TRT1 - 0101052-25.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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11/09/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FERNANDO LOPES SOARES
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11/09/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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09/09/2025 21:17
Juntada a petição de Impugnação
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02/09/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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31/08/2025 16:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOAO FERNANDO LOPES SOARES em 28/08/2025
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28/08/2025 13:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FERNANDO LOPES SOARES
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27/08/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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20/08/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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12/08/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FERNANDO LOPES SOARES
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12/08/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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12/08/2025 09:46
Iniciada a liquidação
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12/08/2025 09:46
Transitado em julgado em 07/08/2025
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12/08/2025 09:20
Recebidos os autos para prosseguir
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26/03/2025 08:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/03/2025 02:50
Decorrido o prazo de JOAO FERNANDO LOPES SOARES em 25/03/2025
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13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOAO FERNANDO LOPES SOARES em 12/03/2025
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12/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca2b443 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário de Id 11c5ddb. Ao(s) recorrido(s) (reclamante). Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao 2º grau. 58785 ITAGUAI/RJ, 11 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA -
11/03/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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11/03/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FERNANDO LOPES SOARES
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11/03/2025 10:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA sem efeito suspensivo
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10/03/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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10/03/2025 14:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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22/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdf44e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, rejeito a preliminar e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a Reclamada a pagar ao Reclamante, em oito dias, conforme se apurar em liquidação, observada a prescrição quinquenal, os valores correspondentes ao aviso prévio (42 dias), multa do art. 477 da CLT, FGTS (deverão ser deduzidos os depósitos efetuados na conta vinculada), indenização de 40% sobre o FGTS e indenização substitutiva do seguro-desemprego, bem como proceder à entrega das guias para saque do FGTS, tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra. Defiro aos advogados das partes honorários de sucumbência recíproca, que fixo em 5% (cinco por cento). Quanto aos honorários sucumbenciais devidos pelo Reclamante, observe-se, para todos os efeitos, a decisão proferida pelo C.
STF na ADI nº 5766, de 20.10.2021, ante o deferimento da gratuidade de Justiça, cabendo o pagamento dos referidos honorários apenas na hipótese de alteração da condição de insuficiência econômica da parte autora e desde que reconsiderado o deferimento da gratuidade, o que deverá ser apreciado no momento oportuno. Deduzam-se os valores pagos a idêntico título, evitando-se, desta forma, o enriquecimento sem causa. Juros e correção monetária na forma da Lei, devendo ser observadas a Súmula nº 381 do TST, a decisão proferida pelo C.
STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e a Lei nº 14.905/2024. As verbas deferidas têm natureza indenizatória. Por se tratar de questão de ordem pública, os encargos social e fiscal deverão ser recolhidos na forma da legislação vigente, responsabilizando-se o Reclamante pela sua cota-parte na contribuição previdenciária e pelo imposto de renda, cabendo à Reclamada fazer a sua retenção, nos termos da Súmula nº 368 do TST, art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011e Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST. A competência da Justiça do Trabalho não alcança as contribuições sociais devidas a terceiros, na medida em que, estão excluídas do sistema de seguridade social, por força do art. 240 da Constituição/88. Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$ 30.000,00, pela Ré, art. 789 da CLT. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. krtm ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA -
19/02/2025 23:30
Expedido(a) intimação a(o) PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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19/02/2025 23:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FERNANDO LOPES SOARES
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19/02/2025 23:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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19/02/2025 23:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO FERNANDO LOPES SOARES
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19/02/2025 23:29
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO FERNANDO LOPES SOARES
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06/02/2025 08:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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05/02/2025 14:01
Audiência una por videoconferência realizada (05/02/2025 11:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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05/02/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 08:03
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA em 13/11/2024
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04/11/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JONAS OLIVEIRA PROCOPIO
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04/11/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCO LUA CORREIA MAZZA
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04/11/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JOVERCINO DA ROCHA CANDIDO
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03/11/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 22:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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29/10/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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22/10/2024 09:25
Expedido(a) notificação a(o) JOAO FERNANDO LOPES SOARES
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22/10/2024 09:25
Expedido(a) notificação a(o) PAUL WURTH DO BRASIL MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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21/10/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FERNANDO LOPES SOARES
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21/10/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:29
Audiência una por videoconferência designada (05/02/2025 11:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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18/10/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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15/10/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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