TRT1 - 0101397-41.2019.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2f6311 proferido nos autos.
Vistos. Cumpra-se o despacho abaixo transcrito: "(...) expeçam-se alvarás à parte autora (R$2.069,70), ao patrono da parte autora (R$636,11), pelo valor dos honorários advocatícios, ao INSS (R$353,37), referente à contribuição previdenciária, do referido depósito.
Tendo em vista a recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo3º do Ato Conjunto nº 2/2020alterado pelo Ato Conjunto 5/2020 e considerando que a procuração constante dos autos dá poderes ao(à) patrono(a) do(a) exequente para receber alvará judicial, defiro a expedição de alvará de transferência do crédito do exequente para a conta corrente indicada pela requerente, abaixo transcrita: “(...) PRISCILA FURTADO CAMPOS - CPF *18.***.*04-28- BANCO ITAÚ - AGÊNCIA 8410 - CONTA CORRENTE 13082-0" Suste-se por ora o cumprimento da parte final do despacho de Id 2bb690b.
Providencie a Secretaria a requisição de honorários periciais em favor do Sr. perito, ALEXANDRE POMATTI, nos termos da sentença de Id 93e6776, abaixo transcrita: "(...) Honorários periciais pertinente à perícia médica no valor de R$3.500,00, conforme arbitrado em ID 66d8a75, a cargo da parte autora, sucumbente no objeto da perícia, mas arcadas pela União, com fulcro na Resolução nº 66 de 2010do CSJT e Ato nº 88/2011 do E.
TRT da 1ª Região, tendo em vista a gratuidade de justiça concedida.(...)" Int. o Sr. perito, ALEXANDRE POMATTI para informar seus dados bancários para oportuna expedição de alvará de transferência, em 05 dias. Com a liberação do valor dos honorários periciais ao Sr. perito, registre-se o pagamento no sistema e cumpra-se o despacho abaixo transcrito: "(...) verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se o processo em definitivo,independentemente de vista à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA NORMATIVAPGF/AGU Nº 47 DE 08.08.2023, eis que já registrados todos os pagamentos no sistema." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb690b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Defiro o prazo de 05 para a Ré comprovar o recolhimento das custas judiciais no montante de R$ 141,32, sob pena de execução, com a ativação do sistema Sisbajud.
Intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo, através do depósito de Id 9cc7e24, por 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT.
Decorrido e certificado o prazo, expeçam-se alvarás à parte autora (R$2.069,70), ao patrono da parte autora (R$636,11), pelo valor dos honorários advocatícios, ao INSS (R$353,37), referente à contribuição previdenciária, do referido depósito.
Tendo em vista a recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020alterado pelo Ato Conjunto 5/2020 e considerando que a procuração constante dos autos dá poderes ao(à) patrono(a) do(a) exequente para receber alvará judicial, defiro a expedição de alvará de transferência do crédito do exequente para a conta corrente indicada pela requerente, abaixo transcrita: “(...) PRISCILA FURTADO CAMPOS - CPF *18.***.*04-28 - BANCO ITAÚ - AGÊNCIA 8410 - CONTA CORRENTE 13082-0" Após, comprovado o recolhimento das custas judiciais e verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de vista à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47 DE 08.08.2023, eis que já registrados todos os pagamentos no sistema.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO LUIS PEREIRA DE BONFIM -
21/10/2024 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 18/10/2024
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19/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIO LUIS PEREIRA DE BONFIM em 18/10/2024
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07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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04/10/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO LUIS PEREIRA DE BONFIM
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26/09/2024 12:15
Conhecido o recurso de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46 e não provido
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26/09/2024 12:15
Conhecido o recurso de FLAVIO LUIS PEREIRA DE BONFIM - CPF: *76.***.*14-25 e não provido
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13/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/09/2024
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12/09/2024 12:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/09/2024 12:12
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 13:00 Presencial ()
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30/07/2024 11:12
Retirado de pauta o processo
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26/07/2024 10:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/07/2024 10:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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23/07/2024 10:30
Retirado de pauta o processo
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12/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
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11/07/2024 16:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2024 16:59
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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06/06/2024 15:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2024 11:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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06/05/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/05/2024 11:10
Determinada a requisição de informações
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26/04/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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22/04/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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