TRT1 - 0100355-57.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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19/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de SHS SUBEMPREITEIRA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 18/06/2025
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10/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) SHS SUBEMPREITEIRA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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09/06/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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22/05/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de SHS SUBEMPREITEIRA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de AVANILSON DE SOUZA em 12/03/2025
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21/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f23780 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista que compete ao juízo a análise da homologação do acordo, nos termos do artigo 652, "a" da CLT, bem como que a transação apresentada atende aos requisitos legais típicos dos negócios jurídicos, HOMOLOGO O ACORDO, para extinguir o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, b do CPC, em quitação ao título executivo, fazendo as ressalvas abaixo mencionadas.
O valor total do acordo é R$20.000,00 e o mês de vencimento da última parcela ocorrerá em dezembro/2025.
O vencimento para pagamento da primeira parcela do acordo fica prorrogado para o prazo de 5 dias úteis contados da intimação da homologação do acordo.
A segunda parcela deverá ser paga após 30 dias do vencimento da primeira parcela ou dia útil seguinte e assim sucessivamente.
Multa de 50% sobre o total do acordo, com vencimento antecipado das parcelas remanescentes.
A discriminação é feita pelas próprias partes sem interferência do Juízo, conforme art. 515, §2º, do CPC e Súmula 67 da AGU.
Não há recolhimento fiscal ou previdenciário a ser realizado.
Desnecessário juntar aos autos o comprovante de quitação do acordo, sendo presumido o seu pagamento no prazo de 5 dias após o vencimento.
Custas dispensadas.
Desnecessária a remessa dos autos à União, nos termos da Portaria Normativa PGF nº47/2023.
Intimem-se as partes da presente decisão homologatória.
Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos no sistema, dê-se baixa e arquive-se.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHS SUBEMPREITEIRA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
19/02/2025 23:27
Expedido(a) intimação a(o) SHS SUBEMPREITEIRA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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19/02/2025 23:27
Expedido(a) intimação a(o) AVANILSON DE SOUZA
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19/02/2025 23:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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19/02/2025 23:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/02/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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18/02/2025 15:11
Encerrada a conclusão
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15/01/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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05/12/2024 17:34
Juntada a petição de Acordo
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05/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SHS SUBEMPREITEIRA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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04/12/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) AVANILSON DE SOUZA
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04/12/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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03/12/2024 09:02
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 18:06
Juntada a petição de Acordo
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22/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) SHS SUBEMPREITEIRA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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21/11/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) AVANILSON DE SOUZA
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21/11/2024 14:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 420,37
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21/11/2024 14:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de AVANILSON DE SOUZA
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21/11/2024 14:13
Concedida a gratuidade da justiça a AVANILSON DE SOUZA
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11/10/2024 08:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/10/2024 08:25
Encerrada a conclusão
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04/10/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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26/09/2024 17:04
Audiência de instrução realizada (26/09/2024 10:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 15:27
Audiência de instrução designada (26/09/2024 10:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2024 15:27
Audiência inicial realizada (19/06/2024 09:15 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2024 09:41
Audiência de instrução cancelada (26/09/2024 10:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2024 22:24
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2024 19:17
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/06/2024 14:09
Audiência inicial designada (19/06/2024 09:15 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 14:09
Audiência inicial realizada (04/06/2024 09:15 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 10:05
Audiência inicial cancelada (17/07/2024 08:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 23:03
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2024 23:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2024 16:29
Expedido(a) notificação a(o) SHS SUBEMPREITEIRA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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09/04/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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05/04/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) AVANILSON DE SOUZA
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05/04/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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04/04/2024 18:21
Audiência inicial designada (04/06/2024 09:15 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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