TRT1 - 0101116-86.2023.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/09/2025 10:03
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/09/2025 10:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
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02/09/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/09/2025 09:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
20/08/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc5502f proferida nos autos.
Tramitação Preferencial RORSum 0101116-86.2023.5.01.0035 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
EDSON LUIZ DE CAMPOS NOBREGA JUNIOR GALILEU DE BELLI NETO (PB10556) Recorrido: Advogado(s): EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV CARLOS FILIPE COLICIGNO (RJ137652) MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO DA SILVA (RJ186765) VINICIUS CARVALHO DE OLIVEIRA (DF55583) RECURSO DE: EDSON LUIZ DE CAMPOS NOBREGA JUNIOR Inicialmente, registra-se que o processo foi extinto sem o julgamento do mérito em relação aos reclamantes WESLEI DE ASSIS ARMOND e EDSON MELO DA COSTA (Id. 4b81a75). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/07/2025 - Id 77ddb83,edfb5ac,64fe242; recurso apresentado em 24/07/2025 - Id 2c183fb).
Representação processual regular (Id 66b99a4).
Preparo dispensado, ante a gratuidade de justiça concedida através da decisão de Id. 30a3f25. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / TELETRABALHO/TRABALHO À DISTÂNCIA/TRABALHO EM DOMICÍLIO A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mfr) RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDSON LUIZ DE CAMPOS NOBREGA JUNIOR -
18/08/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LUIZ DE CAMPOS NOBREGA JUNIOR
-
18/08/2025 13:53
Não admitido o Recurso de Revista de EDSON LUIZ DE CAMPOS NOBREGA JUNIOR
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25/07/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/07/2025 11:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 24/07/2025
-
24/07/2025 11:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
12/07/2025 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
-
12/07/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 05:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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11/07/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 05:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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11/07/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 05:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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11/07/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101116-86.2023.5.01.0035 4ª Turma Gabinete 27 Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO RECORRENTE: EDSON LUIZ DE CAMPOS NOBREGA JUNIOR, WESLEI DE ASSIS ARMOND, EDSON MELO DA COSTA RECORRIDO: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pelos reclamantes e pela reclamada para, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
GUSTAVO RIGUEIRA NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDSON LUIZ DE CAMPOS NOBREGA JUNIOR -
10/07/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
-
10/07/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MELO DA COSTA
-
10/07/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) WESLEI DE ASSIS ARMOND
-
10/07/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LUIZ DE CAMPOS NOBREGA JUNIOR
-
02/07/2025 15:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV - CNPJ: 42.***.***/0001-01
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02/07/2025 15:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDSON LUIZ DE CAMPOS NOBREGA JUNIOR - CPF: *98.***.*73-60
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12/06/2025 11:54
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Leonardo Pacheco ()
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03/06/2025 14:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/06/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
16/12/2024 17:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/12/2024 11:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 07:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
-
05/12/2024 07:09
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MELO DA COSTA
-
05/12/2024 07:09
Expedido(a) intimação a(o) WESLEI DE ASSIS ARMOND
-
05/12/2024 07:09
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LUIZ DE CAMPOS NOBREGA JUNIOR
-
03/12/2024 10:25
Conhecido o recurso de EDSON LUIZ DE CAMPOS NOBREGA JUNIOR - CPF: *98.***.*73-60 e provido em parte
-
03/12/2024 10:25
Conhecido o recurso de WESLEI DE ASSIS ARMOND - CPF: *53.***.*81-92 e não provido
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03/12/2024 10:25
Conhecido o recurso de EDSON MELO DA COSTA - CPF: *44.***.*93-27 e não provido
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12/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/11/2024
-
11/11/2024 10:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/11/2024 10:03
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 10:00 4a Turma - A ()
-
08/11/2024 13:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/11/2024 13:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/10/2024 13:10
Distribuído por dependência
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06/09/2024 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 05/09/2024
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30/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de EDSON LUIZ DE CAMPOS NOBREGA JUNIOR em 29/08/2024
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16/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 19/08/2024
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16/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
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15/08/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LUIZ DE CAMPOS NOBREGA JUNIOR
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15/08/2024 14:13
Conhecido o recurso de EDSON LUIZ DE CAMPOS NOBREGA JUNIOR e provido
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15/08/2024 12:26
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/08/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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