TRT1 - 0101266-54.2023.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL em 22/09/2025
-
22/09/2025 18:30
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/09/2025 16:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/09/2025 16:51
Juntada a petição de Contraminuta
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19/09/2025 16:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
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08/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA
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08/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
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08/09/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/09/2025 17:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/08/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc28fa0 proferida nos autos.
ROT 0101266-54.2023.5.01.0201 - 6ª Turma Recorrente: 1.
ALLAN DE SOUZA ALVES Recorrido: FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL Recorrido: LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
Recorrido: UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA Recorrido: VINICIUS OLIVEIRA PASSOS RECURSO DE: ALLAN DE SOUZA ALVES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/03/2025 - Id 15addf2; recurso apresentado em 01/04/2025 - Id aa39385).
Representação processual regular.
Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.6 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS 1.7 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA 1.8 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO 1.9 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 1.10 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 338; Súmula nº 85; Súmula nº 438; Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso LV do artigo 5º; inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 219, 221, 884 e 942 do Código Civil; artigos 373, 408, 410, 436 e 479 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 769 e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 74, 460 e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho; alínea "a" do artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação do(s) caput do artigo 5º; incisos XXXV e LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso XI do artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho; §4º do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - ADI 5766 No julgamento da ADI 5766/DF, como vem entendendo o próprio C.
TST, o E.
STF decidiu considerar inconstitucional apenas parte do § 4º, do artigo 791-A, da CLT, mantendo a parte final: "remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica" (RR-904-90.2019.5.13.0026, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 12/08/2022). (g.n) Diante desse contexto, estando o v. acórdão recorrido alinhado ao entendimento mais atual do C.
TST bem como do E.
STF, não há falar nas violações apontadas nem mesmo em dissenso jurisprudencial. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (amcm) RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALLAN DE SOUZA ALVES -
25/08/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN DE SOUZA ALVES
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25/08/2025 20:14
Não admitido o Recurso de Revista de ALLAN DE SOUZA ALVES
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06/08/2025 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/04/2025 14:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL em 03/04/2025
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de LOG FRIO LOGISTICA LTDA. em 03/04/2025
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01/04/2025 17:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/03/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101266-54.2023.5.01.0201 6ª Turma Gabinete 10 Relator: MAURICIO MADEU RECORRENTE: ALLAN DE SOUZA ALVES RECORRIDO: LOG FRIO LOGISTICA LTDA., UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA, FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL DESTINATÁRIO: ALLAN DE SOUZA ALVES INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Decidem os Desembargadores que compõe a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso do reclamante, afastar a alegação de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso do reclamante, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALLAN DE SOUZA ALVES -
20/03/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
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20/03/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA
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20/03/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
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20/03/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN DE SOUZA ALVES
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17/03/2025 11:52
Conhecido o recurso de ALLAN DE SOUZA ALVES - CPF: *77.***.*79-25 e não provido
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18/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/02/2025
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17/02/2025 15:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/02/2025 15:07
Incluído em pauta o processo para 10/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS 2 ()
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13/02/2025 11:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/02/2025 08:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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10/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101266-54.2023.5.01.0201 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 10 na data 06/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25020700300155200000115238961?instancia=2 -
06/02/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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