TRT1 - 0100132-35.2025.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:52
Audiência inicial designada (04/03/2026 09:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 10:31
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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08/07/2025 10:08
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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08/07/2025 10:06
Audiência una por videoconferência realizada (08/07/2025 09:35 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2025 16:16
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2025 19:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de TFX CONDICIONAMENTO FISICO LTDA - ME em 08/04/2025
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14/03/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) TFX CONDICIONAMENTO FISICO LTDA - ME
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14/03/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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14/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ERICA CRISTINA FREITAS GOMES em 13/03/2025
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26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de ERICA CRISTINA FREITAS GOMES em 25/02/2025
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17/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100132-35.2025.5.01.0067 RECLAMANTE: ERICA CRISTINA FREITAS GOMES RECLAMADO: TFX CONDICIONAMENTO FISICO LTDA - ME 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805167 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): ERICA CRISTINA FREITAS GOMES NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - TELEPRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "67VTRJ": 08/07/2025 09:35 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4945626085?pwd=SXc4MWtrNmNWQW1LM0M3STN6bWJndz09 ID da reunião: 494 562 6085 Senha de acesso: 247752 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 426 do NCPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do NCPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455 do NCPC. 9) A(s) Reclamada(s) poderá(ão) ser manifestar a respeito do Juízo 100% Digital, na forma e no prazo do art. 3º, §1º da Resolução 345/2020 do CNJ.
ATENÇÃO: 1) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25021213061930200000220553273 Decisão Decisão 25021122011860000000220497619 pesquisa infojud (endereço da Ré) Certidão 25021121595413600000220497546 Certidão de Distribuição Certidão 25021117555444700000220481999 6-prontuário eletrônico Documento Diverso 25021117552675100000220481969 5-atestados e receituário Documento Diverso 25021117552440800000220481965 4-trct1 Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25021117552084400000220481959 3-declaração de hipo assinada Declaração de Hipossuficiência 25021117552045600000220481957 2-procuração assinada Procuração 25021117552022900000220481956 1-ctps Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25021117552001800000220481955 Petição Inicial Petição Inicial 25021117542848200000220481869 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
SEBASTIAO FERNANDO FIRMINO DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ERICA CRISTINA FREITAS GOMES -
13/02/2025 23:51
Expedido(a) notificação a(o) ERICA CRISTINA FREITAS GOMES
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13/02/2025 23:51
Expedido(a) notificação a(o) TFX CONDICIONAMENTO FISICO LTDA - ME
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13/02/2025 23:51
Expedido(a) notificação a(o) ERICA CRISTINA FREITAS GOMES
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13/02/2025 22:54
Audiência una por videoconferência designada (08/07/2025 09:35 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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12/02/2025 12:07
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/02/2025 22:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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11/02/2025 17:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 17:55
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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