TRT1 - 0100179-34.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/04/2025 16:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/04/2025 17:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
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03/04/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) EDGARD DOS SANTOS COUTINHO
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03/04/2025 16:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FAST SHOP S.A sem efeito suspensivo
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03/04/2025 16:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDGARD DOS SANTOS COUTINHO sem efeito suspensivo
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02/04/2025 15:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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01/04/2025 21:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 18:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8b1e23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, REJEITO os embargos.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se e intimem-se.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDGARD DOS SANTOS COUTINHO -
17/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
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17/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) EDGARD DOS SANTOS COUTINHO
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17/03/2025 14:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FAST SHOP S.A
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12/03/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDGARD DOS SANTOS COUTINHO em 11/03/2025
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28/02/2025 16:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59f412e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido REJEITAR as preliminares que visam a extinção de pedidos sem resolução do mérito, decido DECLARAR a incidência da prescrição sobre as pretensões vinculadas às obrigações prescritíveis e exigíveis pela via acionária anteriormente a 10/03/2018, acrescidas dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020 e JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pleitos remanescentes formulados pela Parte Autora, para condenar a Reclamada ao pagamento dos valores correspondentes aos títulos objeto de acolhimento pelo presente julgado, inclusive honorários advocatícios e contribuições fiscais e previdenciárias, a saber: a) 40 minutos diários como horas extras, com adicional de 50%, a título de intervalo intrajornada, sem reflexos ante a natureza indenizatória da parcela Defiro a gratuidade de justiça ao Reclamante.
Liquidação por simples cálculos, observados os termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita, os limites do pedido, a evolução salarial da reclamante.
Os cálculos deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento, com a incidência de correção monetária e juros moratórios nos moldes já previstos supra.
Na data da prolação da presente sentença servem de base de incidência para o recolhimento do INSS todas as parcelas decorrentes da condenação que tenham mesma denominação ou fato gerador daquelas indicadas como salário-de-contribuição pelo artigo 28 da Lei nº 8.212/91.
Custas pela Reclamada, no importe de R$ 100,00, apuradas sobre R$ 5.000,00, valor que arbitro à condenação para tais fins.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais. DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FAST SHOP S.A -
18/02/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
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18/02/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) EDGARD DOS SANTOS COUTINHO
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18/02/2025 23:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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18/02/2025 23:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDGARD DOS SANTOS COUTINHO
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18/02/2025 23:08
Concedida a gratuidade da justiça a EDGARD DOS SANTOS COUTINHO
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02/12/2024 07:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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22/07/2024 20:27
Juntada a petição de Razões Finais
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22/07/2024 19:28
Juntada a petição de Razões Finais
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15/07/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 16:07
Audiência de instrução realizada (08/07/2024 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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04/04/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de FAST SHOP S.A em 23/11/2023
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24/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de EDGARD DOS SANTOS COUTINHO em 23/11/2023
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07/11/2023 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO PEREIRA GALDINO
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06/11/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
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06/11/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) EDGARD DOS SANTOS COUTINHO
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05/11/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
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05/11/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) EDGARD DOS SANTOS COUTINHO
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05/11/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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03/11/2023 11:30
Audiência de instrução designada (08/07/2024 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/11/2023 11:30
Audiência de instrução cancelada (08/04/2024 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2023 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2023 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2023 13:46
Audiência de instrução designada (08/04/2024 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2023 13:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/07/2023 09:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2023 19:22
Juntada a petição de Contestação
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29/03/2023 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 10:04
Expedido(a) notificação a(o) EDGARD DOS SANTOS COUTINHO
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13/03/2023 10:04
Expedido(a) notificação a(o) FAST SHOP S.A
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10/03/2023 16:44
Audiência inicial por videoconferência designada (10/07/2023 09:10 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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