TRT1 - 0100346-59.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA DA FONSECA
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15/07/2025 00:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/07/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/07/2025 11:33
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON ANDRADE DA SILVA
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10/07/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA DA FONSECA
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09/07/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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08/07/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON ANDRADE DA SILVA em 10/04/2025
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18/03/2025 08:44
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2025
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18/03/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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17/03/2025 15:10
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON ANDRADE DA SILVA
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12/03/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de OCF TECNOLOGIA EIRELI EPP - EPP em 07/03/2025
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08/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANDERSON ANDRADE DA SILVA em 07/03/2025
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07/03/2025 03:51
Decorrido o prazo de RODRIGO SILVA DA FONSECA em 06/03/2025
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18/02/2025 08:59
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2025
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18/02/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:59
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2025
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18/02/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100346-59.2024.5.01.0035 : RODRIGO SILVA DA FONSECA : OCF TECNOLOGIA EIRELI EPP - EPP O/A MM.
Juiz(a) PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANDERSON ANDRADE DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de ID ba0a0e3.
Prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON ANDRADE DA SILVA -
17/02/2025 10:56
Expedido(a) edital a(o) OCF TECNOLOGIA EIRELI EPP - EPP
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17/02/2025 10:56
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON ANDRADE DA SILVA
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17/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba0a0e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Pje RELATÓRIO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Ré OCF TECNOLOGIA EIRELI EPP - EPP requerida pelo Exequente RODRIGO SILVA DA FONSECA na sua petição de ID ede4a2d em face do(s)Terceiro(s) ANDERSON ANDRADE DA SILVA - CPF Nº. *11.***.*13-42, a qual foi instaurada, conforme despacho de ID 47094c5.
A Ré e o Terceiro ANDERSON ANDRADE DA SILVA - CPF Nº. *11.***.*13-42 foram intimados, por mandado, cujas diligências restaram infrutíferas, e, posteriormente, foram cientificados,por edital (Vide expedientes, datados de 5/12/24), porém, não se manifestaram nos autos.
Desnecessária a garantia do Juízo por se tratar de mero incidente processual. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, urge que se esclareça que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica encontra-se regulamentado no artigo 855-A e seus incisos da Consolidação das Leis do Trabalho. Quanto ao caso em tela, embora não se confundam as personalidades jurídicas dos sócios e a da pessoa jurídica, não menos certo que também há previsão a ensejar responsabilidade patrimonial dos sócios por força dos artigos 790, II, c/c 795,caput, § 1º ambos do CPC, como, também, dos artigos 28 do CDC, 50 e 186 do Código Civil de 2002, todos de aplicação subsidiária ao processo do trabalho na forma do art. 855-A da CLT.
Frise-se, que inexistindo bens da pessoa jurídica para suportar os créditos da execução, respondem os bens dos integrantes da composição societária, principalmente em se tratando de créditos de origem trabalhista de natureza alimentícia, na forma do artigo 100, § 1º, da CRFB/88. Passo a decidir: Inicialmente, no que se refere ao Terceiro ANDERSON ANDRADE DA SILVA - CPF Nº. *11.***.*13-42, verifica que o Interessado possui a condição de sócio atual da Executada OCF TECNOLOGIA EIRELI EPP - EPP, nos termos do artigo 10-A, II, da Consolidação das Leis do Trabalho, considerando-se o informado no documento de ID fb7abcb (JUCERJA ON LINE).
Impõe-se, portanto, ao Juízo, na condição de reitor processual, naturalmente vocacionado à efetividade, não só do processo, mas, sobretudo, do crédito alimentar, valer-se do fenômeno da desconsideração da personalidade jurídica da parte ré, a fim de viabilizar a efetivação do título exequendo, na forma do artigo 855-A, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Assim, Desconsidero a Personalidade Jurídica da(s) primeira Ré(s) OCF TECNOLOGIA EIRELI EPP - EPP, e DECLARO a responsabilidade pessoal dos seu sócio ANDERSON ANDRADE DA SILVA - CPF Nº. *11.***.*13-42, consoante o disposto no na forma do artigo 855-A, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da(s) primeira Reclamada(s) OCF TECNOLOGIA EIRELI EPP - EPP, por obedecidas as formalidades legais, para, no mérito julgá-lo PROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra, e DECLARAR a responsabilidade pessoal do seu sócio ANDERSON ANDRADE DA SILVA - CPF Nº. *11.***.*13-42, consoante o disposto no na forma do artigo 855-A, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho. Intimem-se as Partes, sendo a Ré, por edital, e o Terceiro ANDERSON ANDRADE DA SILVA - CPF Nº. *11.***.*13-42 (POR EDITAL).
Prazo: 8 dias. 1 – Decorrido o prazo, retifique-se a autuação junto ao Sistema, a fim de que seja(m) incluído(s) no polo passivo o Devedor Solidário acima especificado, bem como, que seja intimado (POR EDITAL) para que pague o crédito exequendo, no prazo de 15 dias, em cumprimento aos termos do artigo 523, caput, do CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2 – Após, procedam-se às consultas e penhoras on line sobre as contas correntes da Executada e do Codevedor junto ao Sistema SISBAJUD, pelo prazo de 60 dias. 3 – Caso a resposta acima seja parcial ou negativa, e considerando que o Coobrigado encontra-se em lugar incerto e não sabido, procedam-se, tão somente, às consulta e penhora do(s) veículo(s), em nome da primeira Ré e dos Coobrigados, junto ao Sistema Renajud. 4) Caso a diligência acima reste negativa, proceda a Secretaria da Vara com a pesquisa INFOJUD: D.O.I . / DIMOB / IRPF (3 ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE RENDA), em nome do Devedor Solidário, sendo, entretanto, que os documentos obtidos na Receita Federal devem ser anexados ao processo com gravação de sigilo, por meio de certidão, autorizando-se a visualização somente aos advogados das partes, que ficam desde logo advertidos quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos mesmos, sob as penas da Lei. 5) Cumprido, intime-se a Parte Autora para manifestações, em 10 dias. 6) Caso o resultado das diligências do item 4 sejam negativas, voltem os autos conclusos. MDA/ PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SILVA DA FONSECA -
13/02/2025 23:41
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA DA FONSECA
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13/02/2025 23:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RODRIGO SILVA DA FONSECA
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13/02/2025 21:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/02/2025 21:04
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/02/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON ANDRADE DA SILVA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de OCF TECNOLOGIA EIRELI EPP - EPP em 06/02/2025
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06/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 09/12/2024
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 09/12/2024
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 13:48
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON ANDRADE DA SILVA
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05/12/2024 13:48
Expedido(a) edital a(o) OCF TECNOLOGIA EIRELI EPP - EPP
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03/12/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de OCF TECNOLOGIA EIRELI EPP - EPP em 29/11/2024
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28/11/2024 11:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/11/2024 13:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/10/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/10/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/10/2024 14:51
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON ANDRADE DA SILVA
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04/10/2024 14:51
Expedido(a) mandado a(o) OCF TECNOLOGIA EIRELI EPP - EPP
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12/09/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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27/08/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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27/08/2024 18:18
Encerrada a conclusão
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27/08/2024 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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27/08/2024 18:18
Registrada a inclusão de dados de OCF TECNOLOGIA EIRELI EPP - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/08/2024 16:35
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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26/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SILVA DA FONSECA
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23/08/2024 19:53
Determinada a inclusão de dados de OCF TECNOLOGIA EIRELI EPP - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/08/2024 18:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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23/08/2024 18:54
Encerrada a conclusão
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23/08/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/04/2024 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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02/04/2024 08:55
Iniciada a execução
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01/04/2024 19:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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01/04/2024 16:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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01/04/2024 15:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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