TRT1 - 0100313-18.2023.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 13:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 11/03/2025
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11/03/2025 16:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/03/2025 16:37
Juntada a petição de Contraminuta
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20/02/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2661ede proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. - VANIA ALVES PEREIRA -
18/02/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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18/02/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) VANIA ALVES PEREIRA
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18/02/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/02/2025 09:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
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28/01/2025 14:50
Não admitido o Recurso de Revista de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
-
26/01/2025 08:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
26/01/2025 08:16
Encerrada a conclusão
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19/09/2024 13:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/09/2024 08:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de VANIA ALVES PEREIRA em 18/09/2024
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18/09/2024 21:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/09/2024 04:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2024
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05/09/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 04:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2024
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05/09/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 04:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2024
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05/09/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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04/09/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) VANIA ALVES PEREIRA
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04/09/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
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29/08/2024 13:31
Conhecido o recurso de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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02/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2024
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01/08/2024 15:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/08/2024 15:36
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 09:00 VIRTUAL ()
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21/07/2024 20:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/07/2024 23:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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04/07/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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