
TST quanto aos índices de correção monetária.
Apos o trânsito em julgado, expeça-se alvará para levantamento do FGTS constante na conta vinculada da parte autora; d) Habilitação da autora no seguro desemprego.
Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício para habilitação da autora no seguro desemprego, devendo ser verificados outros pressupostos que se fizerem necessários.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora.
Ademais, fixo honorários advocatícios devidos pela reclamada ao procurador da reclamante, no valor equivalente a 10% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-1 do C.
TST).
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
A liquidação será feita por cálculos – art. 879 da CLT.
A responsabilidade do empregador refere-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, sendo do empregado, contudo, o encargo tributário, ou seja, o ônus de suportar o valor da sua cota-parte de contribuição previdenciária e do imposto de renda, porquanto ele é sujeito passivo da obrigação tributária, que não pode ser modificado por sentença.
O crédito previdenciário deverá ser atualizado pelos critérios de correção estabelecidos em lei previdenciária, com incidência da taxa SELIC, conforme dispõem os artigos 35 e 89, § 4º, da Lei 8.212/91 c/c a CLT, art. 879, § 4º.
Apliquem-se os comandos do artigo 46 da Lei 8.541/92, art. 30, I da Lei 8.212/91 e do verbete de súmula 368 do TST no que couber.
Em relação ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva (IN 1127 da SRF, Súmula 368, II, do TST e art. 12-A, da Lei 7.713/88 e OJ 400 da SDI-1 do TST).
Tendo em tela a publicação do acórdão das ADIs 5867, ADC 58, ADC 59 e ADI 6021, até 29/08/2024, a correção monetária ocorre da seguinte forma: - IPCA-E mais TR (fase pré-processual); e - SELIC (fase judicial desde o ajuizamento da ação).
Diante da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, para a correção monetária dos débitos trabalhistas, deverá ser usado o IPCA, sendo que os juros de mora serão obtidos, por meio da subtração do IPCA do índice SELIC, nos termos do artigo 406 do Código Civil (já alterado pela Lei nº 14.905/2024).
Custas pela reclamada de R$380,00, calculadas sobre o valor da condenação provisória de R$19.000,00.
Intimem-se as partes.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARILIA ROSA GARCES -
17/02/2025 00:24
Expedido(a) intimação a(o) EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A.
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17/02/2025 00:24
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA ROSA GARCES
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17/02/2025 00:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 380,00
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17/02/2025 00:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARILIA ROSA GARCES
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17/02/2025 00:23
Concedida a gratuidade da justiça a MARILIA ROSA GARCES
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09/12/2024 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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05/12/2024 12:18
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/12/2024 09:10 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 15:35
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2024 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 09:54
Expedido(a) notificação a(o) EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A.
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12/08/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA ROSA GARCES
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12/08/2024 09:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/08/2024 09:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/12/2024 09:10 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 09:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/08/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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