TRT1 - 0100448-46.2016.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 09/09/2025
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10/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de FLEXISERV CONSTRUCOES E SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA LTDA em 09/09/2025
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09/09/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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26/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) FLEXISERV CONSTRUCOES E SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA LTDA
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26/08/2025 13:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE CARLOS DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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26/08/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/08/2025 15:55
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: bc4e9e5) para Manifestação
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05/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 04/08/2025
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05/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de FLEXISERV CONSTRUCOES E SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA LTDA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 04/08/2025
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31/07/2025 15:08
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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22/07/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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21/07/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) FLEXISERV CONSTRUCOES E SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA LTDA
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21/07/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS
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21/07/2025 18:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JOSE CARLOS DOS SANTOS
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17/07/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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17/07/2025 08:56
Expedido(a) alvará a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS
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14/07/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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09/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 08/07/2025
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04/07/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS
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03/07/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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02/07/2025 09:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 207.195,76)
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02/07/2025 09:55
Expedido(a) ofício a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS
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30/06/2025 19:17
Expedido(a) alvará a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS
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26/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 25/06/2025
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26/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de FLEXISERV CONSTRUCOES E SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA LTDA em 25/06/2025
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25/06/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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12/06/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) FLEXISERV CONSTRUCOES E SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA LTDA
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12/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 09/06/2025
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10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de FLEXISERV CONSTRUCOES E SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA LTDA em 09/06/2025
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30/05/2025 17:02
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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30/05/2025 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 14:02
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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30/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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29/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) FLEXISERV CONSTRUCOES E SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA LTDA
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29/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS
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29/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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27/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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20/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 19/05/2025
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19/05/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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13/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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09/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 08/04/2025
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08/04/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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02/04/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/04/2025 12:22
Registrada a inclusão de dados de FLEXISERV CONSTRUCOES E SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/02/2025 14:47
Iniciada a execução
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18/02/2025 00:47
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 17/02/2025
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18/02/2025 00:47
Decorrido o prazo de FLEXISERV CONSTRUCOES E SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA LTDA em 17/02/2025
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12/02/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação (Conta do Patrono do Autor)
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12/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c326cf proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos da 2ª reclamada no id 28405b0, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) na promoção acima mencionada, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, devendo ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a devedora PRINCIPAL para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da devedora PRINCIPAL. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Caso negativo, determino o prosseguimento em face da(s) devedora(s) SUBSIDIÁRIA(s), intimando-a(s) para pagamento ou garantia da execução, considerando os termos da Súmula nº 12 do TRT, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante. 3.a) No silêncio, ative-se o convênio SISBAJUD em face da(s) devedora(s) SUBSIDIÁRIA(s) na forma do Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional. 3.b) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 4) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 4.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 4.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 4.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 5) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios Jucerja/RCPJ. 5.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica das Rés em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLEXISERV CONSTRUCOES E SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA LTDA - COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG -
10/02/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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10/02/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) FLEXISERV CONSTRUCOES E SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA LTDA
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10/02/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS
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10/02/2025 16:02
Homologada a liquidação
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10/02/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de FLEXISERV CONSTRUCOES E SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA LTDA em 06/02/2025
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06/02/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
18/12/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) FLEXISERV CONSTRUCOES E SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA LTDA
-
18/12/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS
-
18/12/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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18/12/2024 08:14
Iniciada a liquidação
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18/12/2024 08:14
Transitado em julgado em 03/12/2024
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08/12/2024 04:25
Recebidos os autos para prosseguir
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06/10/2017 10:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/10/2017 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 02/10/2017 23:59:59
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03/10/2017 00:19
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 02/10/2017 23:59:59
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03/10/2017 00:11
Decorrido o prazo de FLEXISERV CONSTRUCOES E SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA LTDA em 02/10/2017 23:59:59
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24/09/2017 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/09/2017
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24/09/2017 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2017 20:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG - CNPJ: 33.***.***/0001-69 sem efeito suspensivo
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08/09/2017 12:02
Conclusos os autos para decisão Geral a VALESKA FACURE PEREIRA
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29/08/2017 00:24
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 28/08/2017 23:59:59
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29/08/2017 00:24
Decorrido o prazo de FLEXISERV CONSTRUCOES E SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA LTDA em 28/08/2017 23:59:59
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29/08/2017 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 28/08/2017 23:59:59
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19/08/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/08/2017
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19/08/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2017 16:19
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG - CNPJ: 33.***.***/0001-69
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04/05/2017 16:44
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
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03/05/2017 02:45
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 02/05/2017 23:59:59
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03/05/2017 02:45
Decorrido o prazo de FLEXISERV CONSTRUCOES E SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA LTDA em 02/05/2017 23:59:59
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03/05/2017 02:45
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 02/05/2017 23:59:59
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27/04/2017 03:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/04/2017
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27/04/2017 03:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2017 03:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 26/04/2017 23:59:59
-
27/04/2017 03:20
Decorrido o prazo de FLEXISERV CONSTRUCOES E SERVICOS DE INFRA-ESTRUTURA LTDA em 26/04/2017 23:59:59
-
27/04/2017 03:20
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 26/04/2017 23:59:59
-
25/04/2017 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2017 09:59
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
18/04/2017 04:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/04/2017
-
18/04/2017 04:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2017 13:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
07/04/2017 13:39
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE CARLOS DOS SANTOS
-
07/04/2017 13:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSE CARLOS DOS SANTOS
-
27/07/2016 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
26/07/2016 17:46
Audiência una realizada (26/07/2016 10:10 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2016 10:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/05/2016 10:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/04/2016 16:39
Audiência una designada (26/07/2016 10:10 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2016 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2016
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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