TRT1 - 0101002-13.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/09/2025 09:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2025 13:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CORRETORA DE SEGUROS ASSURE RIO LTDA
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27/08/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RIBEIRO DE LIMA
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27/08/2025 13:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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27/08/2025 13:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO RIBEIRO DE LIMA
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27/08/2025 13:38
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO RIBEIRO DE LIMA
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14/07/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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13/07/2025 19:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/07/2025 18:42
Juntada a petição de Razões Finais
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02/07/2025 15:54
Juntada a petição de Impugnação
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30/06/2025 13:45
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/06/2025 09:45 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/06/2025 15:47
Juntada a petição de Contestação
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29/06/2025 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de CORRETORA DE SEGUROS ASSURE RIO LTDA em 24/03/2025
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08/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de CORRETORA DE SEGUROS ASSURE RIO LTDA em 07/03/2025
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25/02/2025 20:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/02/2025 08:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2025
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21/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101002-13.2024.5.01.0036 : LEONARDO RIBEIRO DE LIMA : CORRETORA DE SEGUROS ASSURE RIO LTDA O/A MM.
Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente edital DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CORRETORA DE SEGUROS ASSURE RIO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, da presente ação e para comparecer à audiência que se realizará no dia: 30/06/2025 09:45 horas, na 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014. 1-Os autos podem ser consultados pela internet, na página ttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (24090415555963500000209442252), bem como pelo sistema PJe e pela consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - Os patronos das rés poderão se habilitar, a QUALQUER TEMPO e AUTOMATICAMENTE (sem intervenção dos serventuários da Justiça), observada a versão atual do PJE.
A defesa é em formato eletrônico - Lei 11.419/2006 c/c Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
A PJ de direito privado deve informar o CNPJ e CEI, juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico - art. 41, "b" do Provimento da CGJT. 3 - O réu deverá protocolar, com a defesa, os controles de frequência, recibos de pagamento, ficha financeira e de registro (no caso de pedidos equiparatórios), bem como PPRA, PCMSO e LTCAT/PGR (em caso de pedido de adicional de periculosidade ou insalubridade) - art. 396 c/c art.400 do CPC. 4 - As partes devem comparecer acompanhadas por advogado e portando documentos de identificação.
A ausência do autor importará no arquivamento e a do réu em revelia e confissão - art. 844 CLT.
As partes ficam cientes de que em caso de adiamento, na audiência a ser designada, ainda que em data diversa da original, deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se expressamente dispensadas. 5 - As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação sob pena de perda da prova. Caso não possam garantir o comparecimento espontâneo das testemunhas e pretendam que elas sejam intimadas, as partes deverão fazer o requerimento no prazo preclusivo até 30 dias corridos antes da audiência designada, oferecendo o rol com endereços residenciais completos (INCLUSIVE CEP) e CPF.
Ficam as partes cientes, desde já, que deverão acompanhar devolução do mandado para intimação das testemunhas, com eventual certidão negativa do oficial de justiça, hipótese em que deverão requerer o que for entenderem necessário (adiamento, indicação de novo endereço, troca de testemunha, etc.), no prazo de até 5 dias antes da audiência, sob pena de preclusão, assumindo que as trarão espontaneamente, sob pena de perda da prova. 6 - Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos. 7 - O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. 8 - SIGILO DE PEÇA PROCESSUAL E DOCUMENTOS: Considerando o numero de peças processuais e documentos distribuídos contendo sigilo de forma desnecessária, o que tem causado enormes transtornos na dinâmica de desenvolvimento dos processos, dou ciência aos interessados que, a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, a exceção das seguintes hipóteses: CONTESTAÇÃO: uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese da defesa após a frustração da tentativa de conciliação; DOCUMENTOS QUE FOREM PROTEGIDOS POR SIGILO PREVISTO EM LEI (documentos fiscais, bancários, etc.); Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada em juízo e após o deferimento desta condição; Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídicos ou terceiros.
Não ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente, sem prejuízo no enquadramento da parte nos arts. 79, 80, 81 e 142 do CPC. ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
JESSICA MENEZES MARTINS CARDOSO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CORRETORA DE SEGUROS ASSURE RIO LTDA -
20/02/2025 10:18
Expedido(a) edital a(o) CORRETORA DE SEGUROS ASSURE RIO LTDA
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19/02/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2025 14:55
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CORRETORA DE SEGUROS ASSURE RIO LTDA
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19/02/2025 14:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/06/2025 09:45 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 13:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/02/2025 10:10 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 12:39
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO RIBEIRO DE LIMA
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05/09/2024 12:39
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO RIBEIRO DE LIMA
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05/09/2024 12:39
Expedido(a) notificação a(o) CORRETORA DE SEGUROS ASSURE RIO LTDA
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05/09/2024 12:37
Audiência inicial por videoconferência designada (19/02/2025 10:10 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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