TRT1 - 0100774-04.2020.5.01.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/09/2025 17:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 15:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 720cb71 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA SAO PAULO S.A. - DROGARIAS PACHECO S/A -
29/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SAO PAULO S.A.
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29/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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29/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/08/2025 20:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/08/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5622c0a proferida nos autos.
ROT 0100774-04.2020.5.01.0222 - 2ª Turma Recorrente: 1.
MARIA APARECIDA DE ALMEIDA LATTO Recorrido: DROGARIA SAO PAULO S.A.
Recorrido: DROGARIAS PACHECO S/A RECURSO DE: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA LATTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2025 - Id 0cd4d2e; recurso apresentado em 22/04/2025 - Id b72ab0d).
Representação processual regular (Id 905553f).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015.
Sustenta a recorrente que o acórdão regional deixou de indicar e mencionar as provas que demonstram que ela não obteve, quando de sua promoção, aumento de 40% e tampouco se pronunciou sobre trechos relevantes dos depoimentos destacados em seus embargos de declaração, que são essenciais para demonstrar a inexistência, por parte dela, de poderes de gestão. Com efeito, constou do acórdão recorrido que: "O fato de "acima" da reclamante existir o "GGL" - cuja frequência nas lojas desta cidade era apenas "uma vez ao mês" - não afasta a sua prerrogativa de gerente, sendo certo que ocupava posição hierarquicamente superior à de outros empregados e exercia autêntico "cargo de confiança".
Além disso, ficou consignado que o MM.
Juízo de origem, acertadamente, registrou na. r. sentença de primeiro grau que: "Incontroverso que o cargo da autora era de Gerente de Loja.
Analisando a ficha de registro de fl. 260 (Id.5f70bb4), verifica-se que o menor salário recebido pela autora de 2015 a 2019 foi o valor de R$ 3.198,46.
O recibo de salário de Junho de 2020 (fl. 311 - Id. 85f4e5f) registra o salário de R$ 3.909,53. Às fls. 320/322 (Id.83b15e3), a ré anexou a ficha de registro do empregado FRANCISCO JOSUEL DOS SANTOS BRITO, que era Fiscal de Loja/Balconista /Líder de Balcão/Gerente Adjunto, onde se verifica o saldo menor em março de 2015 (R$ 1.180,72) e o maior em janeiro de 2018 (R$ 2.006,50).
Pois, pelo destacado acima, conclui o Juízo que a autora já tinha remuneração 40% superior aos demais empregados." A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / CARGO DE CONFIANÇA Alegação(ões): - violação da(o) inciso II do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho; parágrafo único do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mfr) RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DE ALMEIDA LATTO -
14/08/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE ALMEIDA LATTO
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14/08/2025 17:29
Não admitido o Recurso de Revista de MARIA APARECIDA DE ALMEIDA LATTO
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29/04/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/04/2025 12:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de DROGARIA SAO PAULO S.A. em 28/04/2025
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 28/04/2025
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22/04/2025 18:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100774-04.2020.5.01.0222 2ª Turma Gabinete 32 Relator: JOSE LUIS CAMPOS XAVIER RECORRENTE: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA LATTO RECORRIDO: DROGARIAS PACHECO S/A, DROGARIA SAO PAULO S.A.
Para ciência do acórdão de id. 569bbaf . RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DE ALMEIDA LATTO -
07/04/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SAO PAULO S.A.
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07/04/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
07/04/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE ALMEIDA LATTO
-
03/04/2025 10:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA APARECIDA DE ALMEIDA LATTO - CPF: *15.***.*89-07
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07/03/2025 16:21
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 09:30 EM MESA JLCX. ()
-
07/02/2025 07:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2025 13:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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30/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de DROGARIA SAO PAULO S.A. em 29/01/2025
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30/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 29/01/2025
-
17/12/2024 20:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100774-04.2020.5.01.0222 2ª Turma Gabinete 32 Relator: JOSE LUIS CAMPOS XAVIER RECORRENTE: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA LATTO RECORRIDO: DROGARIAS PACHECO S/A, DROGARIA SAO PAULO S.A.
Para ciência do acórdão de id. 3056aa8 . RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DE ALMEIDA LATTO -
10/12/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SAO PAULO S.A.
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10/12/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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10/12/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DE ALMEIDA LATTO
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06/12/2024 09:41
Conhecido o recurso de MARIA APARECIDA DE ALMEIDA LATTO - CPF: *15.***.*89-07 e não provido
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18/10/2024 15:07
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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18/09/2024 06:43
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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09/09/2024 15:41
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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21/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2024
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20/08/2024 11:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/08/2024 11:57
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 09:00 VIRTUAL 3 ()
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19/08/2024 16:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/08/2024 14:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
29/07/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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