TRT1 - 0100393-54.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de DAILA BERTULIS DE MELO em 22/08/2025
-
22/08/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
22/08/2025 07:54
Iniciada a execução
-
11/08/2025 17:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/07/2025 20:45
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PABLO LEANDRO TELLES PASSOS em 30/07/2025
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24/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARGARIDA REZENDE DA SILVA em 23/07/2025
-
18/07/2025 10:14
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2025
-
18/07/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2025 11:09
Expedido(a) edital a(o) PABLO LEANDRO TELLES PASSOS
-
16/07/2025 11:09
Expedido(a) mandado a(o) DAILA BERTULIS DE MELO
-
10/07/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA REZENDE DA SILVA
-
09/07/2025 15:03
Homologada a liquidação
-
09/07/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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11/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARGARIDA REZENDE DA SILVA em 10/06/2025
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10/06/2025 12:06
Expedido(a) alvará a(o) MARGARIDA REZENDE DA SILVA
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10/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARGARIDA REZENDE DA SILVA em 09/06/2025
-
04/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA REZENDE DA SILVA
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03/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 23:25
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA REZENDE DA SILVA
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26/05/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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23/05/2025 14:58
Iniciada a liquidação
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23/05/2025 14:57
Transitado em julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de PABLO LEANDRO TELLES PASSOS em 11/03/2025
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de DAILA BERTULIS DE MELO em 24/02/2025
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20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) edital em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100393-54.2024.5.01.0028 : MARGARIDA REZENDE DA SILVA : DAILA BERTULIS DE MELO E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ALINE MARIA LEPORACI LOPES da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PABLO LEANDRO TELLES PASSOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 55a52d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, tenho PABLO LEANDRO TELLES PASSOS como parte ilegítima para figurar no polo, motivo pelo qual EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto a ele, na forma do Art. 485, VI do CPC, e no mérito julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a Reclamada DAILA BERTULIS DE MELO a satisfazer em favor da parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra que passam a integrar este decisum O índice de correção monetária será definido nos termos do decidido pelo STF, até que sobrevenha decisão legislativa, aplicando-se o IPCA-E acrescido dos juros legais até o ajuizamento e, a partir daí, a SELIC – a qual englobará os juros e correção monetária, nos termos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Deduzam-se parcelas pagas sob idêntico título.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
O INSS tomará ciência das irregularidades no mesmo momento em que for intimado da conta, na liquidação, na forma do art. 879, par. 3o da CLT.
Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 10.000,00, de acordo com o Art. 789, IV, CLT, pelas Reclamadas.
Observe-se o disposto no Art. 1.026 do CPC.
INTIMEM-SE.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada.
Aline Maria Leporaci Lopes Juíza do Trabalho Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MARINA BASTOS VIEIRA MENDITH AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PABLO LEANDRO TELLES PASSOS -
19/02/2025 10:18
Expedido(a) edital a(o) PABLO LEANDRO TELLES PASSOS
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17/02/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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13/02/2025 16:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/02/2025 16:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/12/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2024 13:13
Expedido(a) mandado a(o) PABLO LEANDRO TELLES PASSOS
-
02/12/2024 13:13
Expedido(a) mandado a(o) DAILA BERTULIS DE MELO
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02/12/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
25/11/2024 11:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/11/2024 11:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/09/2024 02:35
Decorrido o prazo de MARGARIDA REZENDE DA SILVA em 13/09/2024
-
06/09/2024 16:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2024 16:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2024 09:14
Expedido(a) mandado a(o) PABLO LEANDRO TELLES PASSOS
-
06/09/2024 09:14
Expedido(a) mandado a(o) DAILA BERTULIS DE MELO
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04/09/2024 12:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA REZENDE DA SILVA
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30/08/2024 16:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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30/08/2024 16:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARGARIDA REZENDE DA SILVA
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20/08/2024 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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20/08/2024 12:25
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/08/2024 09:40 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de PABLO LEANDRO TELLES PASSOS em 25/04/2024
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26/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de DALIA BERTULIS DE MELO em 25/04/2024
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23/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de MARGARIDA REZENDE DA SILVA em 22/04/2024
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15/04/2024 14:37
Expedido(a) notificação a(o) PABLO LEANDRO TELLES PASSOS
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15/04/2024 14:37
Expedido(a) notificação a(o) DALIA BERTULIS DE MELO
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13/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA REZENDE DA SILVA
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12/04/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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12/04/2024 10:00
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/08/2024 09:40 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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