TRT1 - 0100497-08.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:31
Iniciada a execução
-
15/08/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2025 10:30
Expedido(a) mandado a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
06/08/2025 14:27
Registrada a inclusão de dados de ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 16/07/2025
-
11/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de SIND DOS VIGILANTES E EMP EM EMPR DE SEG DE V DE T DE VAL DE BRIG DE INC DE CUR DE FOR E SIM CON V VIG DE SUP INTER DE ITAGUAI E SEROPEDICA/RJ em 10/07/2025
-
08/07/2025 09:27
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 08:25
Expedido(a) edital a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
07/07/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
04/07/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS VIGILANTES E EMP EM EMPR DE SEG DE V DE T DE VAL DE BRIG DE INC DE CUR DE FOR E SIM CON V VIG DE SUP INTER DE ITAGUAI E SEROPEDICA/RJ
-
04/07/2025 13:23
Homologada a liquidação
-
04/07/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 30/06/2025
-
28/06/2025 04:21
Decorrido o prazo de SIND DOS VIGILANTES E EMP EM EMPR DE SEG DE V DE T DE VAL DE BRIG DE INC DE CUR DE FOR E SIM CON V VIG DE SUP INTER DE ITAGUAI E SEROPEDICA/RJ em 27/06/2025
-
13/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) edital em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
12/06/2025 08:17
Expedido(a) edital a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
11/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS VIGILANTES E EMP EM EMPR DE SEG DE V DE T DE VAL DE BRIG DE INC DE CUR DE FOR E SIM CON V VIG DE SUP INTER DE ITAGUAI E SEROPEDICA/RJ
-
11/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
10/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de SIND DOS VIGILANTES E EMP EM EMPR DE SEG DE V DE T DE VAL DE BRIG DE INC DE CUR DE FOR E SIM CON V VIG DE SUP INTER DE ITAGUAI E SEROPEDICA/RJ em 09/06/2025
-
30/05/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS VIGILANTES E EMP EM EMPR DE SEG DE V DE T DE VAL DE BRIG DE INC DE CUR DE FOR E SIM CON V VIG DE SUP INTER DE ITAGUAI E SEROPEDICA/RJ
-
29/05/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
22/05/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2025 22:36
Iniciada a liquidação
-
18/05/2025 22:35
Transitado em julgado em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de VANESSA TESCH DE ARAUJO IANTORNO DE JESUS em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALCIDES IANTORNO DE JESUS FILHO em 12/05/2025
-
30/04/2025 14:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/04/2025 14:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 03/04/2025
-
28/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de SIND DOS VIGILANTES E EMP EM EMPR DE SEG DE V DE T DE VAL DE BRIG DE INC DE CUR DE FOR E SIM CON V VIG DE SUP INTER DE ITAGUAI E SEROPEDICA/RJ em 27/03/2025
-
21/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ 0100497-08.2024.5.01.0461 : SIND DOS VIGILANTES E EMP EM EMPR DE SEG DE V DE T DE VAL DE BRIG DE INC DE CUR DE FOR E SIM CON V VIG DE SUP INTER DE ITAGUAI E SEROPEDICA/RJ : ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO da 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 3c24990 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a Reclamada a pagar aos substituídos, em oito dias, conforme se apurar em liquidação, o tíquete-refeição previsto na cláusula 8ª, da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, observado o seu período de vigência, bem como a multa normativa, e ainda, deverá implementar a concessão do tíquete-refeição no prazo de 60 dias, sob pena de nova cominação de multa, sem prejuízo da multa normativa, e finalmente, fornecer a lista de colaboradores para cumprimento da CCT 2024/2025, tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra.
Defiro ao advogado do Sindicato-autor honorários de sucumbência, que fixo em 15% (quinze por cento).
Deduzam-se os valores pagos a idêntico título, evitando-se, desta forma, o enriquecimento sem causa.
Juros e correção monetária na forma da Lei, devendo ser observadas a Súmula nº 381 do TST e a decisão proferida pelo C.
STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59.
As verbas deferidas têm natureza indenizatória.
Por se tratar de questão de ordem pública, os encargos social e fiscal deverão ser recolhidos na forma da legislação vigente, responsabilizando-se os substituídos pela sua cota-parte na contribuição previdenciária e pelo imposto de renda, cabendo à Reclamada fazer a sua retenção, nos termos da Súmula nº 368 do TST, art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011e Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
A competência da Justiça do Trabalho não alcança as contribuições sociais devidas a terceiros, na medida em que, estão excluídas do sistema de seguridade social, por força do art. 240 da Constituição/88.
Custas de R$ 20,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 1.000,00, pela Ré, art. 789 da CLT.
Intimem-se as partes.
E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho Titular" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITAGUAI/RJ, 20 de março de 2025.
DEISE FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME -
20/03/2025 15:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2025 15:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2025 14:37
Expedido(a) edital a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
20/03/2025 14:34
Expedido(a) mandado a(o) VANESSA TESCH DE ARAUJO IANTORNO DE JESUS
-
20/03/2025 14:34
Expedido(a) mandado a(o) ALCIDES IANTORNO DE JESUS FILHO
-
19/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b97693b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Renove-se o expediente #id:b48a198, por mandado, a/c dos sócios #id:d188bea e #id:5c543ce.
Desde já, por celeridade processual, defere-se também a renovação do referido expediente, por edital.
Observe a secretaria que a parte reclamante já apresentou seus cálculos #id:68d67d8. 7658 ITAGUAI/RJ, 18 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS VIGILANTES E EMP EM EMPR DE SEG DE V DE T DE VAL DE BRIG DE INC DE CUR DE FOR E SIM CON V VIG DE SUP INTER DE ITAGUAI E SEROPEDICA/RJ -
18/03/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS VIGILANTES E EMP EM EMPR DE SEG DE V DE T DE VAL DE BRIG DE INC DE CUR DE FOR E SIM CON V VIG DE SUP INTER DE ITAGUAI E SEROPEDICA/RJ
-
18/03/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de VANESSA TESCH DE ARAUJO IANTORNO DE JESUS em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALCIDES IANTORNO DE JESUS FILHO em 11/03/2025
-
08/03/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de SIND DOS VIGILANTES E EMP EM EMPR DE SEG DE V DE T DE VAL DE BRIG DE INC DE CUR DE FOR E SIM CON V VIG DE SUP INTER DE ITAGUAI E SEROPEDICA/RJ em 28/02/2025
-
17/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c24990 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a Reclamada a pagar aos substituídos, em oito dias, conforme se apurar em liquidação, o tíquete-refeição previsto na cláusula 8ª, da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, observado o seu período de vigência, bem como a multa normativa, e ainda, deverá implementar a concessão do tíquete-refeição no prazo de 60 dias, sob pena de nova cominação de multa, sem prejuízo da multa normativa, e finalmente, fornecer a lista de colaboradores para cumprimento da CCT 2024/2025, tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra. Defiro ao advogado do Sindicato-autor honorários de sucumbência, que fixo em 15% (quinze por cento). Deduzam-se os valores pagos a idêntico título, evitando-se, desta forma, o enriquecimento sem causa. Juros e correção monetária na forma da Lei, devendo ser observadas a Súmula nº 381 do TST e a decisão proferida pelo C.
STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59. As verbas deferidas têm natureza indenizatória. Por se tratar de questão de ordem pública, os encargos social e fiscal deverão ser recolhidos na forma da legislação vigente, responsabilizando-se os substituídos pela sua cota-parte na contribuição previdenciária e pelo imposto de renda, cabendo à Reclamada fazer a sua retenção, nos termos da Súmula nº 368 do TST, art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011e Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST. A competência da Justiça do Trabalho não alcança as contribuições sociais devidas a terceiros, na medida em que, estão excluídas do sistema de seguridade social, por força do art. 240 da Constituição/88. Custas de R$ 20,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 1.000,00, pela Ré, art. 789 da CLT. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. krtm ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS VIGILANTES E EMP EM EMPR DE SEG DE V DE T DE VAL DE BRIG DE INC DE CUR DE FOR E SIM CON V VIG DE SUP INTER DE ITAGUAI E SEROPEDICA/RJ -
14/02/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
13/02/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS VIGILANTES E EMP EM EMPR DE SEG DE V DE T DE VAL DE BRIG DE INC DE CUR DE FOR E SIM CON V VIG DE SUP INTER DE ITAGUAI E SEROPEDICA/RJ
-
13/02/2025 23:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
-
13/02/2025 23:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Civil Coletiva (63) / ) de SIND DOS VIGILANTES E EMP EM EMPR DE SEG DE V DE T DE VAL DE BRIG DE INC DE CUR DE FOR E SIM CON V VIG DE SUP INTER DE ITAGUAI E SEROPEDICA/RJ
-
11/02/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
11/02/2025 14:36
Audiência una por videoconferência realizada (11/02/2025 11:40 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
18/12/2024 09:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/12/2024 09:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/11/2024 16:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/11/2024 16:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/11/2024 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/11/2024 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 09:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/11/2024 09:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/11/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS VIGILANTES E EMP EM EMPR DE SEG DE V DE T DE VAL DE BRIG DE INC DE CUR DE FOR E SIM CON V VIG DE SUP INTER DE ITAGUAI E SEROPEDICA/RJ
-
11/11/2024 09:12
Expedido(a) mandado a(o) VANESSA TESCH DE ARAUJO IANTORNO DE JESUS
-
11/11/2024 09:12
Expedido(a) mandado a(o) ALCIDES IANTORNO DE JESUS FILHO
-
11/11/2024 08:38
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 17:46
Audiência una por videoconferência designada (11/02/2025 11:40 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
08/11/2024 17:46
Audiência una por videoconferência cancelada (12/11/2024 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
06/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS VIGILANTES E EMP EM EMPR DE SEG DE V DE T DE VAL DE BRIG DE INC DE CUR DE FOR E SIM CON V VIG DE SUP INTER DE ITAGUAI E SEROPEDICA/RJ
-
05/11/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
05/11/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
05/11/2024 10:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/09/2024 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2024 22:04
Expedido(a) mandado a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
18/09/2024 14:36
Audiência una por videoconferência designada (12/11/2024 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
18/09/2024 14:05
Audiência una por videoconferência realizada (18/09/2024 10:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
05/06/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 12:47
Expedido(a) notificação a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
04/06/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS VIGILANTES E EMP EM EMPR DE SEG DE V DE T DE VAL DE BRIG DE INC DE CUR DE FOR E SIM CON V VIG DE SUP INTER DE ITAGUAI E SEROPEDICA/RJ
-
04/06/2024 09:54
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SIND DOS VIGILANTES E EMP EM EMPR DE SEG DE V DE T DE VAL DE BRIG DE INC DE CUR DE FOR E SIM CON V VIG DE SUP INTER DE ITAGUAI E SEROPEDICA/RJ
-
03/06/2024 16:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
03/06/2024 16:23
Audiência una por videoconferência designada (18/09/2024 10:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
03/06/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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